O contrato temporário é uma exceção às normas da legislação trabalhista. Por isso, é importante que o gestor que planeja empregar um novo colaborador temporário esteja atento às particularidades desse tipo de trabalho.
Existem algumas situações específicas em que é permitido realizar esse tipo de serviço temporário, e há também um prazo máximo para a prestação desse trabalho. Nesse modelo de contrato temporário, as diferenças incluem desde os direitos do colaborador até a forma de remuneração.
Para evitar possíveis processos trabalhistas, é fundamental que você se informe sobre todas as nuances do contrato temporário e a mywork está aqui para te ajudar com isso!
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A legislação trabalhista brasileira prevê diversos tipos de contratos de trabalho, dentre eles: contrato por tempo determinado, contrato por tempo indeterminado, contrato temporário e contrato de trabalho eventual.
A Lei 6.019/74, que foi alterada pela Lei 13.429/2017, estabelece as regras e os vínculos das relações de trabalho temporário entre o colaborador, a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços.
O objetivo é atender às necessidades de substituição ou demanda complementar de serviços.
Esse tipo de contrato temporário deve ter uma natureza imprevisível. No entanto, se o serviço for planejado, é necessário que seja intermitente, periódico e sazonal.
Por exemplo, uma loja que apresenta um aumento nas vendas durante o período de Páscoa e precisa fazer uma contratação temporária.
O contrato temporário de trabalho pode durar até 180 dias, mas este período pode ser estendido por mais 90 dias, caso seja necessário. Os dias podem ser consecutivos ou não.
Caso o profissional contratado atinja o limite de 270 dias (180 + 90) de trabalho na empresa, ele só poderá voltar a trabalhar com a mesma empresa após um período de 90 dias do término do último contrato.
Existem duas formas válidas para que o contrato temporário seja executado dentro da lei.
É importante ressaltar que, em 30/8/18, o STF legalizou a terceirização na atividade fim, permitindo que empresas contratem colaboradores terceirizados diretamente. Essa é a primeira forma de contratação.
Por isso, no contrato entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário, é fundamental que todos os direitos trabalhistas sejam expressos.
Já no contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço (ou seja, a contratante), é essencial descrever todos os motivos que justifiquem a necessidade do serviço temporário.
Além disso, deve-se especificar o valor da remuneração pela prestação de serviço e a descrição das atividades que serão realizadas pelo trabalhador temporário.
Além da admissão com um contrato temporário assinado, o profissional qu eé contratado para um trabalho temporário tem direito a:
Embora o trabalhador que tem um contrato temporário tenha a maioria dos direitos de um trabalhador CLT, o funcionário em questão não tem direito de receber o aviso prévio e o seguro desemprego em caso de desligamento.
Sim! Durante o trabalho na empresa contratante, o trabalhador com contrato temporário de trabalho segue toda a rotina dos demais profissionais e isso inclui a marcação de ponto.
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Durante todo o período do trabalho temporário, a empresa tomadora de serviço é responsável pelas obrigações trabalhistas, incluindo o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Caso haja fraude na contratação de colaboradores temporários pela empresa tomadora, será estabelecido um vínculo direto entre os trabalhadores e a empresa.
Por sua vez, a empresa de trabalho temporário deve fornecer uma GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) para cada empresa contratante, além de uma GFIP diferente para a equipe que cuida da parte administrativa.
A seguir, elaboramos um modelo simples de contrato temporário que pode ser usado nas empresas para a contratação de profissionais nessa modalidade:
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO TEMPORÁRIO
EMPREGADOR: (Nome), com sede à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob nº _______, e Inscrição Estadual nº ______, representada nesse ato por (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº _____ e CPF/MF nº _______;
EMPREGADO: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº _______ e CPF/MF nº _______, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
Pelo presente instrumento particular de contrato individual de trabalho, fica justo e contratado o seguinte:
Cláusula 1ª – O EMPREGADO prestará ao EMPREGADOR, a partir de __/__/__ e assinatura deste instrumento, seus trabalhos exercendo a função de (Cargo), prestando pessoalmente o labor diário no período compreendido entre xx horas às xx horas, e intervalo de xx horas para almoço;
Cláusula 2ª – Não haverá expediente nos dias de sábado, sendo prestado a compensação de horário semanal;
Cláusula 3ª – O EMPREGADOR pagará mensalmente, ao EMPREGADO, a título de salário a importância de R$ ______ (valor), com os descontos previstos por lei;
Cláusula 4ª – Estará o EMPREGADO subordinado a legislação vigente no que diz respeito aos descontos de faltas e demais sanções disciplinares contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Cláusula 5ª – O prazo de duração do contrato é de 2 (dois) anos, contados a partir da assinatura pelos contratantes;
Cláusula 6ª – O EMPREGADO obedecerá ao regulamento interno da empresa, e filosofia de trabalho da mesma.
Como prova do acordado, assinam instrumento, afirmado e respeitando seu teor por inteiro, e firmam conjuntamente a estas duas testemunhas, comprovando as razões descritas.
_____________________, ___/___/____
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Empregador
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Empregado
Testemunhas: _________________________
NOME:
RG:
Testemunhas: _________________________
NOME:
RG: