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Pagar Adicional de Insalubridade

Escrito por Beatriz Candido Di Paolo | 22/09/2022 12:59

O seu RH sabe como pagar o adicional de insalubridade? Muitos profissionais que cuidam dos pagamentos de funcionários podem ter dúvidas a respeito de algumas remunerações “extras” que devem ser dadas aos trabalhadores.

Entre essas remunerações está o adicional de insalubridade, que é um benefício previsto na CLT para trabalhadores que realizam atividades consideradas “insalubres”.

Vamos te ajudar a entender melhor sobre como pagar o adicional de insalubridade e em quais situações este pagamento deve ser feito. Continue com a leitura para saber mais!

O que é o adicional de insalubridade?

Previsto pelo Artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, o adicional de insalubridade é um pagamento que é feito a todos os profissionais que trabalham em condições insalubres ou realizam tarefas insalubres como parte de suas funções.

O artigo 189 determina que as atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos além dos limites de tolerância saudável estabelecidos. O Adicional é pago para compensar o risco ao qual o trabalhador se expõe durante a jornada de trabalho.

Quanto e quando pagar o adicional de insalubridade?

Os trabalhadores que realizam atividades insalubres podem receber o adicional de insalubridade em 3 graus:

  • Adicional de insalubridade de grau mínimo: O trabalhador tem um adicional de 10% sobre o salário mínimo vigente;
  • Adicional de insalubridade de grau médio:  O trabalhador ganha um adicional de 20% sobre o salário mínimo;
  • Adicional de insalubridade de grau máximo: O valor pago ao trabalhador é de 40% do salário mínimo.

A empresa contratante deve pagar o adicional de insalubridade juntamente com o salário do trabalhador. 

Quais trabalhos pagam o adicional de insalubridade?

É importante entender que o adicional de insalubridade não é um benefício concedido para qualquer atividade que aparenta ser insalubre. É necessário que uma perícia técnica seja feita no local de trabalho e nas atividades realizadas pelos profissionais para determinar se o trabalho é considerado insalubre.

A avaliação é feita por um perito técnico em segurança do trabalho, que terá a função de avaliar todas as condições de trabalho no local, tais como:

  • A natureza do trabalho realizado;
  • O ambiente de trabalho ao qual o trabalhador é exposto;
  • As ferramentas utilizadas pelo profissional;
  • Os equipamentos de proteção individual que os funcionários utilizam.

A lei determina que mesmo que o trabalho realizado seja considerado insalubre, as empresas podem oferecer equipamentos de proteção e mitigação de riscos aos trabalhadores.

Caso a perícia determine que as medidas e equipamentos de proteção atenuaram ou eliminaram os riscos da insalubridade para a saúde do profissional, o adicional de insalubridade não precisa ser pago. A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho detalha melhor este processo.

O que é pode ser um trabalho insalubre?

Há uma série de fatores que são avaliados para determinar se uma atividade é insalubre ou não. Os peritos em segurança do trabalho avaliam uma série de riscos, previstos pela NR 15, que podem impactar no laudo de insalubridade.

Ruídos contínuos ou intermitentes

Os ruídos contínuos ou intermitentes são muito normais em ambientes de fábricas e indústrias, por exemplo, pois são locais em que muitas máquinas são utilizadas durante longos períodos de tempo.

Os funcionários podem ser expostos a estes ruídos de acordo com uma medida em decibéis e um período de tempo até que seja necessário pagar o adicional de insalubridade.

Trabalhadores podem ser expostos a ruídos que medem mais de 85 decibéis por até 8 horas. No entanto, só podem ser expostos a ruídos de 115 db durante 7 minutos sem a necessidade de pagar o adicional de insalubridade. Após este período, o adicional deve ser incluído na remuneração do trabalhador.

O Anexo I da Norma Regulamentadora 15 determina os limites seguros para exposição a ruídos contínuos ou intermitentes.

Ruídos de impacto

Os ruídos de impacto, diferente dos contínuos, são aqueles que acontecem por um curto período de tempo, mas com grande impacto sonoro. Seria o caso, por exemplo, de uma explosão para demolir um prédio.

Um ruído com mais de 130 db ouvido por 1 segundo já é um ruído de impacto. O Anexo II da NR 15 é responsável por avaliar os limites seguros para exposição a ruídos de impacto.

Calor

A exposição contínua ao calor pode impactar negativamente na saúde dos trabalhadores e isso é comum para funcionários que trabalham em ambientes fechados com muitas máquinas ligadas, ou que atuam com materiais termostáticos.

Estes trabalhadores têm o direito de receber o adicional de insalubridade quando os limites de tolerância ao calor estabelecidos no Anexo III da Norma Regulamentadora 15 forem ultrapassados.

Radiação ionizante

Essas radiações podem gerar muitas mutações celulares em organismos que são expostos a elas e, por isso, são muito perigosas para os humanos. Tais mutações podem, inclusive, resultar no desenvolvimento de diversos tipos de câncer.

