As despesas MEI são todas aquelas referentes ao impostos e encargos que os microempreendedores devem pagar para regularizar suas atividades. Saiba mais!
Em 2008, foi aprovada a Lei Complementar número 128, que trouxe uma novidade ao Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: a criação do Microempreendedor Individual (MEI).
A criação do MEI teve como objetivo principal regularizar negócios de trabalhadores individuais cujas atividades ainda não eram validadas pela lei, o que trouxe mais vantagens para tais empreendedores que, até então, não tinham suas ocupações legalizadas.
Embora essa legalização tenha trazido uma série de vantagens para os profissionais que passaram a atuar dentro da lei, a criação da categoria de Microempreendedor Individual também trouxe uma série de regras a respeito de encargos que tais trabalhadores devem pagar de forma a terem suas atividades regularizadas. As despesas MEI são aquelas que devem ser pagas para garantir que os trabalhadores individuais cadastrados como microempreendedores não tenham problemas jurídicos em relação a seu ofício.
Sabemos que nem todos os trabalhadores que atuam como MEI têm conhecimento sobre todos os impostos e encargos que devem ser pagos para a regularização de suas atividades nem das vantagens que podem ser conquistadas através do cadastro como microempreendedor individual.
Por isso, a mywork elaborou este guia completo com todas as regras para o pagamento de despesas MEI, bem como com explicações a respeito do contexto em que o microempreendedor individual surgiu, exemplos de profissionais que podem se enquadrar como MEI, tributos que devem ser pagos para a manutenção das atividades e dicas para gestão de negócios dos microempreendedores.
Se quiser saber mais a respeito desse assunto e se atualizar a respeito das despesas MEI, continue com a leitura ou assista ao vídeo!
O que é e como surgiu o título de Microempreendedor Individual?
O Microempreendedor Individual (MEI) é aquele que trabalha por conta própria em uma das modalidades de serviços, comércio ou indústria, com registro de pequeno empresário. O título de MEI surgiu em 2008, como mencionamos, através da Lei n° 128, para dar amparo legal aos profissionais que exerciam atividades sem registro ou sem segurança jurídica.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a maior concentração etária de MEIs tem entre 31 e 40 anos e em março de 2018 a quantidade de MEIs ultrapassou a marca de 8 milhões de registros.
Especialistas afirmam que esta modalidade de registro vem crescendo nos últimos anos principalmente por conta das taxas de desemprego no país, pois muitos trabalhadores optam por exercer atividades que permitem a manutenção de renda enquanto MEIs.
Com a criação da modalidade de microempreendedores individuais, muitos trabalhadores puderam formalizar suas ocupações e, consequentemente, obtiveram acesso a diversos benefícios, como aposentadoria, financiamentos, licença-maternidade, etc.
Existem algumas regras para os profissionais que desejam ser MEIs, entre elas estão:
Ter faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Exerça uma das atividades econômicas autorizadas para MEIs.
Entre as atividades que podem ser enquadradas nas regras do MEI, estão:
Abatedor (a) de aves com comercialização do produto independente
Açougueiro (a) independente
Adestrador (a) de animais independente
Adestrador (a) de cães de guarda independente
Agente de correio franqueado e permissionário independente
Agente de viagens, funerário e matrimonial independente
Alfaiate independente
Animador (a) de festas independente
Antiquário (a) independente
Apicultor (a) independente
Armador (a) de ferragens na construção civil independente
Artesão (ã) de bijuterias, borracha, cerâmica, cimento, cortiça, couro, gesso, louças vidro, cristal, madeira, mármore, granito, metais, metais preciosos e outros materiais independente
Baleiro (a) independente
Banhista de animais domésticos independente
Barbeiro independente
Barqueiro (a) independente
Bikeboy (ciclista mensageiro) independente
Bolacheiro (a)/biscoiteiro(a) independente
Bombeiro hidráulico independente
Borracheiro (a) independente
Britador independente
Cabeleireiro (a) independente
Caminhoneiro (a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente
Cantor (a) / Músico (a) independente
Carpinteiro (a) independente
Chapeleiro (a) independente
Chaveiro (a) independente
Chocolateiro (a)
Churrasqueiro (a) ambulante e em domicílio
Comerciante independente
Jardineiro (a) independente
Jornaleiro (a) independente
Manicure/pedicure independente
Maquiador (a) independente
Marceneiro (a) independente
Marmiteiro (a) independente
Padeiro (a) independente
Panfleteiro (a) independente
Papeleiro (a) independente
Vendedor (a) ambulante de produtos alimentícios
Vendedor (a) de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação
Entre outros.
