Imposto sindical: mudanças após a reforma
O imposto sindical é um valor pago anualmente pelos trabalhadores para custear as atividades do sindicato que os representa. Entenda mais!
A contribuição sindical é um tributo, pago anualmente pelo trabalhador, para custear as atividades do sindicato. Acesse a mywork e saiba mais!
A contribuição sindical foi uma obrigação para todas as categorias de trabalhadores no Brasil durante muitos anos, independente se os profissionais fossem filiados a um sindicato ou não. Em 2017, com a elaboração da Reforma Trabalhista, muitas mudanças aconteceram em relação às regras da contribuição sindical anteriormente determinadas, trazendo muitas dúvidas tanto para empregadores quanto para os trabalhadores.
Dúvidas a respeito da obrigatoriedade da contribuição, como é feito o recolhimento dos valores, quando é feito esse recolhimento, etc, são muito comuns nas empresas e é importante que tanto os profissionais quanto os empregadores saibam as principais determinações a respeito da contribuição sindical, principalmente após as mudanças feitas pela Reforma Trabalhista.
Sendo assim, a mywork elaborou este artigo com as principais informações que você precisa saber sobre a contribuição sindical. Leia mais!
Um sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista e cumpre um papel social junto aos trabalhadores. Cerca de 20 milhões de trabalhadores são sindicalizados no Brasil e há aproximadamente 11,4 mil entidades sindicais de trabalhadores.
Tais entidades defendem, de forma geral, os direitos de um contingente de profissionais no país, negociando junto aos sindicatos patronais ou diretamente com empregadores. As negociações realizadas por tais sindicatos podem variar entre o estabelecimento de salários para uma categoria até para a ampliação de benefícios de uma classe trabalhadora.
Além de realizarem negociações trabalhistas, as entidades sindicais também estabelecem acordos coletivos com empregadores e prestam uma série de serviços aos associados, como, por exemplo, assistência jurídica, planos de assistência odontológica e médica, recolocação no mercado de trabalho, cursos profissionalizantes, etc., de forma a melhorar as condições de trabalho dos profissionais da categoria que representam.
Vale destacar que, no Brasil, nenhum profissional precisa se associar a um sindicato caso não queira, no entanto, todo trabalhador pertence à uma categoria profissional que representa seus interesses. É por isso que o trabalhador de uma categoria que não é associado a um sindicato recebe os mesmos benefícios que outros profissionais associados da mesma classe.
Para encontrar a entidade sindical do qual sua empresa é filiada, basta acessar o site do Ministério do Trabalho e checar a lista de todos os sindicatos das categorias profissionais.
A contribuição sindical (ou imposto sindical) é um tributo, pago anualmente pelo trabalhador, para custear as atividades do sindicato de sua categoria profissional. Essa contribuição está prevista no artigo 8°, inciso IV da Constituição Federal e nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e foi instituída no Brasil em 1937.
Ele era uma das principais formas de arrecadação dos sindicatos do país e, até 2016, configurava-se como uma obrigação de todo trabalhador, no sentido de contribuir com a entidade que regulamenta sua atividade profissional. Apesar de nem todos os trabalhadores serem sindicalizados, todo profissional assalariado faz parte de uma classe que responde pelos seus interesses profissionais.
De forma geral, portanto, a contribuição sindical é um valor recolhido anualmente para o financiamento de gastos realizados com atividades das entidades sindicais, para garantir a continuidade de tais atividades e outras iniciativas de proteção ao trabalhador (como, por exemplo, o Fundo de Amparo ao Trabalhador). Embora a maior parte recolhida da contribuição sindical se destine às atividades sindicais, há uma parte do valor que é destinada à Conta Especial Emprego e Salário.
A Conta Especial Emprego e Salário é faz parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrado pelo Ministério do Trabalho. Esse fundo é utilizado para o pagamento de alguns benefícios concedidos aos trabalhadores, como, por exemplo, o seguro-desemprego e os abonos salariais e também para o financiamento de ações voltadas à geração de trabalho, emprego e renda. Parte da arrecadação de tal conta vem das contribuições sindicais pagas anualmente.
O valor anual recolhido pela contribuição sindical é o equivalente à remuneração de um dia de trabalho do profissional que trabalha com carteira assinada. Ou seja, o valor de um dia de salário é descontado pela empresa empregadora diretamente na folha de pagamento do colaborador e é distribuído aos sindicatos, federações, instituições e confederações relacionados à categoria profissional do trabalhador.
É importante entender que, como a quantia arrecadada é calculada com base no salário do colaborador, o valor varia de acordo com o salário, mas as horas extras não devem ser incluídas.
Esse pagamento é feito em duas etapas diferentes. As empresas fazem o desconto do valor da contribuição sindical no mês de março diretamente na folha de pagamento. Em abril, o valor deve ser recolhido pela empresa por meio da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCSU), cujo pagamento pode ser feito em agências bancárias. A empresa, então, deve pagar as guias com os valores descontados para a contribuição sindical.
