Controle de Ponto

Controle de Ponto para Escolas e Universidades

O controle de ponto para escolas e universidades é muito sensível, pois os professores contam com regras trabalhistas próprias da categoria. Entenda mais!


A grande maioria das empresas é obrigada, por lei, a realizar o controle de ponto de seus funcionários, seja para cumprir as exigências da CLT ou para realizar o pagamento correto com base nas horas trabalhadas. 

Independente do motivo, é importante que todos os tipos de organização, inclusive escolas e universidades, tenham um sistema eficiente para acompanhar e gerir a jornada de trabalho dos colaboradores.

Se você é diretor ou diretora de um colégio, de uma escola de idiomas, de cursos preparatórios para vestibulares (os famosos cursinhos) ou até mesmo de uma universidade, é essencial conhecer as regras de controle de ponto para seus funcionários, sejam eles professores, coordenadores, assistentes, auxiliares, etc.

O controle de ponto para escolas e universidades é ainda mais sensível, pois os professores contam com horários e regras trabalhistas diferentes e específicas da profissão.

E qual é a melhor forma de controlar o ponto em colégios e faculdades? Quais são as regras mais importantes para iniciar a gestão de jornada dos professores?  

Vamos responder todas essas questões ao longo do artigo! Continue com a leitura para saber mais!

Quais são as regras de controle de ponto para escolas?

Há uma série de regras que as escolas devem seguir quando o assunto é a jornada de trabalho dos professores, mas vamos por partes.

A jornada de trabalho de um professor pode variar de acordo com o contrato de trabalho estabelecido e com a necessidade da instituição de ensino. Antes da aprovação da Reforma Trabalhista de 2017, os professores tinham um limite máximo de aulas, podendo lecionar 4 aulas consecutivas ou 6 aulas intercaladas por dia.

Após a Reforma, os professores podem realizar até 44 horas semanais de trabalho na mesma instituição, com mais de um turno por dia, respeitando as 8 horas de trabalho diárias. Em casos de horas extras, o limite diário de 2 horas a mais deve ser respeitado.

O artigo 318 da CLT diz:

O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecido legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.

Ademais, os artigos 319 e 320 determinam:

Art. 319 – Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.

 Art. 320 – A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

§ 1º – O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.

§ 2º – Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

 Art. 321 – Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes.

Assim, observa-se que muitas regras a respeito da jornada de trabalho dos professores passam a ser muito similares com as de outras profissões previstas na CLT, o que traz uma série de obrigatoriedades de controle de ponto para escolas e universidades. Afinal, é preciso assegurar que todas as obrigações legais referentes às horas extras, adicionais, intervalos intrajornada e interjornada, etc, estão sendo cumpridas pela instituição e pelo profissional.

E é sempre bom lembrar que se a instituição de ensino contar com mais de 20 funcionários, o registro de ponto dos funcionários é tarefa obrigatória. Então, se você é dona(o) de uma escola, faculdade, curso de idiomas, academia, etc, com mais de 20 colaboradores, é hora de garantir que seu controle de ponto está sendo feito de forma correta!

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Quais são as jornadas mais comuns para professores?

Quando pensamos no controle de ponto para escolas e universidades, é importante considerar que ⅓ da jornada dos professores deve ser destinada para o planejamento das aulas e os outros ⅔, para o contato direto com os alunos, ou seja, a aula em si.

Dentre as jornadas de trabalho mais comuns, estão:

  • 4 horas diárias em sala de aula (carga horária semanal de 20 horas);
  • 6 horas diárias em sala de aula (carga horária semanal de 30 horas);
  • 8 horas diárias em sala de aula (carga horária semanal de 40 horas).

Muitas escolas contam com professores com diferentes escalas de trabalho. Alguns profissionais ministram aulas em diversas turmas, enquanto outros têm dedicação exclusiva a uma única turma ao longo do ano. Além disso, professores universitários podem ter aulas diurnas ou noturnas, o que também impacta nas verbas trabalhistas que devem ser pagas a estes profissionais.

Por todas essas razões, é importante que o controle de ponto para escolas e universidades seja muito bem organizado e administrado pela coordenação pedagógica, pelos gestores de RH e pelo departamento pessoal. É necessário considerar a disponibilidade dos professores, o calendário letivo da instituição, a quantidade de aulas de cada disciplina ministrada para cada turma, entre outras questões.

Qual é a melhor forma de fazer o controle de ponto para escolas?

Como você deve ter percebido, organizar as jornadas de trabalho dos professores não é a tarefa mais fácil do mundo, especialmente se a instituição não tem prática nesta tarefa. A ausência de ferramentas que organizam a jornada de trabalho dos professores dificulta o controle correto das horas trabalhadas e abre espaço para muitos problemas relacionados à fraude, extravio e até mesmo a processos trabalhistas prejudiciais à instituição.

Uma forma muito prática de realizar o controle de ponto para escolas e universidades é utilizando um sistema de controle de ponto online. Esse tipo de sistema permite que os funcionários registrem os horários de entrada, intervalo e saída do trabalho, além de calcular automaticamente todas as horas extras e adicionais que devem ser pagos aos professores.

 

Ademais, um sistema de registro de ponto online feito por aplicativo permite que os professores batam ponto em diferentes lugares da instituição de ensino ou até mesmo em outras unidades da instituição.

Se uma universidade conta com diversos campi, por exemplo, professores que lecionam em mais de uma unidade por dia podem registrar o ponto de forma remota independentemente do local onde estão ministrando suas aulas, o que facilita e flexibiliza o processo.

Esse tipo de sistema de controle de ponto também permite que a mesma instituição de ensino crie jornadas de trabalho personalizadas para cada funcionário.

Por exemplo: se um colégio tem alguns professores que lecionam no 4º ano do Ensino Fundamental e outros que dão aulas apenas para o 3º ano do Ensino Médio, é possível criar jornadas específicas para cada rotina de cada professor.

Isso garante que todos os funcionários terão sua jornada de trabalho devidamente registrada e respeitada de acordo com a legislação de controle de ponto.

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