Você sabe quais como dever ser feito o registro na carteira de trabalho dos profissionais brasileiros?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento obrigatório para todos os profissionais que são contratados por alguém sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É neste documento que são anotadas todas as informações sobre o histórico profissional dos trabalhadores, como, por exemplo, as empresas em que já foi contratado, seu salário bruto, os períodos de férias, a jornada de trabalho, entre outros fatores referentes à rotina de trabalho do colaborador.
A carteira de trabalho também pode ser considerada um histórico de toda a evolução profissional do trabalhador ao longo do tempo e as informações nela registradas garantem o acesso ao seguro-desemprego, à aposentadoria, ao FGTS, etc.
Apesar do documento ser amplamente conhecido pelos brasileiros, muitos empregadores e empregados ainda têm dificuldades para entender como deve ser feito o registro da carteira de trabalho.
Isso acontece porque existem muitas regras trabalhistas que estão em constante mudança e, além disso, não são todos os empregadores que conhecem o processo de emissão e anotação de dados para o registro de funcionários.
Embora tudo isso possa soar como um processo burocrático, entender as regras para registro na carteira de trabalho não é nada difícil! A anotação em carteira pode ser feita de forma rápida, correta e segura quando as normas são compreendidas.
Para te ajudar a sanar todas as suas dúvidas, esse artigo vai te mostrar o que é a carteira de trabalho, como esse documento funciona, como o registro é feito, quais são os direitos trabalhistas dos profissionais que têm a carteira assinada e muito mais!
Continue com a leitura para entender mais sobre o registro na carteira de trabalho!
Como mencionamos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento necessário para que a contratação de um trabalhador seja feita de forma segura e dentro das leis trabalhistas.
De forma geral, ela serve para registrar o vínculo empregatício entre um trabalhador e uma empresa, além de ser um documento de identificação e certificação do trabalhador brasileiro e de todos os contratos de trabalho firmados entre ele e uma empresa ao longo do tempo.
Qualquer pessoa com mais de 14 anos de idade, nascida ou naturalizada no Brasil, pode ter uma carteira de trabalho. No entanto, as regras para o registro de vínculo empregatício para pessoas entre 14 e 17 anos são diferentes.
Há regulamentações especiais de proteção aos indivíduos com menos de 18 anos e é mais comum que estes sejam contratados como aprendizes por empresas e a legislação determina regras como, por exemplo, jornadas de trabalho reduzidas.
Há uma série extensa de informações que devem ser anotadas na carteira de trabalho, pois, como mencionamos anteriormente, a CTPS é também um documento de identificação dos brasileiros.
Assim, as empresas devem obrigatoriamente registrar algumas informações na carteira de trabalho para que o vínculo empregatício seja válido. Entre essas informações, podemos ressaltar:
Além de todos estes dados, há outras informações que identificam o trabalhador, como é o caso do Número de Identificação Social, a Classificação Brasileira de Ocupação e o Dígito Verificador.
Vamos entender cada um destes dados a seguir:
Também conhecido como NIS, o número de identificação social é o número de registro que permite o recebimento de benefícios trabalhistas e sociais, como o saldo do FGTS, por exemplo, ou o Bolsa Família.
Esse dado é emitido no primeiro emprego com registro em carteira do trabalhador e também pode ser chamado de NIT ou de PIS/PASEP.
É uma informação usada para mapear as ocupações que existem em todo o mercado de trabalho do Brasil. Trata-se de uma descrição numérica que identifica a ocupação profissional de cada trabalhador.
Também chamado apenas de DV, é um sistema de verificação, autenticação e proteção de documentos para evitar situações de fraude e falsificação.
Esse dígito está localizado no número de série da carteira de trabalho do profissional, logo nas primeiras páginas do documento.
Não necessariamente.
Veja bem, a anotação da jornada de trabalho do colaborador em carteira de trabalho é apenas uma das etapas que envolvem as regras trabalhistas referentes às horas de trabalho.
Todas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o registro de ponto de seus colaboradores e a falta deste registro pode gerar muitas complicações trabalhistas, inclusive multas e processos. E as empresas com menos de 20 funcionários também devem fazer o registro de ponto para garantir o pagamento correto de horas extras.
