A implementação de um sistema de banco de horas nas empresas não é algo incomum de se ver.
É comum que empresas de todos os tamanhos busquem fazer este controle das horas de funcionários para evitar o pagamento recorrente de horas extras e também para controlar o número de funcionários efetivamente trabalhando em épocas de alta e baixa demanda.
Contudo, apesar de já ter 20 anos de idade, a lei 9601 de 1998 que regulamenta o sistema de banco de horas pode ser um pouco vaga e, somada às mudanças ocorridas na reforma trabalhista de 2017, podem gerar dúvidas nos gestores de departamento pessoal e RH.
Neste artigo vamos ensinar exatamente como implementar e fazer a gestão de banco de horas de colaboradores cumprindo 100% a lei para que tanto a empresa e seus funcionários possam se beneficiar.
O que é o banco de horas?
O banco de horas nada mais é que uma forma de compensar horas trabalhadas dos funcionários de modo a atingir acordado entre eles e o empregador.
Hoje, a legislação da CLT prevê 44 horas de trabalho semanal de segunda a sábado. Muitas empresas, contudo, preferem estipular 8h e 48min de trabalho por dia para evitar que os colaboradores precisem trabalhar nos fins de semana. No caso de o funcionário exceder as horas de trabalhos diárias estipuladas, estas horas seriam acumuladas no sistema de banco de horas.
Para exemplificar, pensemos em um trabalhador que tem jornada de trabalho de 8 horas por dia e cujo sistema de banco de horas acusou que ele trabalhou 9 horas e 30 minutos em um determinado dia. Esta 1 hora e 30 minutos extras serão acumuladas no sistema de banco de horas.
O inverso também pode ocorrer. Caso o funcionário trabalhe apenas 6 horas e 30 minutos, seriam retiradas 1 hora e 30 minutos das suas horas acumuladas. A medida que o tempo vai passando, essas diferenças vão acumulando e podem ser tanto descontadas do salário (caso faltem horas) ou utilizadas como dias de folga (caso sobrem horas).
Quais são as regras de um sistema de banco de horas?
De acordo com a legislação trabalhista, há apenas 6 regras relativamente simples de se cumprir para implementar um sistema de banco de horas para os funcionários da empresa:
- Máximo de 10 horas – Funcionários não podem trabalhar mais de 10 horas por dia.
- Não retroatividade – Nenhuma hora acumulada antes da implementação do sistema de controle de ponto e banco de horas conta para efeitos de cálculo. Ele só passa a valer depois de implementado completamente. Ou seja, caso o colaborador tenha trabalhado 5 horas a mais nas semanas antes da implementação do sistema de banco de horas, essas horas deverão ser pagas como horas extras e não entrar no banco.
- 6 meses de prazo – as horas acumuladas ou devidas no banco de horas devem ser compensadas ou pagas como hora-extras em um prazo de 6 meses corridos.
- Tolerância excluída – Os 5 minutos antes e depois do começo da jornada do funcionário não contam para o banco de horas caso ele ou ela tenha batido o ponto nesse período. Caso tenha batido 6 minutos depois do começo da jornada, este tempo será deduzido do banco de horas.
- Insalubridade – Empresas com colaboradores em regime de insalubridade precisam de autorizações extras do órgão competente para implementar o banco de horas.
- Acordo sem intermediação (novidade!) – Antes da reforma trabalhista a implementação de um sistema de compensação e banco de horas tinha que necessariamente passar por convenção ou acordo coletivo com o sindicato. Agora, a empresa pode fazer esse acordo individualmente com o funcionário. Isso deve estimular ainda mais a adoção de um sistema de banco de horas nas empresas.
Quais as vantagens de um sistema de banco de horas para as empresas e funcionários?
Naturalmente, muitas empresas buscam um sistema de banco de horas para economizar com horas extras dos funcionários. Dado que a hora extra custa 50% mais que a hora comum, essa economia pode ser muito significativa.
Há empresas que chegam a economizar até 10% dos custos com pessoal quando implementam um sistema de banco de horas. No lado do funcionário, é comum que estes utilizem o seu saldo para resolver pendências pessoais ou mesmo aproveitar um feriado estendido. Outros preferem flexibilizar um pouco deus horários de trabalho, chegando mais cedo um dia para sair mais cedo em outro, por exemplo.
Basta fazer um acordo com a pessoa responsável pela área e o departamento pessoal para utilizar essas horas acumuladas. Com isso, a flexibilidade de ter um banco de horas funcional acaba sendo benéfica para ambas as partes.
Como implementar o banco de horas na minha empresa?
É fácil implementar um sistema de banco de horas. Para isso, basta pesquisar um serviço de controle de ponto que inclua a funcionalidade de banco de horas de forma integrada. Colocar o sistema para funcionar não leva nem um dia e a empresa e os funcionários poderão se beneficiar da novidade rapidamente!
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