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores. A lei 13.467/17, que entrou em vigor em novembro de 2017 e diz respeito sobre a Reforma Trabalhista, modificou vários artigos relacionados às relações de trabalho e à própria CLT.
Uma dessas modificações foi o fim da obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical, tanto por parte dos trabalhadores quanto por parte das empresas. Assim, o pagamento da contribuição sindical deixou de ser obrigatório e então, atualmente, o trabalhador deve autorizar expressamente que o desconto de um dia de trabalho seja feito de seu salário para o pagamento da contribuição sindical de sua categoria.
Vale ressaltar que a medida não acabou com as contribuições sindicais, apenas tornou o pagamento opcional para os colaboradores, que ainda podem fazê-lo. Caso o trabalhador escolha contribuir com a entidade sindical, a responsabilidade do recolhimento da contribuição continua sendo do empregador, que deve realizar o processo de desconto de um dia de salário do trabalhador no mês de março, diretamente na folha de pagamento.
Assim, caso o trabalhador deseje contribuir com o imposto sindical, deve escrever uma autorização expressando sua vontade, como determina o artigo 579 da CLT:
O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria.
A medida também acabou com as consequências jurídicas que resultavam do não pagamento da contribuição sindical, pois essas poderiam comprometer a atividade profissional dos trabalhadores e trazer punições para as empresas, como a negativação do alvará de funcionamento da mesma. Com a Reforma, as assembleias e convenções coletivas também ficaram impedidas de determinar a contribuição obrigatória para os trabalhadores.
Atualmente, os valores arrecadados pela contribuição sindical são distribuídos da seguinte maneira, de acordo com a CLT:
Também reunimos as regras para a contribuição sindical rural e patronal, que também passaram por alterações após a Reforma Trabalhista.
A contribuição sindical rural também deixou de ser obrigatória após a Reforma Trabalhista, logo, o trabalhador rural que deseje contribuir com a entidade sindical também precisa emitir uma declaração formal.
No entanto, quem recebe os valores da contribuição é a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, pois essa instituição representa os sindicatos rurais do país; O cálculo que define o valor da contribuição não se baseia no salário, mas sim, no valor de mercado da propriedade (Valor de Terra Nua Tributável).
Além disso, para Pessoas Jurídicas, o valor da contribuição é equivalente a parcelas do capital social da propriedade e, nesse caso, a data limite para a contribuição é dia 31 de janeiro. Para as demais contribuições, a data limite é dia 22 de maio de cada ano.
Os sindicatos patronais atuam de forma semelhante aos sindicatos dos trabalhadores, em defesa dos direitos dos empregadores e pela conquista de novos benefícios, como, por exemplo, a busca por melhores condições de produção.
Antes da reforma trabalhista, o pagamento do imposto sindical também era obrigatório para os empregadores. Tal contribuição, conhecida como Contribuição Sindical Patronal, tem como base um cálculo diferente daquele usado para estabelecer o valor de contribuição dos trabalhadores, pois considera o capital social, ou seja, o valor da empresa no valor anterior para determinar os valores do imposto, que é cobrado sempre em janeiro.
Assim, o percentual pago através da contribuição sindical patronal é proporcional ao tamanho da empresa e tem alíquotas variando entre 0,02% e 0,8%.
Para seguir pagando, a empresa também precisa fazer sua declaração formal ao sindicato da categoria pelo recolhimento de sua contribuição sindical.
A contribuição patronal é distribuída da seguinte forma:
Algumas atividades de caráter liberal têm uma certa autonomia para realizar sua regulamentação e podem recorrer a métodos específicos e independentes para seu funcionamento, sem a necessidade de utilizar entidades de classe (ou seja, sindicatos) comuns, como é o caso de advogados e profissionais de contabilidade, por exemplo,
Algumas classes que têm menor número de contribuintes também podem optar por se organizar de maneira semelhante, como é o caso de publicitários e aeronautas, por exemplo, entre outras atividades autônomas. Em situações como essas, a lei aplicada é a mais específica em relação à atividade exercida.
Como você deve ter percebido, a contribuição sindical apresenta várias particularidades em seu funcionamento e é importante que as empresas cujos trabalhadores optem por contribuir com os impostos sindicais tenham conhecimento sobre como fazer esse processo. Para isso, é importante que se tenha uma base de cálculo que preveja o valor da contribuição anual de cada colaborador, independente da opção pela contribuição, e que, para isso, haja uma organização a respeito das horas extras que não podem compor o valor do salário diário que seja pago.
Para realizar o controle de horas extras, bem como de outros fatores importantes da jornada de trabalho dos colaboradores, você pode contar com o sistema de controle de ponto online da mywork. Para testar os serviços da mywork, basta clicar aqui.
O imposto sindical é um valor pago anualmente pelos trabalhadores para custear as atividades do sindicato que os representa. Entenda mais!
O holerite online é uma versão da folha de pagamento digitalizada que pode ser acessada quando necessário. Entenda!
O controle de ponto para startups traz mais segurança para o dia a dia de trabalho dos funcionários e dos fundadores. Entenda mais!
Toda a semana uma novidade fresquinha no seu e-mail!