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Há diversas razões para se contratar estagiários: ter pessoas com conhecimentos escolares e universitários fresquinhos, preparar a nova geração de líderes da empresa desde o começo, realizar uma tarefa que não necessita de um trabalhador em tempo integral e, claro, o custo bastante menor dessa mão de obra comparado ao custo de um funcionário CLT tradicional.
Quando há empresa opta por contratar um estagiário uma série de dúvidas podem surgir: controle de ponto para estagiários é obrigatório? Quantos estagiários posso ter na minha empresa? Qual a carga horária que um estagiário pode fazer? Preciso pagar encargos trabalhistas para os estagiários?
Para responder estas e outros perguntas, nós da mywork resolvemos criar este guia sobre as regras trabalhistas envolvendo o processo de contratação de estagiários. Empresas te todos tamanhos conseguirão ter a segurança neste processo para evitar problemas operacionais e até mesmo processos trabalhistas comuns.
Quem pode ser contratado como estagiário?
De acordo com a Lei do Estagiário de 2008, podem ser estagiários os alunos de instituições de ensino médio, superior, técnico, especial e fundamental, caso este seja ensino profissional.
Para efetuar a contratação, é necessário que seja feito um Termo de Compromisso de Estágio entre a empresa e o futuro estagiário. Nele estará descrito todos os critérios da atividade como atribuições, jornada de trabalho e seus intervalos, bolsa auxílio, período do estágio, responsabilidades (como o próprio controle de ponto para estagiários) entre muitas outras questões.
Caso haja um intermediador do estágio (na maioria dos casos a instituição de ensino) é necessário realizar também um Acordo de Cooperação entre ele e a empresa. É obrigatório também a contratação de um seguro de acidentes pessoais, que pode ser facilmente adquirido pela internet. O estágio também deve ter uma duração máxima de 2 anos.
Quantos estagiários posso ter na empresa?
Há um limite para o número de estagiários que a empresa pode ter e estar de acordo com a Lei do Estágio:
Apenas 1 estagiário: Empresas com 1 a 5 funcionários registrados
Até 2 estagiários: Empresas com 6 a 10 funcionários
Até 5 estagiários: Empresas com 11 a 25 funcionários
20% do número de empregados: Empresas com mais de 25 funcionários
É importante lembrar que esta regra não é aplicada nos casos de estágios de ensino superior ou de nível médio profissional. A empresa também precisa oferecer 10% das vagas de estágio para pessoas portadoras de deficiência.
Qual a carga horária de um estagiário?
Independente do uso ou não de um sistema de controle de ponto para estagiários, é necessário que eles cumpram uma carga horária que é diferente dos trabalhadores em regime de CLT. A razão desta carga horária diferenciada é justamente pelo fato de o estagiário não ser um funcionário. O estágio, em teoria, é um método para complementar a educação do aluno e não um “trabalho”. Há três tipos de cargas horários de estágio:
4 horas diárias e 20 horas semanais: Aplicadas aos casos de estágios no Ensino Fundamental (modalidade profissional)
6 horas diárias e 30 horas semanais: Aplicável a todas as outras modalidades de estágio. É a carga horária mais comum para estagiários de Ensino Superior
8 horas diárias e 40 horas semanais: No período de férias ou dias em que não há aula e em cursos que o permitem, o aluno pode realizar uma carga horária maior. Alunos que, por exemplo, tem aula apenas alguns dias da semana, podem negociar com a empresa uma carga horária diferenciada por dia.
Importante lembrar que o estagiário também tem direito a férias, que deve ser utilizada preferencialmente na época em que este estiver de recesso das suas atividades escolares. Diferentemente dos funcionários em CLT, não há valor monetário para essas férias.
Controle de ponto para estagiários é obrigatório?
Não há provisão nenhuma na lei do estágio que obriga as empresas a fazer o controle de ponto para estagiários. No entanto, há a necessidade de se cumprir a carga horária de maneira rigorosa, sob pena de problemas trabalhistas. Como os estagiários frequentemente não possuem PIS pois não são funcionários no regime de CLT com carteira de trabalho emitida e contribuições previdenciárias sendo pagas, os tradicionais relógios de ponto eletrônicos e relógio de ponto biométrico não podem ser utilizados, já que seus relatórios necessitam deste número.
Nestes casos, as empresas que querem fazer o controle de ponto para estagiários acabam recorrendo a soluções como ponto via web ou ponto pelo celular. Nelas é possível cadastrar o estagiário e fazer todo o seu controle de ponto online com a maior segurança.
É obrigatório o pagamento de bolsa-auxílio para estagiários?
Não há obrigatoriedade de se pagar uma bolsa-auxílio ao estagiário. Caso a empresa opte por pagá-la ou conceder outros benefícios, é importante ressaltar que não há a incidência de encargos trabalhistas, uma vez que o estágio não é uma relação de trabalho. Não há pagamento de horas extras (mesmo fazendo o controle de ponto para estagiários), adicional noturno ou banco de horas.
No entanto, caso a empresa o pague, o estagiário terá direito a utilizar a utilizar suas férias sem prejuízo ao seu ordenado.
Conclusão
Contratar estagiários pode ser uma prática muito interessantes para as empresas. Apesar de os estagiários terem uma legislação de trabalho específica, ela é bastante mais simples e prática de seguir que as legislações trabalhistas regidas pela CLT. Apesar disso, há alguns cuidados que a empresa deve seguir, como o cumprimento da carga horária do estagiário.
Para isso, um sistema de controle de ponto para estagiários pode ser uma solução bem prática e acessível. A mywork fornece um sistema de controle de ponto online que é fácil de usar e flexível.
O estagiário pode bater o ponto por aplicativo ou no seu computador, de maneira segura e prática. É possível fazer um teste grátis para ver se a solução se adequa às necessidades da empresa. Todas as ferramentas estão de acordo com a legislação de controle de ponto!
Para fazer isso e começar o seu controle de ponto para estagiários basta criar uma conta aqui. Se preferir, você pode também acessar nosso site e preencher o nosso formulário que alguém de nossa equipe entrará em contato!