O auxílio doença é um benefício concedido por incapacidade aos trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS. Ele é similar ao auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.
Mas independentemente de o benefício também ter o mesmo intuito de arcar com a incapacidade de trabalhar do funcionário, ele não deve ser confundido com o auxílio-acidente, visto que apresentam naturezas diferentes: o auxílio-doença é tido como um benefício previdenciário, já o auxílio acidente é de natureza indenizatória e concedido ao segurado quando se encontra parcial ou permanentemente incapaz de exercer suas funções.
Mas como são muitos detalhes sobre o auxílio-doença, escrevemos esse artigo para solucionar todas suas dúvidas a respeito desse benefício! Leia mais ou assista ao vídeo!
O auxílio-doença está previsto na lei 8.213/91, e trata o benefício como obrigatório quando o funcionário se encontra temporariamente incapacitado de exercer suas funções por mais de 15 dias. Vale ressaltar que ele se deve, obrigatoriamente, a uma incapacidade temporária! Porque a incapacidade permanente gera outros tipos de benefícios: aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, dependendo do grau da incapacidade.
Para os colaboradores que trabalham com registro CTPS (Carteira de Trabalho), o auxílio-doença é pago pela empresa durante os primeiros 15 dias de afastamento, e após isso, o pagamento fica a cargo do INSS.
Já para o empregado doméstico, a responsabilidade do pagamento é do INSS, desde a constatação da incapacidade até a alta médica. E o mesmo no caso dos segurados facultativos, profissionais liberais, donas de casa, contribuintes individuais, autônomos e empresários, o benefício também é pago pelo INSS.
Para todas as pequenas, médias e grandes empresas é muito importante monitorar o departamento pessoal e entender quando o auxílio-doença deve ser pago. E com o sistema de controle de ponto online que desenvolvemos você pode facilmente abonar as faltas do dia que seu colaborador não compareceu no trabalho! Facilitando muito o tratamento dos pontos no final do mês e livrando seu RH de possíveis confusões e processos trabalhistas 😉
O auxílio-doença é um dos benefícios de seguridade social, e pelo fato de ser um seguro, é necessário que alguns requisitos essenciais sejam preenchidos. Da mesma maneira que o auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença acidentário.
No caso do auxílio-doença, o tempo mínimo de contribuição para o funcionário ter direito ao benefício, é de 12 meses. E isso quer dizer que o trabalhador precisa ter feito, pelo menos, 12 contribuições ao INSS.
No entanto, há a isenção de carência para doenças graves! Nos casos de doenças ou acidentes de trabalho que a perícia médica avaliar e aprovar o auxílio-doença, mesmo sem carência, o benefício poderá ser pago.
Veja aqui embaixo algumas doenças que se encaixam nessa exceção:
1) tuberculose ativa |
2) hanseníase |
3) alienação mental |
4) esclerose múltipla | 5) hepatopatia grave |
6) neoplasia maligna | 7) cegueira | 8) paralisia irreversível | 9) cardiopatia grave |
10) doença de Parkinson |
11) espondiloartrose anquilosante | 12) nefropatia grave | 13) osteíte deformante | 14) aids |
15) contaminação por radiação |
O valor do auxílio doença pago pelo Governo Federal aos segurados é o mesmo pago a quem recebe salário mínimo. Neste ano de 2019, o valor do Piso salarial é de R$ 954,00. O auxílio será pago todos os meses aos beneficiários desse direito social.
Assim, quando o salário mínimo é reajustado, o valor do auxílio-doença é, consequentemente, ajustado também.
E para calcular o valor do auxílio-doença, o sistema do INSS exige uma série de variáveis para fazer as duas seguintes médias:
1. |
Média das contribuições desde julho de 1994 |
2. |
Média dos salários nos 12 meses anteriores ao benefício |
= |
Auxílio doença 91% do menor valor entre as duas médias |
Como mencionamos nos primeiros parágrafos deste artigo, há uma diferença tanto na natureza dos benefícios, quanto no modo que são pagos.
Tipo |
Categoria do trabalhador | Quando pedir o benefício ao INSS
|
Carência | Estabilidade no Emprego | FGTS |
Comum |
Segurado Empregado |
Após 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) |
12 meses (exceto para as doenças específicas que citamos) |
Não há |
Empresa não é obrigada a depositar |
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial |
No momento em que se incapacitar |
||||
Acidentário | Empregado vinculado a uma empresa e o Empregado Doméstico (a partir de junho/2015) | Deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) | Isento | Por período de 12 meses após retorno ao trabalho |
Empresa é obrigada a depositar |
O auxílio-doença é um benefício que não pode ser acumulado. Seja com outro tipo de aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-acidentário ou até o próprio auxílio-doença em questão.
O funcionário que está recebendo o auxílio-doença não pode exercer nenhum tipo de atividade remunerada. E se mesmo assim o fizer, terá o benefício cancelado, de acordo com o art. 60 da Lei 8.213/91.
Para requerer o benefício, a primeira coisa a se fazer pelo segurado é agendar uma perícia médica no próprio INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135, pela internet, ou comparecendo a uma Agência da Previdência Social.
Caso o perito constante que há, realmente, incapacidade, o auxílio-doença será concedido até a data fixada pela perícia. Porém, se o médico entender que o segurado não necessita do afastamento, ele indeferirá o pedido.
Antes era possível que o funcionário que cumpriu carência, mas deixou de contribuir por 5 anos, recuperasse a qualidade de segurado. Mas com as mudanças da Reforma Trabalhista, o trabalhador que deixar de ser segurado, deverá cumprir a carência integral para voltar a ter o auxílio-doença.
Na prática, uma vez perdida a qualidade de segurado, o trabalhador volta à mesma situação quando se inscreveu no INSS.
E só lembrando: carência é o tempo de contribuição cumprido pelo trabalhador.
O objetivo de todas as pequenas, médias e grandes empresas é sempre garantir a produtividade na mesma proporção que a qualidade de vida do funcionário. E sem a organização dos pagamentos obrigatórios de cada funcionário, as empresas tendem a se perder na gestão.
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