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Controle de horas: Entenda jornadas de trabalho

Escrito por Thomas Carlsen | 04/07/2019 18:22

Nunca se falou tanto em reforma trabalhista e flexibilização como agora, o assunto está constantemente em pauta, seja nas redes sociais, grande mídia ou em discussões do dia a dia. Quais são as regras estabelecidas para jornada de trabalho? Como estabeleço o controle de horas do meu funcionário? Quantas horas por dia devo trabalhar? Qual a carga horária regulamentada? E qual é o real conceito de jornada de trabalho?  

São dúvidas que diariamente preocupam tanto empregados quanto empregadores, porque o cumprimento inadequado da tal jornada e a consequente administração incorreta do controle de horas, tende a acarretar em danos financeiros, morais e até físicos. 

Hoje em dia, salvo casos especiais, o período no qual o empregado fica à disposição da empresa ou instituição é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, havendo pausas, ausências, atrasos e períodos de descanso nesse processo. Em uma jornada com mais de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e no máximo de 2 horas. Já uma jornada de 6 ou 4 horas, o intervalo é de, no mínimo, 15 minutos. Há também os casos de hora extra, que demandam um cálculo específico. 

Quando começou o controle de horas? 

Foi em 1943, com a consolidação das leis trabalhistas (CLT), que se deu início a padronização da situação do trabalhador brasileiro e, de forma lenta e gradual, o controle de horas começou a ser corretamente administrado. A medida que o número de trabalhadores crescia na mesma proporção que as reivindicações, a CLT era defendida para garantir os primeiros direitos desses trabalhadores. 

Os 74 anos passados desde seu surgimento trouxeram também outras mudanças nas leis trabalhistas, muitas das quais podem estar dentro dos 100 artigos da CLT que serão afetados pelas mais recentes alterações, as quais influem nas regras de demissões, contribuição sindical, jornada de trabalho, férias, remuneração, terceirização e banco de horas. 

Novas jornadas 

A maior preocupação da CLT é que haja o correto controle de horas sobre a jornada de trabalho do funcionário, e com os diversos tipos de jornadas, é importante saber diferenciá-las e não se confundir na hora de estabelecer o manejo das horas que seu funcionário irá trabalhar: 

  • Intervalo intrajornada 

Agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador possa fazer um horário de almoço menor e optar por sair mais cedo ou entrar mais tarde. O controle de horas é algo negociável e deve haver a concordância entre empresa e trabalhador.

  • Flexibilidade da jornada diária 

A jornada diária poderá ser ajustada e compensada desde que essa nova compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de 10 horas diárias, anteriormente previsto na CLT. Este item, no entanto, pode ser negociado entre as partes envolvidas, sempre priorizando a lei. E em uma jornada de 12 horas o controle de horas também é negociável, desde que se respeite as 36 horas ininterruptas de descanso.  

  • Jornadas parciais e temporárias 

Agora a jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas, 5 a mais do que o anteriormente estabelecido, mas não tem a possibilidade de horas extras, ou é possível tratar 26 horas com a possibilidade de até 6 horas extras. Nestes casos permanecem todos os direitos trabalhistas como décimo terceiro, salário mínimo (proporcional à jornada parcial), FGTS e férias.

  • Jornada intermitente 

Agora é permitido aquele trabalho flexível que acontece em dias alternados ou só algumas horas por semana, e o controle de horas do trabalhador deve ser estabelecido com, ao menos, 5 dias de antecedência.  

Mas o empregador pode mudar o horário do funcionário? 

Sim, sujeito a regra descrita no artigo 468 da CLT, a legislação permite ao patrão alterar os horários que o funcionário permanece na empresa ou em seu local de trabalho, desde que as 8 horas diárias não sejam excedidas. No entanto, há um desvio na regra, pois a mudança do turno diurno para o noturno tende a acarretar prejuízos para o trabalhador, e por isso, a condição dessa alteração é não afetar, de maneira alguma, seja direta, ou indiretamente, a qualidade de vida do trabalhador. 

E por que o controle de horas é tão importante? 

O controle de horas trabalhadas é um dos itens de maior importância dentro das leis trabalhistas, pois oferece uma relação de transparência e confiança entre empregado e empregador. Além de ser essencial, porque caso haja a necessidade de acionar a justiça, seja por um desentendimento ou pela inadimplência de pagamentos, o controle de horas será uma prova tanto para o empregado quanto para o empregador.  

No entanto, o controle de horas não deve ser visto apenas como uma obrigação trabalhista, os benefícios oferecidos pelo Sistema de Pontos da mywork abrange muitas outras vantagens. 

Com um bom gerenciamento do controle de horas, as jornadas de trabalho tendem a ser mais organizadas e, consequentemente, mais eficientes. Tanto em empresas pequenas quanto em empresas grandes, erros operacionais podem ser fatais a nível de quebrar o seu negócio, pois não só acarretam no prejuízo em si, mas também podem envolver assuntos mais sérios, como processos judiciais. 

A mywork atende desde clientes com demanda para um funcionário, até empresas com mais de 200 funcionários, e a necessidade do serviço não se difere muito. A conveniência de aderir a um Sistema de Pontos seguro, fácil e prático é inegável.  A segurança provém da geolocalização extremamente precisa do aplicativo, além da inevitabilidade do funcionário tirar uma selfie ao bater o ponto. A facilidade provém da maneira como desenvolvemos nossa plataforma. E a praticidade está presente em nossos serviços do dia a dia, estamos sempre dispostos a atendê-los da melhor maneira.

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