O contrato de estágio é um dos documentos que formalizam a admissão de estagiários dentro das empresas em todo país.
Esse documento, também chamado de termo de compromisso de estágio, deve seguir uma série de regras específicas da legislação que organiza as atividades de estudantes que estão iniciando suas vidas profissionais.
O contrato de estágio é um documento importante e vantajoso tanto para empresas quanto para os estagiários que desejam ganhar experiência de trabalho nas organizações. Afinal, ao mesmo tempo em que o estudante pode se desenvolver profissionalmente, a empresa conta com um colaborador que está disposto a aprender e transformar-se em um profissional qualificado.
Mas muitas empresas, especialmente as pequenas e médias, ainda enfrentam dificuldades para realizar a admissão e a organização de um contrato de estágio adequado.
Muitos empregadores não conhecem as particularidades da lei do estágio, sem mencionar que muitos gestores nem mesmo contam com um departamento de RH especializado em contratação. Isso pode transformar a admissão de estudantes e a elaboração de contratos de estágio num processo difícil e demorado.
Então, se você ainda não está por dentro das principais regras da contratação de estagiários, esse é o momento de se inteirar! Ao longo deste artigo, a mywork vai te ajudar a entender o funcionamento de todo o processo de admissão de estagiários, incluindo:
O que é o contrato de estágio;
O que diz a lei sobre o contrato de estágio;
Como a admissão de estagiários deve ser feita;
O que diz a lei sobre o controle de jornada de trabalho para estagiários.
Quer saber mais sobre o assunto? Então vamos lá!
Contrato de estágio: o que é?
Milhares de empresas em todo Brasil têm como parte de suas práticas internas a contratação de estagiários para compor seus quadros de funcionários e a maioria dessas organizações se beneficia (e muito!) dessa modalidade de admissão.
Geralmente, os estagiários de uma empresa são estudantes universitários que estão iniciando sua carreira profissional e uma das responsabilidades das empresas é ser a porta de entrada para o desenvolvimento e crescimento destes estudantes.
Para que essa atividade seja possível e viável dentro da legislação brasileira, é necessário que as empresas desenvolvam o contrato de estágio, que nada mais é do que a formalização da contratação dos estagiários que a empresa deseja empregar.
Mas, para que o contrato de estágio esteja de acordo com as regras trabalhistas é preciso que a empresa saiba que a contratação de estagiários não é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, os estagiários não tem um valor fixo para sua remuneração, não recolhem FGTS e INSS e devem ter uma jornada de trabalho de até 6 horas diárias.
O que deve constar no contrato de estágio?
Regularizar um contrato de estágio é um processo relativamente simples.
Como se trata da contratação de estudantes para ocupar vagas em empresas, as faculdades nas quais os candidatos estudam costumam ter um modelo padrão de contrato de estágio que pode ser usado por todas as empresas para firmar o vínculo de estágio.
No entanto, caso a empresa deseje desenvolver um modelo de contrato de estágio próprio, o que deve constar no documento são as informações apresentadas a seguir:
Dados de identificação de todas as partes, ou seja, do responsável pela supervisão das atividades do estágio na empresa, da empresa em si, dados do estagiário e dados da faculdade;
As responsabilidades e atividades que serão exercidas por cada uma das partes, incluindo escopo das atividades do estágio e como ele se relaciona às matérias cursadas pelo aluno na instituição de ensino;
Definição da área dos objetivos do estágio;
Jornada de trabalho do estagiário, incluindo períodos de intervalo;
Vigência do estágio, ou seja, até quando o contrato de estágio será válido;
Concessão de período de recesso durante a vigência do estágio;
A empresa deve se atentar a todas as regras para garantir que as informações necessárias serão devidamente preenchidas no contrato de estágio, dando toda a proteção necessária ao estagiário.
Vale lembrar que o contrato de estágio pode ser assinado tanto fisicamente quanto digitalmente pela empresa, pela instituição de ensino e pelo estudante. No entanto, se a empresa solicitar a assinatura física do contrato de estágio, é responsabilidade do estudante levar o termo de compromisso de estágio até a instituição de ensino para que as assinaturas sejam devidamente recolhidas.
O que diz a lei sobre o contrato de estágio?
O processo de admissão de estagiários tem uma legislação própria. Desde 2008, a lei número 11.788, conhecida como Lei do Estágio, organiza todas as regras que fazem parte na contratação desses profissionais.
Como mencionado anteriormente, o contrato de estágio não caracteriza uma contratação no mesmo modelo da CLT. O artigo 3 da lei citada diz: Art.3: O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (…).
Com isso, é importante mencionar as seguintes regras para quem deseja elaborar um contrato de estágio:
Carga horária: o estagiário deve cumprir, no máximo, 6 horas de estágio por dia, totalizando 30 horas semanais.
