A contratação de funcionários terceirizados é uma ótima alternativa para empresas que estão em busca da redução de custos. É uma saída também para quem opta por não se preocupar com tantos vínculos empregatícios, ou seja, aquela relação formal entre empregado e empregador. Relação a qual inclui todos os direitos trabalhistas pagos, já que a responsabilidade do funcionário terceirizado é apenas da empresa que oferece o serviço de contratação.
Os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), portanto, não se adequam a trabalhadores terceirizados que prestam serviços a uma empresa específica. Apenas quando esse vínculo empregatício existe que o empregador deve se preocupar com pagamento de horas extras, férias, depósito de FGTS, dentre outros.
No entanto, independente dos funcionários terceirizados não terem o tal vínculo empregatício com a empresa ou comércio em questão, as responsabilidades entre ambos lados ainda existem.
Você sabe quais são? Como facilitar essa relação? Como se organizar para o acordo ser favorável e construtivo?
Leia esse artigo e entenda sobre a implementação de um sistema eficaz.
Primeiramente, o trabalho deve ser executado por uma pessoa física, em outras palavras as leis trabalhistas tem o intuito de proteger a pessoa física em si, não se estendendo às pessoas jurídicas. Configurando assim, o trabalhador como um indivíduo, sempre.
Diferentemente do que ocorre na contratação de uma empresa terceirizada, na qual existem diversas pessoas disponíveis para a execução do trabalho, o serviço prestado por um indivíduo pessoal é apenas de sua própria responsabilidade.
O vínculo empregatício existe apenas quando há a permanência do indivíduo na empresa ou negócio, o qual trabalha todos os dias com um horário fixo estabelecido e, ao final do mês, recebe o determinado salário pré estabelecido no contrato de trabalho.
“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
É imprescindível saber diferenciar os tipos de funcionários que contratamos, sejam eles funcionários terceirizados, ou que possuem um vínculo empregatício com a empresa. Porque, além de facilitar sua gestão, você pode antecipar os problemas de chegarem, sejam eles punições, processos ou ações trabalhistas.
Esse tipo de cuidado vai além de apenas um suporte judicial, pois ajuda a manter uma empresa organizada e em conformidade com o mercado atual, também facilitando a convivência entre os trabalhadores.
O controle de ponto de funcionários terceirizados é compromisso da prestadora de serviços, no entanto, a empresa que contrata tem uma responsabilidade judicial mútua para com esses funcionários.
Para que assim, caso haja algum tipo de processo trabalhista, ambas partes podem ser afetadas.
Trabalhar com funcionários terceirizados é uma grande chance de trazer diversidade e novas fontes de conhecimento para sua empresa, mas para que isso aconteça da melhor forma, é importante que eles sejam reconhecidos.
Dentre as mudanças implementadas pela nova lei da terceirização que veio junto com a reforma trabalhista, foi liberada a contratação de funcionários terceirizados para realizarem diferentes tipos de função, sem a presença do vínculo empregatício. Sejam esses profissionais da área de segurança, saúde, limpeza,
Vale ressaltar também que existe a categoria de trabalhador autônomo, que é caracterizado por exercer sua atividade profissional sem vínculo empregatício algum, ele trabalha por contra própria e consequentemente assume seus próprios riscos.
A prestação de serviços pode ser tanto de forma eventual, quanto habitual.
E para fins trabalhistas e previdenciários, é importante que o empresário entenda as definições de atividade meio e atividade fim.
As atividades-fim compreendem as práticas essenciais e normais para as quais a empresa se estabeleceu.
Faz parte de seu objetivo explorar o ramo de atividade em seu contrato social.
Já as atividades-meio são aquelas sem uma direta relação com a atividade-fim, como por exemplo, a indústria de móveis.
A atividade-fim é a industrialização, e as atividades-meio são serviços de limpeza, manutenção, vigilância, contabilidade, etc.
A chamada Lei da Terceirização trouxe diversas mudanças que simplificaram a contratação do funcionário terceirizado, porque antes, a lei original abrangia apenas o trabalho temporário. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, quem deve gerenciar a jornada dos colaboradores é a própria empresa prestadora de serviços, tendo em vista que todo tipo de pagamento e responsabilidade advém deste núcleo.
No entanto, a lei da terceirização define a responsabilidade subsidiária sobre os pagamentos trabalhistas, ou seja, a empresa que contrata pode ser responsabilizada pelo pagamento de débitos do trabalho caso a prestadora deixe de pagar.
E para todos esses pagamentos serem feitos de maneira justa, como monitorar corretamente os dias que foram trabalhados por esse funcionário terceirizado?
É possível adotar o controle de horas da jornada de trabalho desse funcionário terceirizado? E qual a melhor forma de fazer isso?
Avaliar os resultados do investimento feito ao contratar o funcionário terceirizado é essencial para identificar o retorno que ele está trazendo para sua empresa:
Quanto tempo o prestador de serviço trabalha por dia? Quantas horas extras meu funcionário terceirizado fez? Quantas faltas ele tem? Será que os atrasos são constantes? No passado era extremamente difícil responder perguntas desse tipo, tanto pela falta de controle e organização das empresas, quanto pela precariedade das ferramentas de pontos existentes.
Seja esse funcionário terceirizado um profissional de transporte, limpeza, segurança, serviços administrativos, ou de qualquer outro tipo, as responsabilidades são as mesmas e os pontos eram batidos pelo relógio de ponto biométrico, sistema de controle de acesso, ou até o relógio de ponto cartográfico.
No entanto, a mywork desenvolveu o Sistema de Pontos destinado para todos os tipos de empresas e negócios.
Seja sua empresa grande ou pequena, e seja seu funcionário terceirizado, ou com um vínculo empregatício com a empresa.
A solução personalizada e otimizada permite que o empresário tenha um Sistema de Pontos com informações monitoradas em tempo real, de todas as jornadas de todos os funcionários.
Tornando possível, assim, analisar com precisão todos os pontos batidos, as faltas, e os atrasos de cada um em particular.
Com a geolocalização de ponta presente em nosso sistema, e a obrigatoriedade de, ao bater o ponto, o funcionário tirar uma foto instantânea que também comprove o seu comparecimento, é improvável que falhas aconteçam, possibilitando avaliar se esse funcionário terceirizado atende, ou não, às suas necessidades.
E é importante também mencionar, que para que o funcionário terceirizado bata seu ponto corretamente, não é viável que um mesmo relógio de ponto eletrônico do que os demais funcionários da empresa que o contratou seja utilizado.
Isso porque esse antigo método de controle de horas pode apenas ser usado por funcionários com o mesmo CNPJ, ou que estão na mesma empresa de um determinado grupo econômico.
Ou seja, para um funcionário terceirizado trabalhar correta e legalmente, é essencial haver o controle separado dos demais outros.
Com as constantes mudanças nas leis trabalhistas e com o mercado cada vez mais dinâmico, tornou-se essencial acompanhar em tempo real tudo que acontece. E com isso, veio também, a necessidade da digitalização de ferramentas antes muito precárias e difíceis de se monitorar.
O Sistema de pontos online auxilia e dá segurança a empresas em todo processo de gerenciamento do controle de pontos, além de assegurar que nenhum erro aconteça e distanciar qualquer tipo de controle manual e não lucrativo para sua empresa.
Que tal dar uma olhada aqui e testar nosso sistema por 7 dias grátis?