A legislação trabalhista prevê uma série de benefícios e direitos para todo trabalhador brasileiro com carteira assinada. Entre eles há aqueles que protegem o trabalhador no caso de haver uma demissão sem justa causa, e um exemplo desses direitos é o FGTS. Você sabe como funciona o FGTS?
O FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo e Serviço, e refere-se a uma conta aberta na Caixa Econômica Federal pelo empregador, em nome do empregado. Essa conta é aberta com o objetivo de funcionar como uma “poupança”, na qual o empregador deposita 8% do valor do salário bruto mensal de seu funcionário. Mas a maneira como funciona o FGTS muda se o colaborador tiver um contrato de aprendizagem, por exemplo, porque a alíquota passa de 8% para 2%.
Desde 1966, quando a lei número 5.107 foi criada e englobada à CLT, todo trabalhador com carteira assinada passou a ter o direito de possuir uma conta do FGTS aberta por seu gestor, líder ou chefe. E mensalmente nessa conta devem ser feitos depósitos em nome de cada colaborador.
Entender como funciona o FGTS então é um conhecimento essencial para as rotinas do departamento pessoal e RH digital de empresas que querem reduzir os custos. Nós da mywork fizemos esse artigo para esclarecer como funciona o FGTS e todo passo a passo para eu seja feito seu correto pagamento.
Nesse artigo responderemos uma série de questões sobre como funciona o FGTS e a melhor maneira de se organizar para não precisar lidar com multas, ações ou processos trabalhistas. Leia mais ou assista o vídeo!
Esse Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, lembrando que o pagamento do FGTS é feito para o colaborador que tem um contrato de trabalho.
O FGTS é um fundo no qual todo início de mês os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa e em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada colaborador.
Para entender como funciona o FGTS é preciso, inicialmente, conhecer os trabalhadores que têm direito a sacar esse direito que é o FGTS. A primeira regra para esse recebimento é que o trabalhador tenha firmado contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes desta, a opção pelo FGTS era facultativa.
As categorias que tem o direito a receber o FGTS são:
E vale ressaltar que a escolha pelo FGTS do facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Não. O trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa não tem direito ao saque do FGTS.
O empregador deve pagar o FGTS. O empregador ou o tomador de serviços que entende como funciona o FGTS faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O valor será o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Já para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.
O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. E lembre-se: o FGTS não é descontado do salário do empregador, mas sim depositado nela.
O depósito do FGTS é feito pelo empregador até o 7º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
O saldo do FGTS pode ser consultado pelo empregador via internet, SMS ou aplicativo. Mas para todas essas opções é necessário fazer um breve cadastro no site da Caixa:
1) Informar o número do PIS/NIS/PASEP
2) Ler o regulamento e depois selecionar a opção “aceitar”
3) Preencher os dados pessoais obrigatórios
4) Cadastrar uma senha de até 8 dígitos
O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da Caixa. Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque será efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador deve portar a documentação exigida.
O empregador é obrigado a fazer o depósito com uma multa rescisória na conta do trabalhador. Essa multa corresponde a 50% do valor do somatório dos depósitos efetuados na conta do trabalhador, que quando devidamente corrigidos, 40% são creditados na conta do funcionário e 10% refere-se à contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal. No entanto, o governo está querendo extinguir esses 10%.
O governo federal prepara uma Medida Provisória (MP) para acabar com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que empresas devem pagar ao governo em demissões sem justa causa.
O governo federal prepara uma Medida Provisória (MP) para acabar com a multa adicional de 10% do FGTS que empresas devem pagar ao governo em demissões sem justa causa.
A multa adicional de 10% foi instituída em 2001, numa contribuição social criada para compensar perdas inflacionárias do fundo. De acordo com o secretário, não haverá qualquer alteração na taxa de 40% que as empresas devem pagar aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
O saque no novo programa do governo começa no dia 13 de setembro para os que têm conta na Caixa Econômica. E esses representam, aproximadamente, 33 milhões de trabalhadores, segundo dados do banco. E esses clientes receberão automaticamente até o valor máximo de R$500 por conta de FGTS.
Modalidade Opcional:
NASCIDOS EM | A PARTIR DE |
Janeiro e fevereiro | Abril a junho de 2020 |
Maio e junho | Junho a agosto de 2020 |
Julho | Junho a setembro de 2020 |
Agosto | Agosto a outubro de 2020 |
Setembro | Setembro a novembro de 2020 |
Outubro | Outubro a dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro a janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro a fevereiro 2021 |
Saque imediato:
NASCIDOS EM | PODEM SACAR A PARTIR DE |
Janeiro, fevereiro, março e abril | 13 de setembro |
Maio, junho, julho e agosto | 13 de setembro |
Setembro, outubro, novembro e dezembro | 9 de outubro |
O pagamento do FGTS vai até 31 de março de 2020 e as contar devem ter sido abertas até 24 de julho deste ano, que foi quando a medida provisória foi divulgada.
E para os 63 milhões de brasileiros que não têm conta na Caixa Econômica, o saque será de acordo com a data de aniversário do trabalhador. E as informações sobre como será feito o saque aniversário serão divulgadas pela Caixa no dia 1 de outubro.
