Vale-refeição ou vale-alimentação? Veja diferenças
Você sabia que o vale-refeição e alimentação podem ser fornecidos sem taxa? Leia mais, aqui explicamos tudo sobre esses benefícios!
A boa oferta de benefícios para funcionários ajuda na maior produtividade das equipes e dá muitas vantagens às empresas. Leia mais!
Em uma empresa ou negócio, seja lá qual for o segmento, o que todos querem é uma maior produtividade e boa gestão. São duas coisas que caminham juntas e que podem ser mais fáceis de alcançar caso os funcionários se sintam valorizados por meio de programas de benefícios. Sabe o que isso quer dizer?
A ideia desses benefícios para funcionários é que a empresa conceda alguns itens básicos para a qualidade de vida no trabalho e o bem-estar dos colaboradores. A CLT prevê alguns benefícios obrigatórios para funcionários, como o FGTS, vale-transporte, férias e o décimo terceiro salário. Mas a empresa pode também complementá-los com outros benefícios, como por exemplo: auxílio-creche, academia, convênio médico, vale-alimentação, entre outros.
Os pacotes de benefícios para funcionário têm ganhado cada vez mais visibilidade em empresas em que os gestores perceberam que as mudanças foram positivas. Os pacotes começaram a ser vistos como uma ferramenta estratégica muito boa de retenção e motivação, na qual tanto o empregador quanto o funcionário saem ganhando!
Escrevemos esse artigo para você entender melhor sobre esses benefícios para funcionários e como eles podem também beneficiar a sua empresa. Leia mais!
Como é sabido por todos os empreendedores, desde os das PMEs até os que trabalham em grandes organizações, os benefícios para funcionários têm sido também vantajosos para as próprias empresas. E isso deve principalmente ao fato de que um funcionário feliz e satisfeito tende a ter um maior apreço pelo local onde trabalha, sendo consequentemente mais produtivo e aplicado.
Um funcionário feliz tende também a ser mais pró-ativo e não apenas obedecer meras ordens. Além disso, quando um colaborador recebe esses benefícios para funcionários, é muito provável que ele repasse essa ideia para seus familiares ou amigos, fazendo uma ótima propaganda boca-a-boca da sua empresa!
Nos anos 50 e 60 o psicólogo americano Fredrick Herzberg descobriu o que hoje chamamos de Teoria dos dois fatores de Herzberg (ou, em inglês, Motivation-Hygiene Theory). Essa tese revolucionou tudo o que se sabia sobre felicidade no ambiente de trabalho e revelou a existência de uma linha tênue entre satisfação e insatisfação.
As razões mais frequentes para a infelicidade do funcionário são as políticas da empresa, salários, estabilidade no emprego, status, condições de trabalho, relações interpessoais e benefícios (plano de saúde, vale-refeição, etc.). O estudo comprovou que para manter funcionários motivados, basta focar nestes sete elementos.
Quer fazer o seu funcionário vestir a camisa do seu negócio com uma real motivação? Continue lendo outras curiosidades sobre os benefícios para funcionários e entenda mais.
Como falamos no começo do artigo, há os benefícios para funcionários que são obrigatórios e previstos pela CLT Se não oferecidos pelo colaborador, podem gerar muitos problemas para empresa, inclusive processos trabalhistas gravíssimos. Todo trabalhador que atua com carteira assinada tem direito a benefícios garantidos por lei, e entre eles estão o FGTS, o 13º salário, as férias remuneradas e o Vale-transporte.
E existem ainda os benefícios não obrigatórios para funcionários, como o Vale-alimentação e vale-refeição, para colaboradores que trabalham uma jornada inferior a 6h, o Plano de saúde/odontológico e o auxílio-creche/estudo e demais soluções que as empresas podem oferecer para incentivar seus colaboradores.
Aqui embaixo separamos esses dois tipos de benefícios para funcionários e detalhamos tudo direitinho para você entender melhor e aumentar a lucratividade da sua empresa.
13° Salário: Anualmente o funcionário recebe um salário adicional, também chamado de “gratificação natalina”, previsto pela Lei 4.090 de 13/07/1962. O valor é proporcional aos meses trabalhados durante o ano: para cada mês, 1/12 de salário. Isso significa que os empregados que trabalharam na mesma empresa o ano todo recebem um salário inteiro a mais (com os respectivos descontos) como décimo terceiro.
Vale-transporte: As empresas devem fornecer o benefício de transporte independente da distância percorrida pelo colaborador para chegar ao trabalho, desde que ele utilize algum transporte público para esse deslocamento. A legislação prevê o desconto de até 6% do salário do funcionário, desde que este percentual não ultrapasse o valor do benefício pago pela empresa. A lei 7.418/85 estabelece este teto para desconto de transporte para que não haja nenhum impacto na remuneração do colaborador. Também temos um outro blogpost que pode te ajudar a calcular o vale-transporte do seu funcionário!
FGTS: A contribuição deve ser paga para todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir do dia 05/10/1988. O valor é depositado em uma conta bancária vinculada, à qual o trabalhador não tem acesso. O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador ou 2% para os menores aprendizes.
