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Você já ouviu falar no intervalo intrajornada?
Toda a jornada de trabalho de um profissional contratado por uma empresa é determinada no contrato de trabalho e é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Todos os trabalhadores têm direito a um período de intervalo ao longo da jornada de trabalho diária e a lei prevê diversas penalidades para as empresas que não cumprem essa determinação, o que pode gerar vários problemas, como prejuízos financeiros, multas e processos trabalhistas.
Assim, é importante que os empregadores saibam quais são os direitos de seus trabalhadores e suas obrigações legais, para assegurar o cumprimento de seus deveres e evitar o descumprimento das leis do trabalho. Uma das formas de fazer isso, é entender como funciona o intervalo intrajornada, que pode proporcionar uma maior qualidade e bem-estar no dia a dia de trabalho dos colaboradores.
A mywork elaborou este artigo com os principais aspectos do intervalo intrajornada, para solucionar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Assista ao vídeo ou continue com a leitura para saber mais!
O intervalo intrajornada é aquele que é concedido durante o dia de trabalho do profissional, ou seja, é o intervalo durante a jornada de trabalho.
Previsto no artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada pode ser a folga para alimentação ou descanso, na qual o colaborador por almoçar ou jantar, tomar um café e recompor as energias antes da retomadas das atividades do trabalho. Esse período tem como objetivo garantir a proteção da saúde do trabalhador.
A legislação tem uma definição precisa sobre o intervalo intrajornada, prevendo o tempo correto de intervalo para cada tipo de carga horária de trabalho.
De acordo com a lei, para jornadas de trabalho de até 4 horas, nenhum intervalo é exigido. Já para jornadas de trabalho que tenham duração de mais de 4 horas e até 6 horas, o intervalo deve ser de pelo menos 15 minutos obrigatórios.
No caso de jornadas de trabalho que ultrapassam 6 horas de duração, o tempo de intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Nesses casos, o período de intervalo pode ser acordado por escrito entre o colaborador e o empregador ou pode ser determinado por contrato coletivo de trabalho.
Vale lembrar que tais intervalos não estão incluídos na duração da jornada de trabalho, ou seja, se o profissional tem uma jornada de 8 horas diárias de trabalho, ele deve trabalhar durante 8h além de ter o período de intervalo para alimentação e descanso.
Quando o intervalo não é concedido pelo empregador, o empregado deve receber pelo período trabalhado a mais. Com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017, as penalidades estabelecidas em casos de descumprimento da concessão do intervalo intrajornada foram modificadas.
O parágrafo 4° do artigo 71 da CLT determina que o período de intervalo suprimido será pago com acréscimo de 50%, ou seja, se um colaborador tem uma hora prevista para seu intervalo intrajornada e não o cumpre, este período suprimido deverá ser pago ao trabalhador com acréscimo de 50% do valor da hora de trabalho.
Assim, caso o colaborador não consiga usufruir totalmente de seu horário de intervalo intrajornada, a empresa deve pagar o período suprimido como hora extra, de modo a ressarcir o colaborador pelo tempo trabalhado.
Antes da Reforma Trabalhista, o intervalo intrajornada podia ser reduzido apenas se a empresa tivesse autorização do Ministério Público do Trabalho. Com a Reforma Trabalhista, essa redução pode ser negociada por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, pois as novas regras determinam que os acordos e convenções coletivas prevalecem sobre a lei em alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (como é o caso quando falamos sobre o intervalo intrajornada). Nesse caso, o intervalo poderá ser reduzido para 30 minutos, em convenção ou acordo coletivo, para que os colaboradores possam se alimentar e repousar.
Além da possibilidade de redução, o intervalo intrajornada também poderá ser fracionado em períodos menores, desde que isso seja feito nas seguintes categorias profissionais:
Por se tratar de categorias cujos profissionais precisam se deslocar, fica determinado que o tempo de intervalo para descanso deve acontecer ao final de cada viagem realizada, desde que isso seja previsto na norma coletiva de trabalho e a remuneração destes trabalhadores seja mantida.
Como você deve saber, dependendo do tipo de intervalo que será realizado pelo colaborador, a marcação de ponto deve ser feita de maneiras diferentes.
Para os intervalos intrajornada com duração de quinze minutos, não há necessidade de marcação de ponto de nenhum tipo, visto que o período de intervalo é curto. No entanto, nos casos em que o intervalo intrajornada tenham duração de uma ou duas horas, é necessário que o colaborador faça o registro do ponto tanto no momento de saída para o intervalo, quanto no momento de retorno do intervalo para a retomada da jornada de trabalho.
Como mencionamos anteriormente, de acordo com a CLT, os intervalos intrajornada não fazem parte do período de trabalho, logo, não há necessidade de repor o tempo usado para descanso. No entanto, caso o tempo de intervalo intrajornada extrapole o período pré-determinado, ou seja, se o colaborador fez duas horas de almoço quando, na verdade, só poderia fazer uma hora, é necessário que o gestor responsável seja informado para que seja determinada a reposição ou o desconto do tempo excedido.
Todo trabalhador tem direito ao intervalo intrajornada comum, como apresentado anteriormente. No entanto, alguns profissionais têm direito à períodos especiais de intervalo devido às funções realizadas, que podem exigir mais do trabalhador e, consequentemente, geram necessidades diferentes de repouso e recomposição.
É importante que os empregadores e profissionais tenham conhecimento sobre as particularidades de cada função no que diz respeito às atividades exercidas, para evitar que regras da legislação trabalhista sejam descumpridas.
Alguns desses casos especiais são:
O intervalo intrajornada é uma medida de saúde para os trabalhadores, pois permite um período de descanso e alimentação dentro da jornada de trabalho. Esse tempo é importante para a manutenção do bem-estar físico e emocional dos profissionais, que terão a possibilidade de recompor energias antes de prosseguir com as atividades do dia.
A falta deste período de intervalo pode impactar negativamente na saúde do colaborador, podendo gerar estresse, falta de foco e cansaço, e estes problemas podem ser evitados quando o intervalo intrajornada é concedido de maneira correta.
É fundamental que as empresas respeitem as regras determinadas para os intervalos de trabalho. Para que o acompanhamento correto e seguro tanto da jornada de trabalho dos colaboradores quanto dos intervalos realizados, as empresas podem contar com o sistema de controle de ponto online da mywork, que permite que os gestores acompanhem os horários de saída para almoço e retorno ao escritório, por exemplo, o que garante que os funcionários estão cumprindo o intervalo de maneira correta.
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