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Como funciona a Carteira de Trabalho?

Escrito por Beatriz Candido Di Paolo | 15/12/2020 17:32

A carteira de trabalho é um documento necessário para todos os profissionais que serão contratados por alguém.

É neste documento que constam todas as informações a respeito do histórico profissional do trabalhador, incluindo as empresas pelas quais foi contratado, as regras de sua jornada de trabalho, entre outros dados.

A carteira de trabalho também é tida, culturalmente, como um histórico da evolução profissional do trabalhador ao longo dos anos e tê-la garante o acesso a direitos como seguro desemprego, FGTS, etc.

Embora seja muito conhecida por todo o Brasil, as regras para obter a carteira de trabalho e fazer os registros corretos no documento ainda são fontes de dúvidas para muitos empregadores e colaboradores.

Afinal, não são todos que conhecem o processo de emissão da carteira e os dados necessários para o registro dos funcionários. 

Apesar de soar como um processo burocrático, basta que as regras para o registro na carteira de trabalho sejam compreendidas para que esse procedimento seja feito de maneira simples, segura e correta!

Neste artigo, você vai entender mais sobre o que é, de fato, a carteira de trabalho, como funciona esse documento, quais são os direitos trabalhistas garantidos aos profissionais que trabalham com carteira assinada e muito mais!

Quer entender melhor sobre o assunto? Então continue com a leitura!

O que é a carteira de trabalho?

Para que a contratação de um funcionário seja feita de forma segura e dentro da lei, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou apenas CTPS, é um documento em que o vínculo empregatício entre um profissional e um empregador é registrado.

Criada em 1904, a CTPS é um documento de identificação e certificação tanto do trabalhador brasileiro quanto do contrato de trabalho firmado entre este profissional e o empregador.

Trata-se também de um documento obrigatório para qualquer trabalhador que presta qualquer tipo de serviços profissionais no Brasil.

Quem pode ter uma carteira de trabalho?

Qualquer indivíduo com mais de 14 anos, nascido ou naturalizado no Brasil, pode solicitar a carteira de trabalho. 

Para aqueles que têm entre 14 e 17 anos, as regras para registro de vínculos empregatícios em carteira de trabalho são um pouco diferentes, pois há regulamentos especiais de proteção a menores, que podem estabelecer tais vínculos como aprendizes.

Em casos como estes, as regras especiais que regulam a atividade profissional destes jovens são, por exemplo, jornadas de trabalho reduzidas para que não haja interferência nos estudos. 

Quais são os direitos garantidos pela CTPS?

Além de funcionar como um documento de identificação dos profissionais brasileiros, a CTPS garante alguns direitos trabalhistas para os trabalhadores.

Entre os direitos trabalhistas assegurados pela carteira de trabalho, estão:

E quais são as informações que podem ser encontradas na CTPS?

Como a carteira de trabalho e previdência social é, também, um documento de identificação dos brasileiros, há uma série de dados que podem ser encontrados nela.

Para que uma empresa contratante faça o registro na CTPS de forma válida, é necessário que algumas informações importantes constem no documento. Entre essas informações, estão:

  • Nome completo do profissional;
  • Foto;
  • Número do PIS;
  • Cargo do profissional;
  • Salário a ser recebido;
  • Data da admissão;
  • Inclusão ou exclusão de dependentes;
  • Registro de acidentes de trabalho;
  • Entre outros.

Além de tais informações, a carteira de trabalho ainda traz dados que identificam o trabalhador, como é o caso da Classificação Brasileira de Ocupação, do Número de Identificação Social e o Dígito Verificador.

  • Classificação Brasileira de Ocupação ou CBO:

    trata-se de uma descrição numérica, definida pelo MTE, para identificar a ocupação profissional do trabalhador. Essa informação é usada para mapear as ocupações existentes no mercado de trabalho brasileiro.

  • Número de Identificação Social ou NIS:

    é o número de registro para o recebimento dos benefícios sociais como o saldo do FGTS e o Bolsa Família, por exemplo. Também é conhecido como NIT ou PIS/PASEP e é emitido no primeiro emprego do profissional.

  • Dígito Verificador ou DV:

    trata-se de um sistema de verificação, proteção e autenticação de documentos para evitar fraudes. O dígito pode ser encontrado no número de série da carteira de trabalho, que está logo nas primeiras páginas.

Quais são os documentos necessários para emissão da CTPS?

Para que a carteira de trabalho de um cidadão seja emitida, são necessários alguns documentos:

  • Comprovante de residência com CEP (pode ser uma conta de luz, de telefone, internet, etc.);
  • Número de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Documento de identificação original (pode ser o RG, CNH, passaporte, título de Reservista, Certidão de Nascimento, etc);
  • Foto 3×4 com fundo branco.