Os fundos do FGTS só podem ser sacados pelo empregado se ele for dispensado sem justa causa ou em condições previstas em lei, como aquisição de imóveis. A empresa que não fizer o recolhimento mensal corre o risco de sofrer penalidades, além do pagamento de multa, juros e riscos de sofrer processos trabalhistas.
No entanto, o ministro da economia Paulo Guedes anunciou na última terça-feira (23) que o governo vai liberar todos os anos saques de contas ativas e inativas no Fundo de Garantia por Tempo e Serviço. Quando o ex-presidente Michel Temer liberou o saque de contas inativas do FGTS, a Caixa Econômica calculou que os saques somaram R$ 44 bilhões, com 25,9 milhões de trabalhadores beneficiados.
Férias remuneradas: A cada 12 meses de trabalho com carteira assinada, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias. Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias sequenciais e a lei também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e assim convertê-los em dinheiro. E caso o funcionário exceder o número de 32 faltas, sendo elas não justificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do empregado, conforme os termos do art. 130 da CLT.
Adicional noturno: O adicional noturno, nas atividades urbanas, deve ser pago na proporção mínima de 20% sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa. Ele deve ser considerado para os empregados que trabalham entre as 22h e às 5h da manhã, em atividades urbanas. Conforme art. 73, § 2º, da CLT.
Refeição: De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 24, empresas com mais de 300 colaboradores no mesmo local são obrigadas a oferecer um refeitório para que os trabalhadores façam suas refeições.
Vale alimentação: O vale-alimentação é um dos benefícios para funcionários mais cobiçado, porque ele possibilita que ele faça compras em mercados e padarias. E o vale-refeição também é muito querido por todos, porque serve para o funcionário almoçar ou jantar em todos restaurantes que aceitarem o famoso VR. Normalmente o indicado é oferecer um valor condizente com o custo de alimentação da região onde a empresa está localizada. Este benefício se torna obrigatório em empresas com mais de 300 funcionários.
Assistência médica: Oferecer plano de saúde é um benefício que muitas empresas dão para seus colaboradores. No caso desse tipo de benefício para funcionários um percentual pode ser descontado do salário e o restante do valor do plano deve ser custeado pela empresa.
Plano odontológico: Muito parecido com o plano de saúde, este é também um dos benefícios para funcionários que dá a possibilidade de realizar tratamentos dentários mais baratos.
Trabalho de casa: Além de muitas empresas oferecem a opção de flexibilidade de horários, uma outra alternativa é o trabalho integral ou parcial – alguns dias da semana – em home office. Disponibilizar essa opção é um benefício que seduz muitos profissionais e vem se tornando comum no Brasil. Para muitas empresas, ele ainda é inviável. Mas dependendo das atividades desenvolvidas pelo colaborador, pode apresentar grandes economias e vantagens para a corporação.
E uma das principais vantagens dessa prática para as empresas é poder contar com profissionais capacitados, mas que residem em outras cidades ou estados, sem precisar arcar com despesas extras como: moradia, transporte e transferências, por exemplo.
Enquanto isso, para os funcionários que trabalham em home office, é possível ter o conforto de trabalhar em casa, sem precisar se preocupar em enfrentar trânsito e ainda podendo administrar seu tempo de maneira mais conveniente.
Vale cultura: Empresas de grande porte são as que oferecem esse tipo de benefício para funcionários e ele normalmente representa um valor de R$50 mensais. Este valor é cumulativo e sem prazo de validade, podendo ser utilizado para compra de produtos ou serviços culturais em todo território nacional.
Academia: Essa é uma das novidades de benefícios para funcionários. Muitas empresas oferecem um convênio com preço reduzido em algumas academias ou contratam serviços de empresas que oferecem serviços de várias academias como a Gympass. O valor varia de acordo com a quantidade de academias que podem ser usadas e número de vezes que o funcionário pode frequentar na semana.
Bolsas de estudo: Para as empresas que se preocupam com a formação de seus funcionários, esse é um dos benefícios para funcionários que apresenta um grande retorno para empresa. O gestor pode oferecer bolsas de estudo totais ou parciais para cursos ou especializações. Para isso, estas formações devem agregar valor ao serviço do funcionário e podem ser previamente aprovadas pela empresa.
Auxílio creche: Este é um dos benefícios para funcionários adotado por empresas grandes como a Natura, por exemplo. É um direito específico para mulheres e obrigatório para empresas com mais de 30 funcionários, e opcional para menores. Existem duas opções neste caso: a empresa deve disponibilizar uma área para as mães deixarem seus filhos durante seu horário de expediente ou disponibilizar o valor da creche às mães que tenham um bebê de até 6 meses.
Você gostou dessas ideias? Talvez até já adote algumas delas na sua empresa e deve perceber que os benefícios para funcionários são de fato uma via de mão dupla quando se trata do bem-estar da empresa e dos colaboradores.
No entanto, assim como todas as obrigações entre gestor e colaborador devem ser corretamente manuseadas, o pagamento e a atribuição desses benefícios para funcionários devem seguir o mesmo caminho. E você sabe a melhor maneira de fazer esse controle?
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