Existem profissionais que são expostos a este tipo de radiação, como é o caso de engenheiros nucleares que trabalham em usinas nucleares e profissionais que atuam com Raio-X.

A radiação não é nociva em pequenas quantidades, mas a exposição contínua ou em grandes proporções pode ter um efeito muito grave na saúde dos trabalhadores. Por isso, o Anexo V da NR 15 determina as regras para exposição à radiação ionizante e como a empresa deve pagar o adicional de insalubridade nestes casos.

Condições hiperbáricas

As atividades de trabalho realizadas em condições hiperbáricas são aquelas em que a pressão atmosférica à qual os trabalhadores são expostos é diferente da comum, como é o caso de mergulhadores, alpinistas, etc. 

O Anexo VI da Norma Regulamentadora 15 determina as condições hiperbáricas e o período de exposição a estas que podem ser enfrentados pelos profissionais antes que o pagamento do adicional de insalubridade seja obrigatório.

Radiações não-ionizantes

Essas radiações são menos prejudiciais do que as reações-ionizantes mencionadas acima. Elas são caracterizadas como lasers, radiações ultravioletas e micro-ondas, mas também precisam ser evitadas adequadamente para diminuir riscos à saúde do funcionário.

O Anexo VII da NR 15 indica a proteção adequada para evitar os efeitos desta condição insalubre.

Vibrações

Profissionais como cobradores e motoristas de ônibus, táxi e caminhões podem receber o adicional de insalubridade por conta da exposição prolongada à vibração dos veículos sobre os desníveis de asfalto. O Anexo VIII da  NR 15 reúne as informações detalhadas sobre como pagar o adicional de insalubridade neste caso.

Frio

Da mesma forma que acontece com o calor, funcionários que são expostos a condições de trabalho em que há muito frio durante um longo período também podem receber o adicional de insalubridade.

Trabalhadores que atuam em câmaras frigoríficas, por exemplo, são um grupo que está constantemente exposto a este risco. É claro que é possível atenuar os efeitos desta condição de trabalho e, por isso, o Anexo IX da Norma Regulamentadora 15 foi criado.

Umidade

As atividades de trabalho que expõem o trabalhador à umidade excessiva, como locais alagados, túneis de esgoto, escavação aquática, etc., podem comprometer a saúde dos profissionais. O Anexo X da NR 15 determina as situações específicas nas quais se deve pagar o adicional de insalubridade por conta da umidade.

Agentes químicos

Os Anexos XI, XIII e XIII-A determinam as condições de pagamento do adicional de insalubridade em casos de funcionários que lidam com agentes químicos.

Estes trabalhadores devem receber o adicional de acordo com o risco que o agente químico em questão representa e com os limites de tolerância para cada um dos agentes.

As regras listam mais de 100 componentes químicos que podem representar perigo à saúde dos trabalhadores, bem como todos os limites de exposição. O Anexo XIII-A fala especificamente sobre o Benzeno, um agente que pode ser muito prejudicial para a saúde.

Poeira mineral

Há uma série de poeiras saídas de minerais que podem ter efeitos negativos na saúde dos seres humanos, como é o caso da poeira de Asbesto e de Manganês.

É comum que trabalhadores de minas sejam expostos a este tipo de poeira, pois o próprio local de trabalho é subterrâneo, com pouca circulação de ar e com pó constantemente se desprendendo das paredes e do solo.

O Anexo XII da Norma Regulamentadora 15 determina os limites de exposição e aspiração de poeira mineral que resultam na obrigatoriedade de pagar o adicional de insalubridade.

Agentes biológicos

Finalmente, o trabalho que exige a exposição a agentes biológicos, como carnes, vísceras, esgoto e bactérias também é contemplado pela NR 15, especialmente pelo Anexo XIV.

Profissionais da área da saúde, como médicos, enfermeiros e cuidadores, bem como coveiros, coletores de lixo e garis estão constantemente expostos a agentes biológicos nocivos à saúde e devem receber o adicional de insalubridade apropriado.

Como sei que devo pagar o adicional de insalubridade?

Gerenciar os salários dos trabalhadores é parte central das atividades do departamento de Recursos Humanos e isso inclui administrar o pagamento de todas as demais verbas as quais os profissionais têm direito, como o adicional de insalubridade.

É importante contar com ferramentas modernas que ajudem a sua empresa a monitorar as jornadas de trabalho de cada funcionário com as devidas anotações sobre horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturnos. Isso ajudará ao RH a manter os pagamentos sempre atualizados e em conformidade com a lei.A mywork pode te ajudar com isso! Nosso sistema de gestão de funcionários ajuda milhares de empresas a controlar o ponto dos colaboradores, organizar férias, calcular folha de pagamento e muito mais. Clique aqui e teste a mywork gratuitamente durante 15 dias.