Bolsa-auxílio e vale-transporte: exceto em casos de estágio obrigatório, a empresa deve pagar uma bolsa-auxílio ao estudante que atua como estagiário;
Duração do estágio: as empresas podem manter o vínculo de estágio com um estudante por, no máximo, dois anos. As exceções são para casos de PCD, para os quais não há limite para duração do estágio;
Atividades: as atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário durante a vigência do estágio devem, obrigatoriamente, ter relação com o curso que o estudante acompanha na instituição de ensino;
Redução da jornada de estágio: todos os estagiários têm o direito a uma redução de jornada de trabalho em vésperas e dias de prova, desde que comunicados com antecedência ao supervisor do estágio ou ao RH.
Supervisão do estágio: as empresas são obrigadas a designar um supervisor para as atividades realizadas pelo estagiário. Este supervisor deve ser um profissional da própria empresa e, de preferência, deve atuar na mesma área do estagiário.
Seguro estagiário: a empresa também é obrigada a contratar um Seguro Contra Acidentes Pessoais para os estagiários contratados e este deve durar até o fim do contrato de estágio.
Recesso: os estagiários que permanecerem na empresa por mais de um ano têm direito a um período de férias de 30 dias após o fim do primeiro ano de estágio. Preferencialmente, esse período de descanso deve coincidir com as férias escolares do estudante.
Há um limite de contratação de estagiários?
As empresas são frequentemente incentivadas a contratar estagiários para compor suas equipes, mas o limite de estagiários que podem ser contratados varia de acordo com o quadro de funcionários. Assim:
1 estagiário para empresas com, no mínimo, 1 funcionário;
Até 2 estagiários para empresas que tenham entre 6 e 10 funcionários;
Até 5 estagiários para empresas que tenham entre 11 e 25 funcionários;
Até 20% de estagiários para empresas com mais de 25 funcionários.
Como a admissão de estagiários deve ser feita na prática?
Como você já sabe, a contratação de estagiários é regularizada através do contrato de estágio, mas as empresas podem conduzir processos seletivos para a contratação de estagiários como se costuma fazer com qualquer candidato a uma vaga.
O processo seletivo de estágio é uma forma de selecionar os candidatos que têm mais chance de ter o perfil desejado pela empresa para a vaga em aberto e, por isso, muitas organizações optam por desenvolver processos de admissão específicos para vagas de estágio.
Para que a contratação de estagiários seja feita de forma adequada e justa, os processos seletivos costumam seguir algumas etapas:
Definição do perfil desejado para ocupar a vaga de estágio em aberto;
Elaboração de uma descrição da vaga e das atividades que serão realizadas, bem como horário de trabalho, etc;
Divulgação da vaga nos canais adequados para a captação de currículos;
Criação de etapas interativas no processo de seleção, que estimulem conversas entre gestores e candidatos e mantenham o interesse na vaga ativo;
Análise detalhada e cuidadosa dos currículos recebidos.
Condução de entrevistas e dinâmicas que permitam que os candidatos se apresentem para a empresa e os gestores conheçam mais o perfil de cada um.
Esclarecimento do contrato de estágio no momento da contratação, para que ambas partes estejam cientes do acordo que será firmado.
O que diz a lei sobre o controle de jornada para estagiários?
De acordo com a legislação, a jornada de trabalho dos estagiários deve ser definida em um acordo entre a instituição de ensino, a empresa e o estudante, para que o melhor cenário seja determinado. É importante que a jornada de trabalho não interfira nos compromissos estudantis do estagiário.
A legislação não obriga as empresas a realizar o controle de ponto dos estagiários, pois, como estes trabalhadores não são contratados pela CLT, as obrigações com o controle de horas trabalhadas são inexistentes.
No entanto, muitas empresas optam por fazer o controle de ponto dos estagiários como forma de assegurar que as horas diárias de trabalho sejam respeitadas. Afinal, os estagiários não podem realizar horas extras, mas devem seguir sua jornada de trabalho com assiduidade.
Caso a empresa opte por fazer o controle de jornada dos estagiários, é necessário que essa dinâmica esteja presente no contrato de estágio.
Como a mywork te ajuda com o controle de jornada de trabalho?
Apesar do controle de ponto não ser obrigatório por lei, é interessante que as empresas realizem o controle de jornada de trabalho de seus estagiários, pois isso dá uma garantia legal e baseada no contrato de estágio de que as horas de trabalho estão sendo respeitadas.
A melhor solução para controlar o ponto de estagiários de uma forma simples e prática para todos é através de um sistema de controle de ponto online que permite a marcação do ponto pelo próprio celular do estagiário. Você pode testar o aplicativo de controle de ponto da mywork gratuitamente clicando aqui.