Para uma empresa, manter a jornada de cada funcionário corretamente organizada conforme as leis, é fundamental. Não apenas para você evitar os famosos processos trabalhistas, mas também para manter um clima saudável no local de trabalho, afinal, uma empresa com todas as responsabilidades em dia, só tende a crescer.
Até pouco tempo atrás, todas as empresas com mais de 10 funcionários precisavam ter um sistema de bater ponto para controlar individualmente a entrada, saída e intervalos de cada funcionário. No entanto, algumas mudanças aconteceram e foi determinado que agora também é possível usar o controle de ponto por exceção.
A Medida Provisória 881, conhecida como a MP da Liberdade Econômica, ganhou um adendo na Câmara dos Deputados que dispensa trabalhadores de todas as categorias de bater ponto. O relatório aprovado em comissão mista do Congresso passou a autorizar o registro de ponto por exceção. Pelo modelo, um funcionário de qualquer empresa poderá fazer acordo individual com o empregador para não bater ponto.
A medida vale para empresas com até 20 funcionários, que poderão ficar livres de marcar horário de entrada, saída ou almoço. Somente exceções – como diz o nome do sistema de registro do ponto por exceção – serão obrigatoriamente anotadas. Entre elas estão horas extras, folgas, faltas e férias.
Mas você sabe o que é esse controle de ponto por exceção e como adotar ele na sua empresa? Por ser uma novidade com uma série de novas regras, escrevemos esse blogpost para te deixar por dentro de todas as mudanças e manter sua empresa 100% dentro da legislação de controle de ponto por exceção. Venha dar uma lida!
No ano de 2011, o Ministério do Trabalho estabeleceu que empresas com mais de 10 funcionários podem adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, deixando de lado todos os antigos métodos de fiscalizar as jornadas de cada funcionário, como os relógios de ponto biométrico e cartográficos.
Isso foi feito por meio da Portaria nº 373 que prevê válida a adoção de outros métodos alternativos de controle de jornada.
O contrato de trabalho firmado entre empresa e colaborador determina a carga horária semanal e mensal que deve ser cumprida. Ou seja, o acordo pré-estabelece todas as normas e regras que devem ser seguidas tanto pelo colaborador quando pelo próprio gestor.
E partindo desse pressuposto, de que já existe um combinado e de que as regras serão seguidas, não seria absolutamente obrigatório fazer o registro diário da jornada de trabalho. Isso criou os mecanismos para o surgimento do controle de ponto por exceção.
Essa modalidade de marcação de ponto por exceção é geralmente prevista em norma coletiva e consiste no não controle formal dos horários de entrada e saída dos trabalhadores, exceto quando o colaborador faz uma jornada extraordinária.
Por isso, é essencial que todos esses pontos sejam estabelecidos em uma conversa formal que pré-determine todos os detalhes da jornada normal de trabalho e das horas extras trabalhadas pelo empregado. Mas vale lembrar que essas jornadas podem ser alteradas em casos especiais de faltas, licenças, férias, saídas antecipadas, horas extras e outros motivos previstos na lei.
Mas o que diz exatamente a lei? Você sabe?
A intenção do governo federal em modernizar as leis e torná-las mais flexíveis, foi editada na Lei nº 13.467/2017 (Reforma trabalhista) que, dentre outros pontos, estabeleceu a possibilidade da convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerem sobre a lei quando tratarem sobre modalidade de registro de jornada de trabalho.
Com essa previsão, a prática do registro de ponto por exceção que já havia sido introduzida há alguns anos, mas sempre enfrentou duras críticas, começou a contar com uma base legal.
Em uma recente decisão, a 4ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), considerou válido o chamado ponto por exceção. A decisão publicada, apesar de se referir à situação que valia antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), se baseou nas alterações que vieram junto com essas mudanças. Como por exemplo, a prevalência das normas coletivas.
O controle de ponto por exceção já teve uma portaria do MTE que autorizava o controle de ponto por exceção, mas o judiciário não aceitava e muitas empresas eram autuadas ou sofriam ações públicas do MPT. Mas hoje, com a reforma trabalhista em vigor, é permitido que as empresas possam implantar esse controle de ponto por exceção.
