Ao entrarmos no segundo ano de pandemia e distanciamento social, muitas empresas se viram diante de um grande dilema: retornar às atividades presenciais ou continuar com o trabalho remoto?
Não há resposta certa ou errada, apenas o que cada gestor considera mais adequado para a necessidade dos negócios e mais para o dia a dia das equipes. Diante disso, uma parte das empresas brasileiras já deu início ao processo de volta ao trabalho presencial.
Mas quais são os desafios que esta decisão traz? Quais são os cuidados que as empresas devem proporcionar aos colaboradores para protegê-los contra a contaminação pelo coronavírus? Quais são os direitos dos funcionários diante do retorno aos escritórios?
A mywork reuniu neste artigo uma série de dicas e informações que vão ajudar você e a sua empresa a entender como a retomada das atividades de trabalho presenciais pode ser feita de forma segura e de acordo com as leis e com os protocolos de saúde.
Vamos lá?
Para começar, é importante que você entenda como a volta ao trabalho presencial deve ser comunicada nas empresas. O retorno ao trabalho presencial após um período de home office pode ser determinado a critério do empregador, mas deve ser comunicada aos colaboradores com 48 horas de antecedência.
Além disso, a volta ao posto de trabalho anterior ao período de teletrabalho deve respeitar as normas de saúde e segurança do trabalho e todos os protocolos sanitários determinados pelo Ministério da Saúde nas Portarias Conjuntas 19/2020 e 20/2020. Tais portarias prevêem todas as medidas de higiene que devem ser observadas e cumpridas para evitar a transmissão da Covid-19.
O retorno às atividades presenciais também devem contar com um plano de retomada específico para cada segmento, que deve incluir também as medidas para um retorno parcial. É de extrema importância que os trabalhadores sejam informados com antecedência sobre as regras do plano de retomada do trabalho presencial.
A área física de trabalho deve sofrer as alterações necessárias para garantir o respeito ao distanciamento social entre os colaboradores. Assim, deverá proporcionar ventilação, limpeza constante e assegurar o fornecimento de máscaras adequadas para a proteção de todos.
Muitas empresas vêm investindo em divisórias, luvas, máscaras descartáveis e fornecimento de álcool em gel nos escritórios, assim como contratando serviços de limpeza especializados para assegurar a higiene necessária nos escritórios e evitar a contaminação.
Caso os funcionários percebam que o ambiente de trabalho não está de acordo com as medidas sanitárias determinadas para o combate à Covid-19, devem notificar os empregadores ou lideranças diretas para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Em caso de risco grave e iminente à saúde, o trabalhador deve reunir provas a respeito do descaso com as medidas sanitárias e poderá se recusar a trabalhar.
Para que a Covid-19 seja considerada uma doença ocupacional, deve-se comprovar o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado pelo profissional. Em outras palavras, o trabalhador deverá comprovar que contraiu a doença por conta da natureza das atividades realizadas, sejam elas relacionadas ao ambiente de trabalho ou à atividade em si.
Funções que estão diretamente relacionadas ao trato da doença, como é o caso de profissionais da saúde, este nexo de causalidade é mais evidente e facilmente comprovado, pois o contato com o coronavírus é direto.
A compensação do banco de horas em empresas que utilizam esse tipo de sistema poderá ser realizada em até 18 meses, que serão contados a partir do término da declaração do estado de calamidade pública.
Para casos de bancos de horas negativos, o funcionário poderá prolongar sua jornada de trabalho em até 2 horas por dia, respeitando o limite de 10 horas de trabalho diárias. Neste caso, tais prorrogações de jornada não serão consideradas horas extras.
Não. Os funcionários que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário não poderão ser demitidos por um período igual ao que durou a redução. Vamos a um exemplo prático.
Em 2020, João teve sua jornada de trabalho e seu salário reduzidos entre 1 de julho e até 31 de dezembro, o que totaliza 6 meses de redução. Em janeiro de 2021, sua empresa retomou as atividades e João voltou a trabalhar normalmente, cumprindo sua jornada tradicional e recebendo a totalidade do salário.
Como ele teve sua jornada reduzida durante 6 meses, João agora tem a chamada estabilidade de emprego, que garante que ele não poderá ser demitido da empresa durante um período de 6 meses, ou seja, de Janeiro e Julho deste ano.
Caso a empresa decida por desligar João ou qualquer outro funcionário que tenha estabilidade no emprego diante desse cenário, haverá um aumento nas verbas rescisórias que devem ser pagas na seguinte proporção:
É parte das obrigações da empresa acompanhar as recomendações dos órgãos de saúde competentes para evitar riscos à saúde dos funcionários e seus familiares.
O ideal é que haja um setor responsável por lidar com casos suspeitos e confirmados de contaminação pela Covid-19, incluindo dos trabalhadores que tiveram contato com casos de suspeita de infecção pela doença.
Outras medidas que podem ser adotadas na empresa diariamente é a verificação da temperatura corporal de todos os funcionários através de termômetro infravermelho, disponibilizar álcool em gel e desinfetantes para a higienização de mãos, sapatos e superfícies, etc.
Embora a vacinação já tenha começado no Brasil, ainda não é possível ter certeza sobre os rumos que a doença tomará no país. Por isso, é importante que as empresas e os trabalhadores tenham em mente que muitos paradigmas sobre as rotinas de trabalho vão mudar com o passar do tempo.
O trabalho híbrido já se apresenta como uma das maiores tendências para o mercado de trabalho. Muitas organizações perceberam que é possível combinar o trabalho remoto com as atividades presenciais de forma extremamente positiva e sem perda de produtividade.
Pesquisas apontam que a adoção do home office tende a crescer 30% no país após a crise do coronavírus e os trabalhadores terão cada vez mais flexibilidade para realizar suas tarefas.
Claro, isso exigirá muita organização interna, uma vez que as empresas deverão criar processos para garantir que as rotinas das equipes sejam harmônicas e bem executadas independentemente do local de trabalho. Disponibilizar materiais, garantir a segurança de informações e treinar novos funcionários de maneira remota são algumas das questões que deverão ser planejadas com antecedência.
Você deve ter percebido que a volta ao trabalho presencial vai exigir muita flexibilidade tanto por parte das empresas quanto dos funcionários. O que, no final das contas, faz parte de uma nova realidade para todos os brasileiros.
Confira a seguir algumas dicas de como proporcionar o retorno às atividades presenciais de forma segura e tranquila.