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Controle de ponto para motoristas

Escrito por Beatriz Candido Di Paolo | 18/08/2020 11:53

A questão de controle de ponto para motoristas geralmente é delicada em empresas que atuam com esses trabalhadores, principalmente naquelas especializadas em transporte. Isso acontece porque muitos empregadores não sabem ao certo como fazer o acompanhamento das jornadas de trabalho dos motoristas que trabalham externamente, não têm as ferramentas adequadas para realizar este controle ou não se sentem à vontade para fazê-lo. 

É fato que o controle de ponto para motoristas tem sido feito manualmente durante muito tempo. O uso de cadernetas de ponto e papéis ainda é comum entre algumas organizações que ainda não passaram pela transformação digital.Com o desenvolvimento constante de novas tecnologias, os métodos manuais de registro de ponto para motoristas se tornaram ultrapassados, já que modelos de registro de ponto alternativos surgiram.

As novas tecnologias, além de permitirem que os gestores monitorem a jornada de trabalho dos profissionais, também garantem que as empresas estejam cumprindo as leis trabalhistas de maneira adequada, já que as regras relacionadas à jornada de trabalho dos colaboradores são previstas na legislação de controle de ponto e nas leis da CLT, regulamentando o tempo máximo diário que os motoristas podem trabalhar e o intervalo mínimo entre uma jornada de trabalho e outra.

Pensando em ajudar sua empresa a entender como o controle de ponto para motoristas pode ser feito de maneira mais prática, ágil, segura e dentro da lei, a mywork elaborou este artigo com os principais pontos que você precisa saber sobre as regras para controle de jornada de motoristas. Você pode entender mais sobre o assunto na leitura ou no vídeo abaixo!

O que diz a lei a respeito da jornada de trabalho de motoristas?

Existem duas leis principais a respeito do acompanhamento de jornadas de trabalho de motoristas: a lei 12.619/2012 e a lei 13.103/2015.

Lei 12.619/2012: essa lei determinou que o registro de horários de trabalho de motoristas, que são aqueles que atuam pelo território rodoviário e com veículo da empresa para o transporte de cargas ou passageiros, passou a ser obrigatório. Dessa forma, vale observar que a regra não se aplica a motoristas que realizam entregas de encomendas de forma geral, ou seja, aqueles que atuam dentro da zona da cidade. A lei também se refere apenas àqueles que utilizam veículos da empresa para o trabalho.

Como a lei regulamenta o controle de jornada dos funcionários, há uma série de aspectos referentes ao intervalo intrajornada e ao intervalo interjornada que devem ser respeitados. O profissional pode dirigir por, no máximo, 4 horas seguidas, sendo obrigatória a parada de 1 hora para descanso ao final deste tempo. O motorista pode trabalhar durante 8 horas seguidas por dia, podendo realizar duas horas extras (totalizando 10 horas) e no máximo 44h horas semanais. No geral, as jornadas de trabalho semanais dos motoristas, que atuam externamente, se assemelha às jornadas realizadas pelos colaboradores internos da empresa. Resumindo, são:

  • máximo de 8 horas de trabalho diárias;
  • máximo de 2 horas extras por dia, totalizando 10 horas diárias;
  • total de 11 horas obrigatórias de descanso entre uma jornada e outra.

Para a realização de horários diferentes daqueles que são previstos pela lei é necessário que haja o estabelecimento de um acordo coletivo de trabalho. 

Lei 13.103/2015: essa lei foi criada para revogar algumas determinações da legislação apresentada anteriormente. Algumas determinações, como aquelas que dizem respeito à jornada de trabalho máxima dos motoristas, foram atualizadas. No entanto, os termos que abordam o período de intervalos e de descansos entre as jornadas de trabalho realizadas ainda estão mantidos.

A principal atualização proposta na lei diz respeito ao tempo de espera do motorista. Esse tempo de espera do motorista é o período em que o profissional precisa aguardar o carregamento ou descarregamento do veículo através do qual realizará o transporte, além do tempo em que ele fica à disposição de fiscalizações de rotina em estradas e fronteiras.

Este tempo de espera, que é contabilizado em horas, não é considerado como parte da jornada de trabalho do motorista, porém o trabalhador recebe um adicional de 30% sobre o valor de seu salário em relação às horas de trabalho rotineiras para compensar esse período de espera.

No entanto, a lei ainda determina que se o tempo de espera pelo carregamento ou descarregamento do veículo ultrapassar o período de 2 horas, esse tempo poderá ser considerado como período de descanso caso o local de espera tenha condições adequadas para tal, como estadia. Isso acontece porque a lei entende tal tempo como ocioso.

Dessa forma, os principais pontos previstos pela lei são:

  • O tempo em que o motorista esperar pelo carregamento ou descarregamento do veículo ou passa por fiscalizações de rotina não é contabilizado como parte da jornada de trabalho;
  • Se o tempo de espera durar mais de duas horas, o período pode ser considerado pela empresa como período de descanso caso o local de espera tenha condições para estadia e repouso.
  • A lei também determina que o motorista é obrigado a fazer uma pausa de 30 minutos após dirigir por cinco horas e meia consecutivas;
  • As horas extras devem ter duração máxima de 2 horas, com acréscimo mínimo de 50% do valor da hora de trabalho normal;
  • Dependendo da rota de direção traçada, a jornada de trabalho 12×36 também é permitida para o motorista;
  • O controle da jornada de trabalho do motorista é uma obrigação do empregador, que pode eleger o método mais adequado para o controle, e um direito do empregado. 