A implantação do controle de ponto por exceção não depende somente de a empresa querer. Por ser uma medida excepcional, a organização precisa de uma aprovação sindical. Por meio do novo dispositivo da CLT, o 611-A, a modalidade de controle de ponto por exceção pode ser negociada com o sindicato. E se o sindicado aprovar, será registrado um acordo coletivo de implementação do controle de ponto por exceção e só a partir disto, a empresa vai poder implementar com seus funcionários esse novo sistema de controle de jornada.
Ainda há divergências sobre o controle de ponto por exceção entre o MTE e o judiciário. O MTE, cumprindo com um dos seus papeis, tem criado políticas e diretrizes para modernizar as relações de trabalho. Um bom exemplo é tudo que vem acontecendo com as publicações e alterações de portarias, que cada vez mais, aproximam as obrigações trabalhistas com a realidade do atual momento do país, em termos econômicos e culturais.
No entanto, a jurisprudência do TST sempre entendeu que a flexibilização do controle da jornada de trabalho, através da negociação coletiva, fere o direito do trabalhador. E isso por causa das normas voltadas à segurança e saúde no ambiente de trabalho, além da dificuldade na fiscalização dessas jornadas pelos órgãos públicos.
Mas no dia 8 de abril de 2019, os ministros autorizaram o chamado sistema de registro de ponto por exceção e o TST (Tribunal Superior do Trabalho) liberou empregados de baterem o ponto todos os dias. Os trabalhadores só são obrigados a registrar saídas antecipadas, horas extras, atrasos, faltas ou licenças.
Foi uma decisão da SDC (Seção de Dissídios Coletivos), a qual reinventou a antiga lógica da jurisprudência da corte. Porque assim como falamos ali em cima, o tribunal sempre exigiu que a empresa controlasse a entrada e a saída dos empregados.
Desde que o artigo 611-A foi inserido na Consolidação das leis trabalhistas e as devidas modificações foram feitas pela reforma trabalhista. É, no entanto, necessário ser aprovado em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo junto ao Sindicato da categoria
Sim. Independente da modalidade adotada por sua empresa, se você aderir ao controle de ponto por exceção, o esperado é apenas registrar as horas extraordinárias.
Todas as faltas serão computadas.
O funcionário deverá registrar o ponto sempre que este for diferente do previsto na jornada.
Essa prática do controle de ponto por exceção deve estar corretamente amparada pela convenção ou acordo coletivo da categoria, inclusive a empresa deve seguir todas as diretrizes pactuadas, senão, você como gestor vai ter sérios problemas.
Nada muda.
Como dissemos no começo do artigo, ter um Sistema de Controle de Ponto é essencial para todas as empresas. Nós da mywork achamos que mesmo negócios com menos de 11 funcionários têm melhores chances no mercado se adotarem softwares automatizados para serem suporte ao departamento pessoal.
E dizemos isso, pois nem todo gestor tem tempo de ficar sempre atento a todos esses detalhes exigidos pelo controle de ponto. Calcular as férias do colaborador, pagar o vale-transporte, abonar faltas, controlar o banco de horas, mudar as jornadas de trabalho, enfim, são inúmeras as responsabilidades que o empreendedor deve ter para com o funcionário.
Por isso, desenvolvemos uma plataforma de Sistema de Controle de Ponto Online que vai facilitar ao máximo a sua gestão. A mywork atende desde clientes com demanda para um funcionário, até empresas com centenas de funcionários, e por isso vemos que a necessidade do serviço não se difere muito.
A conveniência de aderir a um Sistema de Pontos seguro, fácil e prático é inegável. A segurança provém da geolocalização extremamente precisa do aplicativo, além do funcionário precisar tirar uma selfie ao bater o ponto. A facilidade provém da maneira como desenvolvemos nossa plataforma. E a praticidade está presente em nossos serviços do dia a dia, estamos sempre dispostos a atendê-los da melhor maneira.
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