O intervalo interjornada é o período que compreende a hora que um trabalhador sai do local de trabalho até a hora em que o trabalhador retorna a ele. De acordo com a lei, é obrigatório que um profissional tenha uma determinada quantidade de horas, entre uma jornada de trabalho e outra, para descansar.
Esse período para reposição das energias, bem como para alimentação e higiene, é fundamental não apenas para a manutenção da produtividade do trabalhador, mas para seu bem-estar físico e mental. Por isso, os intervalos interjornada são previstos na legislação trabalhista e devem ser seguidos de maneira rigorosa.
O entendimento desses intervalos é muito importante tanto para as empresas quanto para os colaboradores, pois garantem que o funcionário terá uma rotina de trabalho digna e que a empresa funcione dentro da lei.
Mas como funcionam os intervalos interjornada? O que a lei diz, exatamente, a respeito deste período de descanso? A reforma Trabalhista trouxe algumas modificações em relação às jornadas de trabalho e, consequentemente, aos intervalos. Pensando em facilitar o entendimento de como o descanso interjornada funciona, a mywork elaborou esse artigo com as principais informações sobre o assunto. Continue a leitura para saber mais!
O que é o intervalo interjornada?
Antes de entendermos como funciona o intervalo interjornada de acordo com as determinações da Consolidação das Leis Trabalhistas, vamos relembrar o que é, em si, a jornada de trabalho:
A jornada de trabalho é o período no qual o funcionário está à disposição da empresa, seja numa sede da organização ou em outro local. Estabelecido pela CLT, esse período, geralmente, tem duração de 8 horas diárias e 44 horas semanais, desconsiderando o tempo de refeição. É dentro deste período de escalas de trabalho que surgem os intervalos. O intervalo intrajornada é aquele que ocorre durante uma única jornada de trabalho (período de almoço, por exemplo), enquanto o intervalo interjornada ocorre entre duas jornadas de trabalho consecutivas.
Como mencionamos anteriormente, o intervalo interjornada é o período que corresponde a hora em que o profissional deixa o local de trabalho até o momento em que retorna à ele. Em outras palavras, é todo o período entre as jornadas de trabalho que o trabalhador deve cumprir.
De acordo com o artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o profissional deve ter, no mínimo, 11 horas de descanso entre cada jornada de trabalho. Isso compreende também as horas após o descanso semanal remunerado, que podem ser uma folga ou fim de semana. Em casos em que um trabalhador tenha uma jornada de trabalho que termine após as 22h, ele só poderá iniciar outro turno de trabalho às 9h do dia seguinte, por exemplo.
Diferente do intervalo intrajornada, esse período de descanso entre duas jornadas de trabalho não é remunerado, uma vez que o trabalhador não está na empresa ou à disposição da organização. Mesmo assim, as determinações do intervalo interjornada devem ser respeitadas rigorosamente pelo empregador, pois o descumprimento das normas estabelecidas pela lei pode gerar grandes consequências, como processos trabalhistas e multas.
Qual é o tempo de intervalo entre dois turnos?
O tempo de descanso que um funcionário deve cumprir entre uma jornada de trabalho e outra começa quando ele finaliza as atividades do dia e termina quando outra jornada de trabalho se inicia.
Como mencionamos, esse tempo de descanso deve ter 11 horas de duração, no mínimo, e não existe um tempo máximo, pois isso depende da jornada de trabalho de cada profissional.
Caso a empresa não queira oferecer esse tempo de descanso para o colaborador e decida, por exemplo, emendar duas jornadas de trabalho, ela deverá pagar esse período como hora extra, como definido analogamente às determinações do 4° parágrafo do artigo 71 da CLT, que traz a seguinte determinação para os intervalos intrajornada:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)
Assim, fica determinado que as empresas que solicitarem que seus colaboradores trabalhem no período de intervalo interjornada, devem pagar as horas trabalhadas e um adicional de hora extra com o valor de 50% a mais sobre as horas trabalhadas.
Descumprimento do intervalo interjornada
A Reforma Trabalhista gerou diversas mudanças na legislação trabalhista brasileira a partir de 2017, impactando as rotinas das empresas e de seus colaboradores. No entanto, as determinações que regem os intervalos referentes às jornadas de trabalho não sofreram grandes alterações.
Com a Reforma, ficou definido que, em caso de descumprimento do intervalo interjornada, entende-se a mesma consequência do descumprimento do intervalo intrajornada. A empresa deve pagar uma indenização ao trabalhador.
