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Como a MP 1108/2022 impacta nos benefícios dos colaboradores

Escrito por Beatriz Candido Di Paolo | 04/04/2022 17:31

Você sabe como a MP 1108/2022 impacta nos benefícios trabalhistas que a sua empresa oferece aos seus colaboradores?

Assinada em 25 de março de 2022 e publicada no Diário Oficial da União no dia 28 do mesmo mês, a Medida Provisória 1108 alterou  uma série de regras trabalhistas que envolvem, entre outros fatores, as concessões de benefícios voltados à alimentação dos trabalhadores, especialmente o auxílio-alimentação.

Tais mudanças podem gerar dúvidas entre os empregadores que oferecem benefícios voltados à alimentação para seus funcionários e as dúvidas que podem surgir são mais do que comuns. 

Mas não há motivo para preocupação! A mywork está aqui para te ajudar a entender a MP 1108/2022 e os principais pontos de atenção trazidos pela nova legislação. Continue com a leitura!

Como funcionam os benefícios de alimentação do trabalhador?

A Lei n. 6.321, promulgada em 1976, foi criada como uma forma de ajudar os trabalhadores brasileiros na realização de refeições nutricionalmente adequadas, visando a prevenção de doenças associadas à falta de nutrientes.

A lei ficou conhecida como Programa de Alimentação do Trabalhador, ou simplesmente “PAT”, e tem como público-foco os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos.

A adesão ao PAT não é obrigatória para as empresas brasileiras, mas é importante ressaltar que aquelas que optam por conceder o auxílio-alimentação para seus funcionários contam com um incentivo fiscal, ou seja, há o abatimento no Imposto de Renda. 

O que é a MP 1108/2022?

A Medida Provisória 1108/2022 é uma regra criada pelo governo para formalizar o regime de trabalho híbrido no Brasil e oferecer mais segurança jurídica para as empresas e trabalhadores que optam por esse modelo de jornada de trabalho.

O que diz a MP 1108/2022 sobre os benefícios dos colaboradores?

Na recém-publicada MP, o governo também determina que os valores pagos aos trabalhadores como auxílio-alimentação devem ser usados apenas para comprar alimentos e refeições, conforme determina o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Em outras palavras, parte das determinações da Medida Provisória 1108/2022 têm como objetivo garantir que os valores do auxílio-alimentação sejam destinados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores e não para o pagamento de outros itens ou serviços, como vestuário e serviços de streaming, por exemplo.

E como ficam os benefícios flexíveis em relação à MP 1108/2022?

Com as novas regras da MP 1108 as empresas que oferecem benefícios flexíveis (aqueles que podem ser usados em mais de uma categoria, como saúde, mobilidade, cultura, etc), continuam atuando dentro da lei desde que as categorias disponíveis para gasto do benefício trabalhista estejam contempladas e abarcadas na CLT.

Dessa forma, as empresas que não separam os valores dos benefícios por categorias e não restringem o uso dos valores apenas para a categoria em que o benefício está alocado podem ser multadas em até R$50.000,00.

Além disso, a medida também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de organizações fornecedoras de vale-alimentação (ou benefícios flexíveis como um todo), já que o desconto oferecido acaba sendo transferido para as redes de restaurantes e mercados que, consequentemente, repassam o valor para o consumidor final: o trabalhador.

Também é importante ressaltar que o valor da multa ainda pode ser aplicado em dobro sobre a empresa no caso de reincidência desta prática.

Quando a MP 1108/2022 passa a valer?

As regras da medida provisória passaram a valer logo após a publicação no Diário Oficial da União em 28 de março. A partir disso, o prazo de vigência é até o dia 26 de maio, podendo ser prorrogado por mais 60 dias em caso de votação incompleta no Congresso Nacional. 

O que determina a Medida Provisória 1108/22 em relação ao trabalho híbrido?

A MP 1108/22 traz uma série de regulamentações a respeito do trabalho híbrido e do trabalho remoto. Vamos ressaltar algumas das novas regras a seguir, mas se você quiser conferir a lista completa, acesse este artigo!

Algumas das determinações da nova medida são:

  • O trabalho remoto deve estar explícito no contrato de trabalho individual;
  • Trabalhadores com filhos até 4 anos ou com deficiências têm prioridade para vagas remotas;
  • O trabalho híbrido ou remoto também pode ser aplicado para estagiários e jovens aprendizes;
  • As empresas terão que fazer o controle da jornada de trabalho dos funcionários que fazem trabalho híbrido ou remoto, ou firmar um acordo coletivo para se livrarem da obrigação.

As empresas que desejarem fazer o controle de ponto dos funcionários como uma forma de assegurar que suas obrigações legais estão sendo cumpridas podem usar o sistema de controle de ponto online da mywork! Clique aqui para testar gratuitamente durante 7 dias!