MEIs podem contratar funcionários?
As regras determinam que os microempreendedores individuais podem contratar no máximo um funcionário, que deve receber exclusivamente 1 (um) salário mínimo como remuneração ou o piso salarial da categoria profissional. O custo de contratação é 11% sobre o valor total da folha de pagamento.
Como já explicamos em outros artigos, a obrigatoriedade para registro de ponto de funcionários se dá apenas para empresas que tenham mais de vinte funcionários, portanto, o microempreendedor individual não tem obrigatoriedade de realizar o controle de ponto de seu colaborador, sendo este controle opcional. No entanto, o registro de ponto dos funcionários do MEI é uma forma interessante de garantir a segurança jurídica e os direitos do trabalhador, pois os colaboradores têm direito à horas extras e devem seguir as regras vigentes sobre as jornadas de trabalho permitidas.
Para isso, os MEIs podem contar com tecnologias acessíveis e extremamente vantajosas para realizar a gestão de ponto e acompanhamento de jornada de seus colaboradores, como é o caso da mywork.
A mywork conta com soluções de controle de ponto online por aplicativo que permitem que os trabalhadores batam ponto pelo próprio celular, além de realizarem todo o cálculo de banco de horas, horas extras, atrasos e abonos que os funcionários podem ter. Tudo isso acompanhado de um suporte ao cliente extremamente qualificado para tirar todas as suas dúvidas.
Você pode testar a solução de controle de ponto online da mywork gratuitamente clicando aqui!
Quais são as despesas MEI?
De acordo com dados do Sebrae, o microempreendedor individual exerce os papéis de empresário e o de cidadão, atuando, ao mesmo tempo, como pessoa jurídica e pessoa física e ambos papéis contam com obrigações tributárias específicas.
Por se enquadrar no regime do Simples Nacional, o MEI fica isento de tributos federais como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Contudo, faz parte das despesas MEI o valor mensal de R$ 45,00 para atividades que se enquadram no setor de comércio ou indústria, R$ 49,00 para prestação de serviços ou R$ 50,00 para comércio e serviços. Os valores citados são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.
Ademais, além das despesas MEI, os microempreendedores têm a obrigação de apresentar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) à Receita Federal, documento no qual devem ser informadas todas as operações comerciais do ano anterior. O MEI também deve emitir um relatório mensal das receitas e emitir notas fiscais de vendas e prestações de serviços para outras empresas.
E quais são as vantagens da formalização como MEI?
A formalização de profissionais que podem atuar como microempreendedores individuais traz uma série de vantagens para esses trabalhadores. Entre tais vantagens, estão:
Segurança jurídica: O trabalhador que se formalizar como MEI tem amparo legal para a execução de suas atividades e tem respaldo da lei diante de possíveis problemas enfrentados ao longo do desempenho de seu ofício.
Legalização do próprio negócio: A partir da legalização de seu próprio negócio, o profissional pode emitir notas fiscais e obter crédito, além de garantir que todas as atividades estão de acordo com a lei.
Direito a benefícios: Após a formalização e o pagamento das despesas MEI, o empreendedor passa a ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, facilidade na abertura de contas bancárias empresariais, redução de impostos e a família do trabalhador ainda poderá contar com pensão por morte e auxílio reclusão. Todos esses direitos são garantidos através do pagamento das despesas MEI.
Direito à contratação: como mencionamos, o MEI tem direito a contratar um funcionário para contribuir com as tarefas do negócio.
Assessoria gratuita: os profissionais cadastrados como MEIs podem contar com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, do Sebrae, que tem foco no desenvolvimento dos negócios de pequenos empreendedores no mercado.
Considerações finais
Como você deve ter percebido, a regularização das atividades do MEI traz uma série de vantagens para profissionais que trabalham por conta própria, garantindo não apenas a legalidade das atividades exercidas pelos profissionais, como também assegurando o direito à benefícios previdenciários e ao crescimento digno dos negócios.