Controlar férias dos funcionários é uma tarefa que faz parte da rotina de todos os profissionais de RH.
A cada 12 meses, os colaboradores que são contratados pelo regime da CLT têm direito a férias remuneradas, que devem ser administradas pelos gestores e lideranças da empresa.
É essencial que os responsáveis por controlar férias dos funcionários da empresa conheçam as regras relacionadas a este direito trabalhista, pois isso evita muita dor de cabeça tanto para a organização quanto para os trabalhadores.
Neste artigo, você vai entender mais sobre as regras que permitem aos gestores controlar férias dos funcionários de forma eficiente. Vamos lá?
Quando é o período de férias?
A cada 12 meses trabalhando com carteira assinada numa empresa, os trabalhadores têm o direito de tirar férias. Esse período de descanso costuma durar 30 dias e é um direito adquirido pelo trabalhador ao final de cada ano de trabalho.
Como controlar férias depois do período aquisitivo?
O período aquisitivo nada mais é do que o período de 12 meses que os funcionários devem trabalhar para ter direito aos 30 dias de férias.
O artigo 129 da CLT aponta que:
“Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”
Ao mesmo tempo, o artigo 130 da legislação diz que, ao final dos 12 meses de trabalho, são garantidos ao trabalhador 30 dias corridos de descanso.
A forma mais eficiente de controlar férias de colaboradores que já cumpriram o período aquisitivo é utilizando ferramentas de controle de férias adequadas. A mywork organiza todos os dias de faltas que podem interferir nos dias de férias dos colaboradores, além de fazer o registro de horas trabalhadas, banco de horas e muito mais.
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Quantas faltas podem ser descontadas do período de férias?
O período aquisitivo de férias dos colaboradores pode ser impactado por alguns fatores, sendo o principal deles os dias de faltas não justificadas.
Para que os 30 dias de férias sejam garantidos, é preciso que os funcionários não tenham tido mais do que 5 faltas injustificadas ao longo do ano. Após 5 faltas injustificadas, os descontos nos dias de férias são:
- De 6 a 14 faltas injustificadas: perde-se 6 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas injustificadas: perde-se 12 dias de férias;
- 24 a 32 faltas injustificadas: perde-se 18 dias de férias.
Quais os cálculos para controlar férias dos trabalhadores?
A gestão das férias também exige que os profissionais do departamento pessoal saibam calcular corretamente todas as verbas que envolvem as férias remuneradas.
Vamos te mostrar um passo a passo simples dos cálculos de controle de férias:
1º Passo – Calcule o valor-base de 1 dia de férias
Este primeiro cálculo é:
(Salário Bruto + Média de horas extras e/ou adicionais noturnos) / 30 dias
2º Passo – Calcule o valor do ⅓ adicional de férias
O segundo cálculo é:
(Valor da remuneração das férias) / 3
Este adicional equivale a um adiantamento que é pago ao trabalhador antes do período de férias.
3º Passo – Calcule os descontos trabalhistas
O terceiro cálculo varia de acordo com as taxas fixadas pelo governo sobre cada faixa salarial e, claro, de acordo com a remuneração dos trabalhadores. Deve-se levar em consideração o Imposto de Renda e a contribuição para o INSS.
4º Passo – Providenciar a remuneração
Com todos os cálculos devidamente feitos, o departamento de RH deve providenciar o pagamento dos colaboradores que estão prestes a sair de férias.
É importante lembrar que o valor deve ser pago aos trabalhadores antes do início do gozo de férias, para que possam aproveitar os valores pagos durante o período de descanso.