Contabilidade e Financeiro

Desoneração da Folha de Pagamento

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Você já ouviu falar na desoneração da folha de pagamento? Sabe como é feito esse processo?

A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes dentro de uma empresa, pois além de reunir os dados e cálculos referente ao pagamento de salários dos colaboradores, ela é uma das obrigações da organização.

A folha de pagamento também contém informações a respeito de uma série de tributos que as empresas devem pagar de acordo com a legislação trabalhista e, entre eles, está a previdência. Mais especificamente, a contribuição previdenciária patronal.

A desoneração da folha de pagamento, de forma resumida, trata-se de uma contribuição diferenciada que algumas empresas podem realizar.

O assunto é complexo e precisa ser entendido por partes. Por isso, ao longo deste artigo, vamos te ajudar a entender mais sobre a desoneração da folha de pagamento e sobre as mudanças que aconteceram nos últimos anos em relação ao recolhimento de determinados tributos.

Quer saber mais? Então continue com a leitura!

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento funciona como uma substituição da contribuição previdenciária patronal (CPP) de uma empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta, chamado de contribuição previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).

A substituição destes tributos tem como objetivo geral diminuir a carga tributária das organizações para melhorar a situação econômica do país.

Com o passar dos anos, a medida que organiza as práticas de desoneração da folha de pagamento passou por algumas alterações nas alíquotas, nos diferentes setores da economia que podem ser desonerados e até mesmo na possibilidade de escolha das formas de recolhimento dos tributos. 

Assim, temos o seguinte cenário: entre os tributos que são pagos pelas empresas, há a contribuição previdenciária patronal, que é paga ao Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS). Esse tributo nada mais é do que a contribuição que as empresas devem dar à previdência social.

Com a nova legislação criada em 2011, o INSS passou a ter dois sistemas de recolhimento de tributos e a empresa pode escolher aquele que for de sua preferência:

  • Contribuição sobre a folha de pagamento: é o método convencional de recolhimento (pela CPP), no qual a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos colaboradores contratados através da Guia de Previdência Social (GPS).
  • Contribuição sobre receita bruta: é a desoneração da folha de pagamento (pela CPRB), ou seja, o valor recolhido é determinado por um percentual (de 1% a 4,5% dependendo do setor) da receita bruta da empresa.

Assim, a desoneração da folha de pagamento nada mais é do que a possibilidade de substituir a Contribuição Previdenciária Patronal pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Vale ressaltar, também, que as empresas podem escolher anualmente o tipo de contribuição que mais faz sentido para os negócios naquele momento.

O que diz a lei que rege a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011 com a criação da lei nº 12.546, que se tornou obrigatória para alguns setores da economia brasileira.

Em 2015, a desoneração passou por mais algumas alterações com a criação da lei nº 13.161, a partir da qual as empresas passaram a ter o direito de optar pelo tipo de contribuição previdenciária (CPP ou CPRB) que gostariam de realizar. 

O que é a receita bruta das empresas?

De forma simplificada, a receita bruta de uma organização é toda receita decorrente da venda de bens ou serviços nas operações da empresa.

A receita bruta, no entanto, não inclui:

  • Descontos que não dependem do evento posterior à emissão da nota fiscal (chamados descontos incondicionais);
  • IPI, que é o desconto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS, que é o desconto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Vendas canceladas;
  • Receitas de exportações. 

Quais empresas podem optar pela desoneração?

Todas as empresas que desenvolvem atividades contidas no artigo 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 podem optar pela desoneração da folha de pagamento. No total, são 17 setores da economia que têm direito a essa opção, sendo alguns deles:

  • Setor hoteleiro;
  • Serviços de Tecnologia da Informação (TI);
  • Setor industrial;
  • Construção civil;
  • Teleatendimento (Call center);
  • Comércio varejista;
  • Setor de transportes e serviços relacionados

Como mencionado anteriormente, cada setor tem uma alíquota de contribuição específica no regime de CPRB, que pode variar entre 1% e 4,5%, mas existem alíquotas diferentes dentro do mesmo setor. Por isso, é importante que as empresas conheçam as regras de desoneração e as referentes à contribuição sobre receita bruta.

O que mudou em 2020?

Ao longo de 2020, muitas dúvidas surgiram em relação à possibilidade de desonerar a folha de pagamento das empresas brasileiras, pois houve grandes discussões governamentais a respeito da possibilidade do fim da desoneração.

Contudo, após as tratativas realizadas no final do ano passado, foi anunciado oficialmente que a possibilidade de desoneração da folha de pagamento permanecerá vigente até dezembro de 2021, o que permite que milhares de empresas aproveitem o benefício até o final deste ano.

Como é feito o recolhimento de tributos na desoneração da folha de pagamento?

A desoneração, como já explicamos, é feita através da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. O recolhimento dos valores é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que nada mais é do que uma guia de pagamento que reúne todos os tributos pagos pela empresa para a União.

A DARF deve ser emitida pelo departamento contábil ou escrita fiscal da empresa e o pagamento do tributo é feito mensalmente até o dia 20. O pagamento do imposto também deve ser apontado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Ainda é importante mencionar que os códigos da DARF são:

  • 2985: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011;
  • 2991: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.

Como calcular a desoneração da folha de pagamento?

Para avaliar se a desoneração da folha de pagamento é a melhor opção para a empresa, é preciso realizar uma pequena simulação para cada contribuinte. Essa simulação é feita utilizando-se os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, na GPS e nos documentos de Arrecadação de Receitas Federais.

O efeito que a desoneração da folha de pagamento teria sobre as contas da empresa é a diferença entre o valor de contribuição que a empresa pagaria se não tivesse direito à desoneração e o valor de fato que será pago diante do benefício. screencapture-mywork-br-seja-um-representante-2024-02-02-15_45_33-1

Considerações finais

Você certamente percebeu que a desoneração da folha de pagamento é uma prática que pode interferir muito no dia a dia das empresas, especialmente pela possibilidade de aliviar obrigações fiscais e tributárias. Por isso, entender o processo de desoneração e de cálculo da folha de pagamento é tão importante para a saúde fiscal da organização.

Mais do que isso, é de extrema importância que os responsáveis pelo processamento da folha de pagamento dos colaboradores de uma empresa entendam quais são os tributos que devem ser considerados para o cálculo. Descontos de previdência, imposto de renda, contribuições sindicais, faltas e atrasos, VR e VT e muitos outros fatores precisam ser levados em conta. A plataforma de controle de ponto online mywork te ajuda a processar uma série de informações que são necessárias para o fechamento correto da folha de pagamento. Clique aqui e teste o sistema gratuitamente durante 7 dias!

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