A não concessão ou concessão parcial do intervalo implica em pagamento indenizatório do período suprimido do descanso do trabalhador, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, de acordo com o artigo 71 da CLT, que ainda afirma que:
O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional
Em outras palavras, quando o intervalo interjornada não é concedido da forma certa, ele deve ser pago como hora extra ao trabalhador, considerando-se o valor da hora de trabalho e um acréscimo de 50%. Vale ressaltar que a forma de cálculo e pagamento de horas extras pode mudar de acordo com cada função e área de atuação dos trabalhadores, mas o acréscimo de 50% no valor da hora corresponde ao mínimo valor do mercado.
Dessa forma, qualquer período de intervalo que não seja corretamente concedido deve ser adicionado como hora extra na remuneração mensal do colaborador.
Os intervalos interjornada, no entanto, não devem ser reduzidos ou suprimidos, pois têm como objetivo o descanso e reposição de energias do colaborador. Para tornar esse processo mais seguro e evitar problemas trabalhistas, é obrigatório que a jornada de trabalho seja controlada e documentada, de forma a comprovar tanto a quantidade de horas trabalhadas quanto os períodos de descanso e intervalos interjornada.
Para isso, é interessante que a empresa utilize um sistema de controle de horas para realizar o acompanhamento das jornadas de trabalho. Isso garante não só o cumprimento correto das jornadas e intervalos, mas facilita o gerenciamento dos pagamentos referentes a tais períodos.
Exceções às regras do Intervalo Interjornada
Cada profissão tem suas particularidades, o que, consequentemente, gera casos em que os intervalos interjornada e intrajornada devem ser adequados às rotinas dos profissionais. Algumas exceções à regras gerais podem ser criadas mediante acordos ou em função das atividades realizadas pelos trabalhadores, e isso nos leva aos casos de atividades que apresentam exceções às regras apresentadas para o intervalo interjornada:
- Jornada 12×36: esse tipo se refere às jornadas de 12 horas de trabalho sem interrupção, seguidas por 36 horas de descanso, são uma exceção às regras de intervalo interjornada. Isso acontece porque a jornada já possui um período específico durante o qual o profissional deve exercer seu descanso, longe de suas atividades de trabalho.
- Serviço Ferroviário: nessa área, o intervalo interjornada é de 14 horas.
- Motoristas: dentro do período de 24 horas, o trabalhador tem direito às 11 horas de descanso. No entanto, o período pode ser fracionado nesse caso ou ainda coincidir com o período de parada obrigatória definida pelo Código de Trânsito Brasileiro. Caso haja a determinação de que o intervalo seja cumprido durante as paradas obrigatórias, o primeiro período deve ter 8 horas consecutivas, obrigatoriamente. O restante deve acontecer durante as 16 horas após o fim do primeiro período de descanso.
- Jornalistas: o período de intervalo interjornada por essa categoria profissional é de 10 horas, no mínimo, ao invés de 11 horas.
E por que esse descanso é importante?
O intervalo interjornada é caracterizado como uma medida de saúde para o trabalhador, por englobar períodos de descanso, alimentação, higiene, lazer e outras atividades voltadas para a reposição de energias entre os períodos de atividade profissional. Esse tempo é necessário para a manutenção do bem-estar dos trabalhadores, tanto fisicamente quanto mentalmente, o que impacta diretamente no trabalho desenvolvido.
A falta desse período de descanso pode resultar em sérios problemas de saúde, como estresse, baixa imunidade, sono desregulado, pressão alta, exaustão e até mesmo problemas mais graves, como a síndrome do burnout. Todos esses fatores têm ligação direta com o cansaço físico e mental, e podem ser evitados ou reduzidos quando há um período para recuperação do organismo. Por esse motivo, os intervalos intra e interjornada são essenciais para uma jornada de trabalho saudável e produtiva.
É fundamental também, que as empresas respeitem as regras determinadas para os intervalos, principalmente porque isso pode ajudar e economizar com custos relacionados ao pagamento de intervalos não concedidos diretamente aos funcionários. Para que as empresas façam um acompanhamento correto e seguro das jornadas de trabalho dos colaboradores, de forma a conceder os intervalos da maneira adequada, a mywork conta com um sistema de controle de ponto que permite que os gestores acompanhem os horários de entrada e saída dos colaboradores, bem como seus bancos de horas, o que garante que os funcionários estão cumprindo a jornada de trabalho corretamente.
Para acessar o controle de ponto online da mywork basta clicar aqui.