No dia 10 de novembro de 2021, o Decreto 10.854 foi publicado no Diário Oficial da União pelo poder executivo. Nele, foram regulamentadas diversas disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas cuja mudança impacta diretamente no dia a dia de trabalho do Departamento Pessoal e do RH.
Ao longo deste artigo, vamos te mostrar as principais mudanças trazidas pelo decreto 10.854 e os cuidados que a sua empresa deve tomar para estar de acordo com as novas normas. Vamos lá?
O decreto 10.854 diz respeito, especialmente, ao Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e ao Prêmio Nacional Trabalhista.
Resumidamente, portanto, o decreto contempla todas as ações de revisão, alteração e consolidação de normas trabalhistas infralegais, que são os dispositivos legais em posição “inferior” a uma lei na hierarquia jurídica. Algumas normas infralegais são as portarias, decretos regulamentares, instruções normativas, etc.
O parágrafo único do Art. 3º do Decreto 10,854 diz:
A revisão da legislação trabalhista infralegal consiste no exame dos atos normativos pertinentes a serem integrados, quanto ao mérito, à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria neles tratada com as políticas e as diretrizes do Governo Federal e com o marco regulatório vigente
De forma geral, o Decreto 10.854 conta com três objetivos principais, que são:
Assim, o Decreto 10.854, juntamente com o Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas é muito importante para garantir um trabalho mais transparente e justo para empresas e colaboradores de todo Brasil.
Como você já deve ter percebido, há uma série de temas importantes que são abordados no Decreto 10.854. Alguns deles, importantíssimos para a legislação trabalhista e para as empresas, são:
O Decreto 10.854 dedica um capítulo inteiro ao controle de ponto eletrônico nas empresas. No capítulo VII, Art. 31, diz-se:
O registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, será realizado por meio de sistemas e de equipamentos que atendam aos requisitos técnicos, na forma estabelecida em ato do Ministério de Estado do Trabalho e Previdência, de modo a coibir fraudes, a permitir o desenvolvimento de soluções inovadoras e a garantir a concorrência entre os ofertantes desses sistemas
Os requisitos técnicos mencionados no artigo acima são aqueles exigidos pelo Ministério do Trabalho para coibir fraudes e ações de má-fé referentes ao registro de jornada de trabalho.
Entre os principais requisitos, podemos destacar:
Considera que as leis devem ser flexibilizadas para aplicarem a realidade dos fatos que envolvem a jornada de trabalho, sejam elas convenções, acordos coletivos ou individuais que seguem a CLT. A integridade prioriza a realidade dos acontecimentos.
É o princípio que prioriza a veracidade das informações sobre a jornada de trabalho.
Este princípio considera o tempo em que a lei é aplicada, ou seja, quando realmente foi o acontecimento do trabalho realizado.
Determina que apenas o trabalhador pode registrar seu ponto e sua jornada de trabalho, ninguém pode representá-lo para isto.
Significa algo que não pode ser contestado ou contrariado, pois existem provas, evidências e fatos. Assim, o sistema de marcação de jornada deve garantir a irrefutabilidade da jornada que realmente aconteceu.
O sistema, por fim, deve ser capaz de mostrar que atende aos critérios de qualidade e conformidade técnica mencionados. O capítulo VII do Decreto 10.854 também aponta que os itens necessários para a fiscalização dos sistemas de ponto eletrônico são: permitir a identificação do empregador e do empregado e possibilitar a extração do registro fiel das marcações de ponto dos empregados (AFD).
O Decreto 10.854 apenas formaliza e valida o que estava disposto nas portarias 373 e 1510 do MTE. É importante que as empresas fiquem atentas às exigências do decreto e também da portaria 671, que também foi publicada em 2021 e traz novas disposições sobre o controle de ponto nas organizações brasileiras. Vale relembrar que é de extrema importância que as empresas tenham um sistema de controle de ponto adequado, acessível e dentro da lei para controlar as jornadas de trabalho de seus funcionários. A mywork, para sua sorte, é a melhor opção do mercado! Clique aqui e teste o controle de ponto digital da mywork gratuitamente!