Se você é dono ou dona de uma empresa ou atua como profissional em uma organização, já deve ter se perguntado: como fazer a contribuição para o INSS?
O INSS, sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão do Ministério da Previdência Social responsável pela organização, gestão e pelos pagamentos de aposentadorias e outros benefícios trabalhistas aos trabalhadores do Brasil que contribuem com a Previdência Social.
A reforma do sistema da Previdência Social é um assunto que vêm sido muito discutido nos últimos anos, principalmente a partir de 2017. Há uma série de debates entre especialistas em economia que visam o entendimento do melhor cenário para a manutenção dos benefícios do INSS no país. Pesquisas já apontaram que o déficit previdenciário total teve uma alta de aproximadamente 10% em 2019 em comparação ao ano anterior, o que representa um aumento de 29 bilhões de reais no rombo.
De toda forma, a contribuição para o INSS conta com uma série de regras para profissionais celetistas, para sócios de empresas que recebem pró-labore, para profissionais autônomos e até mesmo para desempregados. As diferentes regras e particularidades de cada caso podem gerar muitas dúvidas para os contribuintes que desejam usufruir dos benefícios oferecidos pelo INSS e muitas destas questões podem ser respondidas em alguns minutos de leitura.
Sabendo das dúvidas que o assunto pode gerar, nós da mywork elaboramos este guia completo com todas as informações a respeito de como funciona a contribuição para o INSS e seus descontos em folha de pagamento e as particularidades de contribuição para cada tipo de trabalhador. Tão importante quanto o trabalhador conhecer os direitos e processos que envolvem a contribuição para o INSS, é a empresa responsável pelo recolhimento deste imposto conhecer profundamente suas regras, sua importância e seus processos.
Se você quiser saber mais sobre o assunto, vem com a mywork que vamos te explicar tudo!
Entenda o que é o INSS
Como explicamos, o Instituto Nacional do Seguro Social é um órgão do Ministério da Economia, criado em 1990, que tem como função o pagamento da aposentadoria e de outros benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos.
Vale lembrar que o INSS e a Previdência Social não são a mesma coisa! O INSS é o órgão que organiza a previdência social, que é um seguro social.
A principal vantagem em contribuir para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal a partir do momento da aposentadoria. Entre outras vantagens que o contribuinte pode ter ao contribuir com o INSS é o recebimento de auxílio-doença em casos de necessidade de afastamento do trabalho por motivos de saúde.
De forma geral, a Previdência Social organizada pelo INSS também garante:
Aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e por invalidez;
Assim, pode-se dizer que a Previdência Social do INSS garante uma substituição de renda aos contribuintes em casos de incapacidade de produzi-la.
Quem tem direito aos benefícios do INSS?
Todas as pessoas que realizam a contribuição mensal para a Previdência Social têm direito a usufruir dos benefícios garantidos, pois, com a contribuição, passam a ser “seguradas” pelo INSS.
Há uma série de modalidades de segurados, como destacamos abaixo:
Trabalhadores CLT;
Contribuintes Individuais (autônomos);
Trabalhadores Domésticos;
Trabalhadores Avulsos (aqueles que não têm vínculos empregatícios);
Segurados Especiais (trabalhadores rurais);
Segurados Facultativos (aqueles que não exercem nenhuma atividade remunerada, mas contribuem para a Previdência Social).
Como a contribuição para o INSS assegura tanto a aposentadoria quanto outros benefícios aos brasileiros segurados, qualquer pessoa pode contribuir, independente de fazer parte ou não do mercado de trabalho.
Como é feita a contribuição para o INSS?
Uma alíquota geral de contribuição para o INSS foi determinada para garantir o funcionamento adequado do INSS enquanto órgão de assistência financeira aos trabalhadores. No cenário mais comum, o valor da alíquota é descontado tanto dos trabalhadores quanto das empresas, em porcentagens distintas para cada um. O pagamento do INSS pelos trabalhadores que atuam com carteira assinada se dá através de desconto na folha de pagamento feito pela própria empresa.
Para os funcionários celetistas e trabalhadores avulsos, a cobrança segue a seguinte regra a partir de março de 2020:
Faixa salarial
Alíquota
até R$ 1.045 (salário mínimo)
7,5%
de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60
9%
de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40
12%
de R$ 3.134,40 até R$ 6.101,06
14%
Assim, quem recebe um salário mínimo por mês (R$ 1.045,00 em 2020), paga 7,5% sobre o salário.
Já aqueles que recebem exatamente o valor do teto do INSS ou valores acima do teto (R$ 6.101,06 em 2020), pagarão uma alíquota fixa de 11,69%.
Para os trabalhadores autônomos e segurados facultativos, não há mudança no valor das alíquotas de contribuição para o INSS em relação à Reforma da Previdência, portanto, continuarão pagando as alíquotas pré-existentes, cuja base é de 20% para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.
Como funciona a contribuição para o INSS em casos de recolhimento de Pró-Labore?
Para as empresas doLucro Presumido e do Lucro Real, em que há recolhimento de pró-labore, as regras determinam que os custos de contribuição são:
Para o sócio: 11% retido na fonte ou deduzido do valor bruto do pró-labore (com teto de contribuição de R$ 671,12).
Para a empresa: 20% sobre o valor bruto do pró-labore.
Já para empresas do Simples Nacional, as regras são as seguintes.
Para o sócio: 11% retido na fonte ou deduzido do valor bruto do pró-labore;
Para a empresa: não há custos para a empresa.
No entanto, vale ressaltar que as empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional devem obrigatoriamente recolher o percentual de 20% do INSS através da Guia da Previdência Social em conjunto com o recolhimento de 11% por parte dos sócios.
Como funciona a contribuição para profissionais desempregados ou que não têm carteira assinada?
De forma geral, para aqueles profissionais que não têm carteira assinada, mas querem fazer sua contribuição para o INSS, é preciso, primeiramente, ter um número no Programa de Integração Social (PIS). Aqueles que já trabalharam com carteira assinada já têm esse dado, mas aqueles que nunca o fizeram precisam se inscrever no programa.
Acessando o site da Receita Federal, é possível emitir uma guia chamada Guia da Previdência Social (GPS). A GPS funciona como um “boleto” ou “carnê” que deve ser pago mensalmente ou a cada três meses, emitido pelo site da Previdência Social ou comprado em papelarias e bancas de jornal para ser preenchido manualmente. O mesmo processo de contribuição para o INSS pode ser feito por profissionais desempregados.
E no caso de MEIs?
Caso o profissional tenha se formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), o recolhimento deve ser feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A guia é a mesma na qual estão inseridos outros tributos, como o Imposto sobre Serviços.
E qual é a importância da contribuição para o INSS?
Realizar a contribuição para o INSS de maneira correta tem um impacto muito grande tanto na vida do colaborador quanto no dia a dia das empresas.
Os profissionais contam os benefícios garantidos pelo INSS em casos de impossibilidade de geração de renda própria, além de realizarem a contribuição para garantir o valor mensal da aposentadoria no futuro, quando passam a desfrutar deste descanso da vida profissional.
No caso das empresas, fazer a contribuição para o INSS de forma correta tem um impacto muito grande em processos internos e adequações com a legislação do trabalho. A contribuição para o INSS está fortemente ligada ao processo de fechamento de folha de pagamento nas organizações, pois é um dos impostos sobre a folha de pagamento. Assim, é importante que os gestores e líderes responsáveis pelo provisionamento de impostos e pelo processamento e fechamento da folha de pagamento estejam em dia com as arrecadações tributárias obrigatórias, inclusiva o INSS.
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