O registro das horas trabalhadas através de sistemas de ponto eficientes garante que o funcionário está cumprindo com a jornada de trabalho determinada em sua carteira de trabalho, além de permitir que a empresa tenha todo um histórico da jornada feita pelo colaborador.
Isso ajuda não apenas no acompanhamento das rotinas de entrada e saída do trabalho, mas também assegura que o profissional receberá horas extras, adicionais e outras verbas trabalhistas devidas que estão diretamente ligadas à quantidade de horas trabalhadas.
Ademais, há outros documentos obrigatórios que devem ser emitidos para garantir que a jornada de trabalho está sendo administrada corretamente, como é o caso dos relatórios AFD, AFDT e ACJEF.
Tais relatórios são essenciais para situações de fiscalizações trabalhistas, assim como o espelho de ponto.
Para garantir que tais documentos estão sendo processados e armazenados de forma correta, você pode contar com a mywork! Clique aqui e teste nosso sistema de controle de ponto online gratuitamente durante 15 dias.
A carteira de trabalho e previdência social garante uma série de direitos trabalhistas aos profissionais brasileiros, além de ser um documento de identificação.
A seguir, vamos te mostrar os principais direitos assegurados pelo registro na carteira de trabalho:
Todas as empresas que desejam contratar funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho são obrigadas a fazer o registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho e previdência social dos profissionais em questão.
Há um prazo de até 48 horas para que esse registro na carteira de trabalho seja feito e a empresa deve especificar a data exata de admissão, a jornada de trabalho que o funcionário terá que cumprir, suas obrigações e tarefas do cargo ocupado, entre outros fatores.
Todas essas regras são válidas tanto para a contratação de profissionais que ocuparão vagas efetivas dentro da empresa quanto para a admissão de estagiários, jovens aprendizes e trabalhadores temporários. Todas essas funções deverão ser registradas na CTPS dos prestadores de serviço.
Se a empresa não realizar o registro na carteira de trabalho do colaborador em até 48 horas, o profissional fica legalmente impedido de começar suas tarefas trabalhistas na empresa.
O desrespeito a este prazo ou a falta do registro na carteira de trabalho são infrações administrativas graves feitas pela empresa e também se configuram como crime de falsificação de documentos públicos.
Essas situações são muito sérias e podem ocasionar multas para o empregador, pois há o entendimento de que a contratação do profissional não está feita dentro das especificações da legislação trabalhista.
Sim, existe!
Os profissionais que trabalham como Pessoa Jurídica, o famoso “PJ”, não têm obrigação de ter registro em carteira de trabalho, pois os trabalhadores atuam como se fossem uma empresa independente. O mesmo vale para os Microempreendedores Individuais (MEI).
Esses trabalhadores são isentos de vínculo empregatício, o que também os isenta do recebimento de verbas trabalhistas vinculadas à CLT, como seguro-desemprego, licença maternidade, etc.
Os trabalhadores estrangeiros também contam com regras específicas para a contratação como funcionários em empresas brasileiras. Quando tais profissionais desejam ingressar no mercado de trabalho no Brasil é preciso avaliar as particularidades das contratações permitidas, pois isso varia de acordo com cada visto emitido.
Você deve ter percebido que, embora o registro na carteira de trabalho não seja um processo tão complicado, é preciso tomar cuidado com as informações que serão anotadas no documento.
Todos os documentos que registram diferentes situações do histórico de trabalho de uma pessoa são fundamentais para assegurar que as empresas estão agindo corretamente nos processos de admissão e concessão de direitos trabalhistas essenciais para os colaboradores.
O departamento pessoal das empresas, em especial os gestores de RH que acompanham os processos de admissão, devem entender profundamente cada uma das regras da CLT que regem o registro de vínculos trabalhistas entre empregadores e empregados.
Isso evita que os profissionais sejam impossibilitados de trabalhar, além de reduzir drasticamente as situações que podem resultar em processos trabalhistas e multas para a organização.