Você já parou para pensar sobre a importância de garantir que o pagamento das férias seja feito corretamente e dentro do prazo estabelecido? É fundamental que as empresas estejam atentas a isso, evitando possíveis prejuízos financeiros para os colaboradores e para a estrutura financeira da empresa, evitando multas e ações trabalhistas.
A legislação trabalhista determina prazos para o pagamento das verbas de férias diferentes das regras do pagamento de salários. Durante o período de férias, o salário recebe um acréscimo de 1/3 do seu valor. No caso de pagamento em dobro, o valor é de 2,6 salários e não 1,3 como usualmente pensado.
Ao longo deste artigo vamos explicar melhor como funciona o pagamento de férias em dobro e o que o seu RH precisa fazer para evitar situações de pagamentos incorretos.
Vamos lá?
Como funcionam as férias do trabalho?
As férias são um momento crucial de descanso anual para os trabalhadores. Elas são reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que abrange a maioria das disposições que regem os contratos de trabalho.
A lei determina o seguinte:
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
(…)
Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
(…)
Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Assim, a cada 12 meses de trabalho, os funcionários terão direito aos dias de férias. Se o colaborador tiver menos de 5 faltas injustificadas ao longo do período, ele terá direito a 30 dias de descanso, podendo esse período ser reduzido caso haja um número maior de ausências não justificadas.
E quando acontecem as férias em dobro?
As férias em dobro se configuram quando o empregador não cumpre o prazo de concessão dos dias de descanso do funcionário.
Isso quer dizer que, após adquirir o direito ao merecido descanso anual, passaram-se mais 12 meses sem que o colaborador desfrutasse de suas férias. A CLT determina as férias pagas em dobro da seguinte forma:
Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Isso significa que, de acordo com o Art. 134, se as férias não forem concedidas dentro do prazo estabelecido, o colaborador terá direito a receber o pagamento em dobro, referente à remuneração, e não ao período de descanso. Mesmo que as férias não sejam concedidas dentro do período de 12 meses, o trabalhador ainda terá direito ao descanso.
A diferença é que, ao adquirir o direito a novas férias após o período de espera, o colaborador terá direito a 2,6 salários em vez de 1,3, representando um novo ciclo de descanso e remuneração dobrada.
Como calcular as férias em dobro?
As férias podem ser divididas em até 03 partes, sendo que nenhuma delas pode ter duração inferior a 10 dias. Considere que o montante das férias equivale ao salário referente aos dias de descanso, acrescido de um terço sobre o valor total.
Se as férias não forem concedidas ao colaborador dentro do prazo de 12 meses, a empresa deverá pagar 2,6 salários, pois ele não usufruiu de nenhum período de descanso e todo ele deve ser compensado em dobro.
Se o colaborador já tiver desfrutado de parte dos 30 dias de férias, apenas o restante do período que não foi usufruído dentro do prazo de 12 meses deve ser pago em dobro.
Por exemplo:
Ana, funcionária de uma empresa, tirou férias de 10 dias dentro do prazo legal. Os outros 20 dias não foram pagos no prazo. Para calcular as férias pagas em dobro, o cálculo será: 2/3 do salário multiplicados por 1,3 e por 2.
Como a empresa pode evitar pagar férias em dobro?
Deixar passar os prazos de pagamento ou de concessão das férias pode gerar grandes transtornos e despesas para a empresa. É fundamental evitar essa situação com alguns cuidados simples e essenciais.
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