Seja você uma empresa ou um colaborador, certamente já ouviu falar na demissão por acordo trabalhista.
Esta modalidade de demissão é aquela em que o funcionário e a empresa decidem encerrar o contrato de trabalho em conjunto, ou seja, há um acordo para o fim do contrato.
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, essa demissão era considerada ilícita, pois não havia nenhuma regra que organizasse os direitos e deveres da empresa e do funcionário.
A partir da Reforma, fazer uma demissão por acordo trabalhista passou a ser uma possibilidade prevista na CLT, com normas bem definidas.
Para te ajudar a entender o processo da demissão por acordo, fizemos um breve guia com as principais informações a respeito desta modalidade de desligamento! Confira!
Essa demissão, também chamada de demissão consensual, nada mais é do que o acordo que a empresa e o funcionário fazem para oficializar o fim do contrato de trabalho.
Esse processo torna o desligamento muito mais flexível e autônomo e pode ser uma solução interessante para ambas as partes
Embora fosse uma prática muito comum nas empresas brasileiras até 2017, a demissão por acordo não era organizada pela CLT, ou seja, era feita sem nenhum tipo de regulamentação das leis do trabalho.
Até então, o colaborador pedia para ser demitido, pois assim poderia contar com todos os benefícios rescisórios da demissão sem justa causa (como saque integral do FGTS, seguro desemprego, etc) e, em troca, o trabalhador devolvia a multa do FGTS para a empresa.
É claro que este processo poderia gerar muitos problemas: o colaborador poderia não devolver o valor da multa e assim a empresa seria prejudicada, pois não poderia recorrer à justiça para alegar que a demissão havia sido combinada. Afinal, este era um processo ilegal, lembra?
Com a Reforma Trabalhista, as negociações entre empresa e funcionário deixaram de ser ilegais, pois foram criadas regras para organizar os acordos. Entre os valores rescisórios deste tipo de desligamento, estão:
De forma geral, portanto, o colaborador deixa de ter acesso apenas ao seguro desemprego quando há uma demissão por acordo trabalhista. As regras da Reforma Trabalhista ainda determinam que todos os valores devidos ao trabalhador devem ser pagos em até 10 dias corridos após a rescisão do contrato.
Como o próprio nome já indica, a demissão por acordo trabalhista só funciona se a empresa e o colaborador estão de acordo com os termos da demissão.
Há casos em que os trabalhadores podem se sentir obrigados e até mesmo serem coagidos a aceitar esse desligamento, pois há empresas que tentam fazer um acordo para reduzir o pagamento das verbas rescisórias ao invés de arcarem com os custos integrais da demissão por justa causa.
No entanto, o empregador não pode, em hipótese alguma, coagir, obrigar ou intimidar os funcionários a concordar com esse tipo de demissão caso não seja cabível. Caso isso aconteça, o trabalhador pode recorrer à justiça do trabalho.
Ao mesmo tempo, é importante que a empresa tome as medidas necessárias para garantir a transparência da demissão por acordo trabalhista, pois podem existir situações de má fé cometidas pelos trabalhadores, como denúncias irregulares de coerção.
É essencial que todo o processo seja realizado com a presença de testemunhas imparciais e documentado claramente em contrato. Uma forma interessante de fazer isso é criar o termo de rescisão e ter a carta de demissão do funcionário.
O acordo trabalhista permite maior flexibilidade em todo o processo de demissão e oferece uma série de benefícios tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
Entre as maiores vantagens para o empregador podemos destacar:
Já para o trabalhador, as vantagens centrais são:
Independentemente do tipo de demissão, é importante que as empresas acompanhem todos os valores que são pagos aos seus empregados.
No caso das verbas rescisórias, é importante que o empregador conheça todo o histórico do trabalhador na empresa, pois isso permite entender a remuneração devida e as verbas que devem ser pagas após o acordo de demissão.
Assim, é importante ter um sistema que facilite e armazene as informações sobre horas extras, adicionais noturnos, licença maternidade, controle de férias, controle de banco de horas, entre outros fatores que impactam diretamente no pagamento devido. Para isso, você pode contar com sistemas de gestão de departamento pessoal e RH, como a mywork! Com nosso sistema de controle de ponto online e gestão de DP, você armazena todos os dados referente às rotinas dos funcionários, inclusive aquelas que influenciam na remuneração. Clique aqui para testar o sistema da mywork gratuitamente.