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Exame Admissional: Por que é importante?

Escrito por Beatriz Candido Di Paolo | 16/07/2020 16:09

Você provavelmente já ouviu falar no exame admissional que é feito no momento da contratação de funcionários. Mas por que ele é tão importante?

Quando um novo colaborador é contratado, o departamento de Recursos Humanos tem como parte de seus objetivos, avaliar as habilidades e competências do profissional para identificar se ele tem a qualificação e o perfil necessários para assumir o cargo para o qual está sendo contratado. Nesse processo são avaliadas tanto o nível de qualificação técnica do trabalhador quanto suas motivações e perfil comportamental, de modo que o processo de seleção e recrutamento seja bem-sucedido.

No entanto, além dos aspectos que se referem ao perfil profissional e comportamental do novo funcionário, é importante que outros fatores sejam avaliados e considerados no momento de realizar uma nova econtratação. Existem alguns procedimentos necessários para a admissão de um novo funcionário em uma empresa, entre eles, o exame admissional.

O exame admissional é um processo que obriga empregadores e empresas a solicitar e realizar exames para novos colaboradores que ingressam no quadro de funcionários. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, o exame admissional realiza uma série de análises de saúde mental e física do profissional que está sendo contratado com o objetivo de avaliar se este está apto e em plenas condições de saúde para exercer o novo trabalho. 

Este exame não pode ser ignorado no processo de contratação, pois serve para checar o estado de saúde do profissional que será admitido na empresa e verificar se há algum fator de saúde que pode prejudicar a execução de suas atividades ou torná-lo inapto ao cargo que irá assumir. Além disso, o exame médico é recomendado durante toda a jornada do colaborador na empresa, inclusive em casos de demissão, para que eventuais problemas trabalhistas sejam evitados.

A mywork elaborou este artigo com tudo que você precisa saber sobre o exame admissional e seus processos, para que você entenda a importância desta avaliação nas rotinas de contratação de sua empresa. Vamos lá?

O que é o exame admissional?

Como mencionamos, o exame admissional é uma avaliação médica que analisa as condições físicas e mentais de um profissional que está sendo contratado por uma empresa. Esse processo está descrito no Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – na admissão;

II – na demissão

III – periodicamente.

Além disso, o exame deve sempre ser realizado por uma clínica ou empresa especializada e exclusiva para conduzir a avaliação médica. Por lei, o exame admissional é uma forma de proteger a saúde e a integridade do trabalhador, além de oferecer um respaldo legal tanto para a empresa quanto para o profissional, pois além de garantir que o colaborador está em condições para exercer suas funções, o exame garante que a empresa está protegida de possíveis complicações trabalhistas advindas de doenças laborais anteriores do profissional.

O exame admissional deve ser solicitado pela empresa e realizado em até 15 dias após a contratação do novo colaborador. Entre os exames feitos estão a verificação de pressão arterial, batimentos cardíacos, entrevistas a respeito de histórico de doenças crônicas na família do profissional, bem como quadro clínico geral e questionários a respeito de medicamentos utilizados. Além disso, são feitas perguntas a respeito de hábitos do trabalhador, como ingestão de bebidas alcoólicas e prática de atividade física.

Dependendo da atividade que será exercida, também podem ser realizados exames de visão, audição e outras avaliações específicas. No entanto, há alguns exames que não podem ser realizados, como teste de gravidez, esterilidade e HIV, por exemplo, pois estas avaliações não fazem parte das exigências para o Exame Admissional e não podem ser solicitadas pela empresa.

Ao final do exame, caso o paciente seja aprovado, é emitido o Atestado Médico de Capacidade Funcional, que atesta que o profissional está apto para exercer as funções do cargo para o qual está sendo contratado. Após a emissão do atestado admissional, o médico responsável pelo exame também deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que contém informações como:

  • Nome completo do profissional;
  • Número do RG;
  • Histórico de saúde;
  • Se houver, possíveis riscos de saúde ocupacionais. 

Por que o exame admissional é importante?

O exame admissional, assim como todos os demais exames ocupacionais, é feito por um profissional especializado em Medicina do Trabalho e é uma forma de garantir a segurança tanto para o trabalhador quanto para o empregador, pois ao mesmo tempo que garante que o profissional está apto para a execução de suas atividades e que será indenizado em caso de acidente, por exemplo, o exame protege a empresa de processos trabalhistas caso o funcionário tenha algum problema de saúde contraído no emprego anterior.

Os custos referentes aos exames ocupacionais são de responsabilidade integral da empresa, sem que nenhum gasto precise ser feito pelo colaborador que será contratado.

Assim, podemos ressaltar que o exame admissional é importante

Para a empresa, pois:

  • Reduz acidentes no ambiente de trabalho ao identificar possíveis limitações dos profissionais;
  • Diminui o índice de absenteísmo causado por doenças;
  • Garante uma contratação tranquila e segura, atestando que o profissional tem condições plenas de realizar suas atividades;
  • Evita problemas trabalhistas relacionados à não realização do exame;
  • Oferece orientação para a empresa e para o profissional em casos de contratação de PcD e necessidades especiais.

