CLT e Legislação

Convenção Coletiva de Trabalho

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A convenção coletiva de trabalho é um dos acordos mais importantes realizados entre uma empresa e o sindicato da categoria dos seus trabalhadores. Neste acordo, que tipicamente ocorre todos os anos, são discutidos uma série de questões que envolvem o dia a dia do trabalhador entre elas: reajustes de salário, benefícios específicos, pagamento de horas extras e até mesmo o método de controle de ponto de funcionários.

A convenção coletiva de trabalho é aplicada a todos os trabalhadores de uma determinada categoria e deve ser cumprida a risca pelas empresas. O seu processo de negociação pode demorar meses e envolve representantes dos trabalhadores e patrões. Contudo, há ainda muitas dúvidas sobre como ela funciona e é aplicada na vida dos funcionários.

Mas como se escolhe o sindicato dos funcionários? É possível ter mais de um? O que pode ser discutido durante as reuniões da convenção coletiva de trabalho? O que acontece se minha empresa não cumprir com o acordo? Onde posso ver minha convenção coletiva de trabalho? Para responder essas e outras perguntas, nós da mywork resolvemos criar esse guia para explicar tudo sobre sindicatos e a convenção coletiva de trabalho!

Como funciona a convenção coletiva de trabalho?

A convenção coletiva de trabalho é o momento em que sindicato dos funcionários e o sindicato patronal negociam as condições de trabalho da categoria para o próximo período de tempo. Essa negociação acontece tipicamente todos anos, mas não é permitido passar mais de 2 anos entre uma e outra.

Há uma série de assuntos que são tipicamente negociados por representantes dos funcionários por meio dos sindicatos:

  1. Piso salarial e reajustes
  2. Jornadas de trabalho
  3. Valor das horas extras
  4. Valor do vale refeição
  5. Critérios de hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade
  6. Banco de Horas
  7. Obrigatoriedade de seguros
  8. Período de licenças
  9. Critérios para controle de ponto

Isso é só uma pequena lista dos assuntos tratados na convenção coletiva de trabalho. Dependendo da categoria da atividade, pode haver discussões sobre assuntos que não são aplicáveis a outras categorias.

É possível ver a convenção coletiva de trabalho no site do seu sindicato. Tipicamente, ela estará em um formato de PDF com as páginas do acordo assinadas pelos representantes dos trabalhadores e patrões. Se você não sabe a qual sindicato você pertence, entre em contato com o seu departamento pessoal, departamento de recursos humanos ou até mesmo o dono da empresa.

Como saber a qual sindicato os funcionários pertencem?

A princípio, os funcionários são automaticamente enquadrados nas regras do sindicato a qual o empregador pertence. O enquadramento, tanto da empresa quanto de seus funcionários acontece de forma automática e independe das suas vontades. Ou seja, não é possível ter uma emrpesa que não tenha um sindicato patronal e um funcionário que não seja representado por nenhum sindicato.

A mywork, por exemplo, é uma empresa de serviços via software (SaaS – Software as a Service – em inglês) sediada em São Paulo. Ela se enquadra no Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo. Independente do que os nossos colaboradores fazem (tecnologia, financeiro, comercial etc.), todos eles estão enquadrados neste sindicato.

Há algumas exceções a essa regra previstas no Artigo 511 da CLT, que são as chamadas “categorias diferenciadas”. Motoristas, alguns tipos de engenheiros e vendedores são exemplos de categorias que podem estar submetidas a um sindicato diferente do restante dos trabalhadores da empresa. Neste caso, a convenção coletiva de trabalho a que serão submetidas será também diferente.

Quais são as punições para quem não cumpre com a convenção coletiva de trabalho?

Uma empresa que não cumpre a convenção coletiva de trabalho está sujeita a sérias sanções. O sindicato da categoria pode notificar primeiramente a empresa para que ela cumpra os dispositivos acordados. Caso isso não ocorra, ele pode entrar com uma ação na justiça contra a empresa, que pode aí ser condenada a não só arcar com todos os custos referentes ao tempo em que não cumpriu com determinada cláusula da convenção coletiva de trabalho (ex: pagamento de horas extras retroativas) além de multas.

O próprio funcionário, sozinho ou em grupo, podem entrar com uma ação contra a empresa para terem seus direitos respeitados. Caso acreditem que isso possa prejudicá-los na empresa, eles sempre podem recorrer ao sindicato. 

Qual a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho?

Um acordo coletivo ocorre sempre entre uma empresa e o sindicato dos funcionários e pode tratar de diversos assuntos referentes a aquela única empresa. Já a convenção coletiva de trabalho é, legalmente, um acordo entre dois sindicatos: o sindicato patronal e o sindicato dos funcionários.

A convenção coletiva de trabalho abrange todas as empresas e todos os funcionários das categorias representadas. Ou seja, todas as regras, direitos e deveres ali acordados valerá para todos, sem exceções. Já o acordo coletivo é feito individualmente e tende a tratar de algum assunto mais específico da necessidade da empresa e dos seus funcionários. Ele pode ocorrer a qualquer momento.

No caso do registro de ponto online, por exemplo, a legislação de controle de ponto (Portaria 373 do MTE) diz que a empresa deve preferencialmente acordar com o sindicato da categoria, via acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, a implementação de um controle de ponto “alternativo”. É um processo bastante simples, mas que empresas devem estar atentas. screencapture-mywork-br-seja-um-representante-2024-02-02-15_45_33-1

Conclusão

A convenção coletiva de trabalho é um importante acordo entre as empresas e os funcionários da sua categoria profissional. Ela estipula uma série de regras, além das previstas pela CLT, que devem ser cumpridas no dia a dia.

No caso de controle de ponto online, é importante que este assunto seja de conhecimento do sindicato da categoria. Se você é uma empresa, e gostaria de ver como o nosso sistema funciona, você pode criar uma conta teste gratuita clicando aqui. Caso prefira, você também pode ler mais sobre o nosso sistema de controle de ponto e preencher o formulário em nosso site para que entremos em contato para sanar suas dúvidas!

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