Por que tais regras foram elaboradas?

As determinações legais para regulamentar a atuação de motoristas foram criadas por conta da necessidade de diminuir a imposição de jornadas de trabalho abusivas sobre os profissionais e também para reduzir a incidência de acidentes nas rodovias brasileiras.

Quais são as dificuldades em realizar o controle de ponto para motoristas?

Como explicado anteriormente, as leis permitem que o melhor método para controle de ponto para motoristas seja escolhido pelo empregador, podendo ser feito através de meios manuais (fichas de trabalho, anotações em diários de bordo, papeletas, etc) como através de meios digitais (como softwares de gestão para controle de ponto para motoristas, por exemplo).

No entanto, com o passar do tempo, alguns métodos de controle de ponto para motoristas se tornaram cada vez mais obsoletos e, consequentemente, suscetíveis a erros, como é o caso do controle de jornada manual. 

Por serem realizados de maneira manual, os dados sobre a jornada de trabalho realizada pelos motoristas podem ser facilmente alterados ou manipulados, o que não só representa uma falta grave para a gestão da empresa como também configura fraude trabalhista. É preciso contar com a boa memória e disciplina do motorista para que os horários sejam rigorosamente anotados.

Além disso, há uma série de riscos físicos que podem comprometer o controle da jornada que é anotada manualmente, como perda ou danificação da caderneta ou diário, por exemplo. Em uma situação em que isso aconteça, não há outra fonte de consulta do registro das horas trabalhadas e provar qualquer informação a respeito dos horários de trabalho e intervalos torna-se impossível.

Muitas empresas que adotam o controle de ponto manual para motoristas também não consideram o trabalho e o tempo desperdiçados em passar as anotações da jornada a limpo e ordená-las em uma planilha. Além de ser um processo demorado, a chance de que erros sejam cometidos nesse processo é muito maior, principalmente se a empresa contar com uma frota de motoristas.

Ainda que a marcação de ponto seja feita da maneira correta pelo colaborador, os gestores responsáveis pelo departamento de Recursos Humanos ainda devem realizar a conferência das anotações e contabilização de horas, para que se avalie se há horas extras ou horas devidas do profissional. Esse processo é extremamente trabalhoso de demorado, pois exige que o profissional de RH concentre muitos esforços na conferência das informações registradas pelo colaborador, o que pode gerar erros e, em casos mais sérios, até mesmo desentendimentos trabalhistas perante à justiça do trabalho.

Algumas empresas ainda optam por contabilizar as horas trabalhadas pelos motoristas através dos quilômetros rodados por eles, através de uma análise do tacógrafo.

O Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo, conhecido como tacógrafo, é um equipamento obrigatório para veículos de carga e de passageiros, exigido pelo Contran. Esse equipamento serve para registrar a distância percorrida e a velocidade de deslocamento de um veículo, tornando possível a análise de quantos quilômetros foram rodados durante um período de tempo. 

Apesar de ser uma ferramenta importante para realizar a gestão do deslocamento dos motoristas e parecer uma forma interessante de realizar o controle da jornada de trabalho, o tacógrafo não é um equipamento adequado para a gestão de pessoas, pois dificulta muito a mensuração dos intervalos obrigatórios que devem ser realizados e não permite o acompanhamento dos períodos de espera, por exemplo.

Dessa forma, apesar dos métodos de registro de ponto manuais ainda serem usados pela falta de um local fixo onde os motoristas possam bater o ponto, os controles de ponto alternativos podem solucionar esse problema.

A melhor solução para o controle de ponto para motoristas

Motoristas profissionais costumam se deslocar entre rodovias muito distantes da sede da empresa e, assim, é comum que precisem se hospedar em diferentes cidades ou estados ao longo do tempo de viagem. É claro que o controle de ponto manual foi, por muito tempo, a forma de registro de ponto mais eficiente e acessível para esses profissionais que estão sempre em deslocamento.

No entanto, com o desenvolvimento de métodos alternativos de controle de ponto para motoristas, como é o caso do controle de ponto online da mywork, é possível que as empresas adotem soluções muito mais práticas para a gestão da jornada de trabalho de motoristas.

Adotar uma solução online de controle de ponto para motoristas pode representar uma grande remodelação dos processos de gestão de jornada dos motoristas de sua empresa. O controle de ponto para motoristas não precisará mais ser feito de maneira manual, o que tende a reduzir drasticamente problemas com informações registradas de maneira incorreta. O acompanhamento das horas de trabalho feita através de um sistema online permite que o controle de ponto para motoristas seja mais otimizado e os responsáveis pela gestão de horários poderão medir as horas positivas e negativas dos colaboradores.

Ao utilizar a mywork para realizar o controle de ponto para motoristas de sua empresa, os custos com a gestão dos motoristas, bem como com o pagamento de horas extras serão reduzidos e o tempo utilizado para a conferência de informações da jornada de trabalho será muito menor. Além disso, o sistema de gestão da mywork gera relatórios automaticamente para facilitar a análise de banco de horas e fornecer informações seguras e protegidas pela lei.

Você pode testar os sistemas da mywork para realizar o controle de ponto para motoristas de sua empresa gratuitamente. Basta clicar aqui!