NASCIDOS EM | PODEM SACAR A PARTIR DE |
Janeiro | 18 de outubro |
Fevereiro | 25 de outubro |
Março | 8 de novembro |
Abril | 22 de novembro |
Maio | 6 de dezembro |
junho | 18 de dezembro |
Julho | 10 de janeiro de 2020 |
Agosto | 17 de janeiro de 2020 |
Setembro | 24 de janeiro de 2020 |
Outubro | 7 de fevereiro de 2020 |
Novembro | 14 de fevereiro de 2020 |
Dezembro | 6 de março de 2020 |
E para ter acesso aos saques de aniversário e não mais ao Saque Rescisão, é necessário comunicar essa intenção à Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano.
Caso o trabalhador opte por esse modelo, não poderá sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa. Apenas será possível retornar à modalidade antiga dois anos após a solicitação “por questão de previsibilidade do fundo”, segundo o próprio governo.
Isso quer dizer que se uma pessoa solicitar o saque de aniversário em outubro deste ano e forma demitida em novembro, ela não terá acesso ao saque do valor total da cota, como teria normalmente. E apenas no caso de o trabalhador fazer a solicitação de retorno à regra no mesmo mês da demissão, será possível retornar à modalidade antiga no mês de novembro de 2021.
A Medida Provisória assinada ampliou as possibilidades de saques do fundo.
Uma dessas possibilidades é o saque individual, de no máximo R$500 reais por conta do fundo. Se você tem várias contas, entre inativas e ativas, pode sacar até R$500 de cada uma delas entre setembro deste ano e março de 2020.
O saque único é para todas as contas do FGTS, tanto ativas, como inativas. E a partir de 2020 haverá mais uma: o saque-aniversário que explicamos na tabela do começo do texto. Com essa opção, o trabalhador pode fazer saques anuais no mês do aniversário.
Nesta opção, o limite de saque vai variar conforme o valor do saldo que o trabalhador tem, variando de 5% a 50%. Quanto maior o valor do saldo, menor o limite de saque. E quanto menor o saldo, maior é o limite.
SALDO DA CONTA | % | PARCELA A SER SACADA |
Até R$500,00 | 50% | 0 |
De R$500,01 a R$1.000,00 | 40% | R$50,00 |
De R$1.000,01 a R$5.000,00 | 30% | R$150,00 |
De R$5000,01 a R$10.000,00 | 20% | R$650,00 |
De 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$1.150,00 |
De R$15.000,01 a R$20.000,00 | 10% | R$1.900,00 |
Acima de R$20.000,01 | 5% | R$2.900,00 |
Pelo fato de sua rentabilidade ser muito baixa, perdendo para a poupança e rendendo menos que a inflação há 20 anos, o FGTS é conhecido como um dos menos lucrativos investimentos.
E anunciado pelo governo como um “aumento na remuneração do fundo”, a nova regra que veio junto às mudanças aumenta de 50% para 100% o percentual do lucro do fundo, anualmente distribuído aos trabalhadores.
Com isso, o valor do fundo vai render os 3% ao ano previstos e lei, acrescido da atualmente zerada Taxa Referencial, mais o percentual do lucro líquido do ano anterior. Tudo isso de acordo com o valor disponível em cada conta.
Vale ressaltar também que, atualmente, a Caixa Econômica cobra 1% de juros para administrar os recursos do FGTS. E segundo o presidente da Câmara dos deputados, Rodrigo Maia, a Caixa tem um lucro anual de R$7 bilhões de reais com esse arrecadamento.
Em todo negócio com colaboradores e empregados, é imprescindível que haja uma boa gestão desses funcionários. Principalmente pelo fato de que uma gestão organizada e eficiente tende a manter em ordem todas as obrigações entre ambas partes do contrato de trabalho, as quais devem ter seus direitos respeitados e mantidos.
Caso o empregador não esteja depositando corretamente o FGTS, seu funcionário deve inicialmente procurá-lo. Mas se essa opção não funcionar, ele deverá recorrer a qualquer posto da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, que é a responsável pela fiscalização das empresas.
O não recolhimento do FGTS, erro ou atraso na entrega, poderá resultar em uma série de consequências para a empresa. É uma das maiores penalidades nas relações trabalhistas.
A empresa que não cumpre com a maneira correta de como funciona o FGTS não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e ficará em dívidas com a União, o que é algo extremamente prejudicial para o funcionamento da empresa ou negócio.
A recomendação principal é recorrer rapidamente para o funcionário em questão não perder seus direitos. E uma outra dica, é acompanhar todas transformações digitais e a nova era do RH digital que está tomando conta de todo departamento pessoal responsável por essa administração de benefícios, etc.
Grande parte das empresas estão adotando ferramentas e softwares online para uma melhor gestão. Com a transformação digital, nós da mywork desenvolvemos um sistema de controle de ponto online capaz de automatizar os processos e cuidar da rotina do departamento pessoal de uma forma ágil, prática, eficaz e segura. Além de também assegurar um clima organizacional saudável.
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