Para o colaborador, pois:

  • Registra o atestado de aptidão do colaborador, que oferece um respaldo legal no caso de problemas (como acidentes ou doenças ocupacionais, por exemplo), de forma a garantir que as complicações surgiram após a contratação;
  • Oferece uma manutenção do estado de saúde do funcionário para a execução de suas atividades.

Vale ressaltar que o exame admissional é realizado para proteger a saúde do trabalhador que assumirá uma nova função na empresa e não para excluir ou impossibilitar a contratação de candidatos para uma vaga de emprego. 

Caso o candidato à vaga em questão desconfie que foi recusado para a vaga por conta do resultado do exame admissional, pode reivindicar seus direitos na justiça do trabalho. Qualquer ato discriminatório realizado pela empresa, seja em relação ao exame realizado para a contratação, seja em qualquer outro âmbito da relação de trabalho, pode resultar em ações trabalhistas graves e processos por danos morais.

E se o candidato for reprovado no exame médico?

A reprovação no exame médico é diferente da discriminação. Para que o médico que conduz o exame admissional decida por reprovar um colaborador no exame, ou seja, determinar que ele não está apto para assumir as funções do cargo para o qual está sendo contratado, é importante ter conhecimento amplo a respeito das condições de trabalho às quais o profissional estará submetido no dia a dia. Para isso, é importante que o médico responsável pela avaliação do trabalhador seja bem qualificado e tenha familiaridade com o ambiente de trabalho da empresa.

Caso o profissional tenha uma doença como pressão alta, por exemplo, mas seu estado estiver sob controle, ele deve ser considerado apto para o trabalho e encaminhando para os exames periódicos quando chegar a hora. Vale ressaltar que, nesse caso, a atividade de trabalho não pode agravar o quadro de saúde do colaborador, da mesma forma que o médico não deve considerar um candidato inapto por uma doença controlável, como é o caso da hipertensão.

De qualquer forma, o candidato que for reprovado no exame admissional deve receber todas as explicações a respeito do motivo pelo qual está sendo reprovado, ficando o médico responsável por esclarecer que a reprovação se dá por motivos de saúde e não por razões relacionadas à qualificação profissional e, além disso, por assumir a responsabilidade em caso de contestação.

Quais são as consequências caso o exame admissional não seja feito?

Os exames admissionais devem ser feitos antes que os profissionais contratados pela empresa deem inícios às suas atividades de trabalho, ou seja, até a véspera do primeiro dia de trabalho do colaborador. Os atestados costumam ter uma validade de 90 dias, então quanto mais próximo o exame da data de início do trabalho, melhor.

Caso os exames não sejam realizados, a empresa pode arcar com uma série de problemas trabalhistas e complicações junto à justiça do trabalho, o que além de resultar em prejuízos no orçamento, pode gerar estresse e colocar os trabalhadores em risco.

Como o exame admissional é um processo obrigatório, previsto na legislação brasileira, não realizar o procedimento se caracteriza como descumprimento das leis trabalhistas. 

A organização deve garantir a qualidade do local ao qual encaminhará os candidatos à uma vaga para a realização do exame admissional, pois o ideal é que o empregador faça a busca pelo melhor local (clínica, hospital, etc) para a realização dos exames, já que os custos do procedimento são de responsabilidade da empresa. 

Não é indicado que o profissional que será contratado realize a busca pelo estabelecimento para realizar o exame por contra própria, pois a empresa não terá meios de comprovar a credibilidade do procedimento e resultado.

Sem que o exame tenha sido feito, a empresa não pode se proteger de possíveis alegações falsas a respeito doenças ou deficiências do colaborador que foram contraídas durante o trabalho, o que pode gerar gastos com licenças, auxílio doença e, em casos mais sérios, processos trabalhistas.

Se um colaborador que já tinha alguma doença ou problema de saúde antes da contratação alegar que contraiu a doença depois de sua admissão, a empresa não tem como provar que este profissional já era portador da enfermidade antes da contratação, o que a tornará responsável pelos custos relacionados ao tratamento da doença (plano de saúde, auxílio-doença, faltas com atestado médico, etc). Caso o exame tivesse sido feito, seria possível provar o contrário.

Exame admissional durante a pandemia de coronavírus

Em 2020, foram decretadas diversas mudanças trabalhistas durante a pandemia causada pela Covid-19 e, entre elas, está a MP 927/20, que alterou várias diretrizes trabalhistas por conta da crise de saúde. 

De acordo com o artigo 15 da MP, a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais fica suspensa enquanto durar o estado de calamidade pública, prevista para vigorar até o dia 31 de dezembro de 2020. No entanto, os exames deverão ser realizados em até 60 dias após o fim do estado de calamidade.

Considerações finais

Por isso, é importante que as empresas conheçam o processo de exame admissional e as condições necessárias para que ele seja feito de maneira correta e segura, de modo a preservar tanto a saúde do colaborador quanto a produtividade interna da organização. Também é importante que a empresa conte com um sistema de gestão para seu departamento de Recursos Humanos, de forma que os gestores possam sempre acompanhar fatores importantes da rotina de seus colaboradores, como assiduidade, faltas, licenças médicas, etc. Para isso, a mywork oferece um sistema completo de gestão de Departamento Pessoal e controle de ponto online. Você pode testar as soluções da mywork gratuitamente clicando aqui.