Onde posso solicitar a emissão da CTPS?

Para ter a carteira de trabalho física, ou seja, em seu modelo impresso, o trabalhador precisa se dirigir até uma unidade da Secretaria da Previdência e Trabalho ou a um posto conveniado ao Ministério do Trabalho, como é o caso do Poupatempo, em São Paulo, por exemplo.

Cada Estado tem uma rede de atendimento conveniada específica e os cidadãos podem consultar a rede de seu estado através do site do Ministério do Trabalho. Vale ressaltar que algumas localidades muito populosas podem contar com um sistema de agendamento para a emissão do documento.

Lembrando que, de acordo com a lei, pessoas com mais de 60 anos, indivíduos com necessidades especiais, gestantes e lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito ao atendimento preferencial para a emissão da CTPS.

Como devo pedir a segunda via da carteira de trabalho?

São várias situações que podem gerar a necessidade de emitir uma segunda via da carteira de trabalho. 

Casos de furto, perda ou danificação do documento e até mesmo falta de espaço na primeira via da carteira de trabalho podem ser fatores que obrigam os profissionais a solicitar uma nova CTPS.

A solicitação do novo documento pode ser feita nos mesmos locais indicados anteriormente, e os documentos solicitados são:

  • Comprovante de residência;
  • Documento de identificação original;
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Documento que comprove o número da primeira via da carteira de trabalho (pode ser um extrato do FGTS ou do PIS, uma cópia de um contrato de trabalho vinculado àquela carteira, cópia da ficha de registro do trabalhador, etc);
  • Carteira de trabalho danificada (para casos de inutilização);
  • Boletim de Ocorrência (para casos de furto).

As empresas são sempre obrigadas a fazer o registro de colaboradores na Carteira de Trabalho?

Toda contratação feita pelo regime da CLT obriga a empresa a fazer o registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho do profissional em até 48 horas, especificando suas obrigações, jornada de trabalho, data de admissão, etc.

Essas regras são as mesmas para a contratação de estagiários, aprendizes ou cargos efetivos dentro da CLT, sendo obrigatório o registro na carteira de trabalho. O mesmo vale para contratos de trabalho temporários.

E o que acontece se o registro não for feito?

Caso o prazo de 48 horas termine e a empresa não tenha feito o registro na carteira de trabalho, o profissional fica impedido de dar início às atividades de trabalho na organização. 

Além disso, o desrespeito ao prazo e a falta do registro configuram uma infração administrativa trabalhista e um crime de falsificação de documento público, o que pode resultar em multas para o empregador.

Quais são as exceções para o registro da CTPS?

Os profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) ou são Microempreendedores Individuais (MEI) não têm a obrigatoriedade explicada anteriormente, uma vez que não contam com registro em carteira de trabalho e são isentos de vínculos empregatícios.

No caso de trabalhadores estrangeiros que querem ingressar no mercado de trabalho brasileiro, é preciso conferir as exigências e características da contratação de estrangeiros, pois as modalidades de trabalho variam de acordo com o visto emitido.

E como funciona a carteira de trabalho digital?

A CTPS digital é o documento que substitui, com o mesmo valor e autenticidade legal, a carteira de trabalho impressa, pois todas as anotações são feitas no e-Social. 

Esse modelo da carteira de trabalho pode ser obtido de forma simples, basta que o colaborador faça um cadastro no sistema acesso.gov.br, informe os dados pessoais solicitados, responda um pequeno questionário e acesse a carteira de trabalho digital com a senha gerada no sistema. 

A carteira digital pode ser acessada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para iOS e Android.

E por que é importante processar os documentos de registro corretamente?

Todos os  documentos que registram situações da vida de trabalho do profissional, como é o caso da Carteira de Trabalho, são fundamentais para garantir que a empresa está atuando de forma correta na contratação e manutenção de seus funcionários.

Da mesma forma que a carteira de trabalho é importante para que os direitos do colaborador sejam assegurados e para que a empresa registre o vínculo empregatício com o profissional como determinam as leis trabalhistas, outros documentos são importantes para proteger os interesses do colaborador e do empregador.

Os documentos gerados através do registro de ponto são um exemplo disso. Os relatórios AFD, AFDT e ACJEF, que são gerados através de registradores de ponto eletrônicos (REP), são fundamentais em situações de fiscalização trabalhista na empresa. 

O mesmo acontece com o espelho de ponto, que deve ser emitido e assinado pelos colaboradores como uma forma de conferir e garantir que a jornada de trabalho feita durante um período está correta.

Para que tais documentos sejam processados, emitidos e armazenados de forma correta, você pode contar com o sistema de controle de ponto online da mywork! Basta clicar neste link para solicitar seu teste gratuito do sistema durante 7 dias.