Regras do feriado trabalhado
Você já se perguntou como sua empresa deveria pagar os funcionários por um feriado trabalhado? É hora de entender tudo sobre o assunto! Venha!
Afinal, carnaval é feriado? Entenda esta e outras questões sobre a maior comemoração de rua do Brasil com a mywork! Venha!
Todos os anos a grande maioria dos trabalhadores e empresas querem saber se o carnaval é feriado ou não. Como alguns já sabem, o carnaval não é um feriado nacional.
Porém, isso não impede que as empresas determinem que o feriado de carnaval seja um ponto facultativo para seus funcionários. Assim, o carnaval segue regras diferentes de empresa para empresa.
Muitas dúvidas surgiram em relação ao carnaval de 2023, já que após quase três anos de pandemia e nenhuma comemoração da festa mais famosa do Brasil, a folia voltará a acontecer na última quinzena de fevereiro.
Por isso, estamos aqui para te ajudar a entender as seguintes questões:
Este artigo foi feito para te oferecer as informações mais completas sobre o carnaval 2023 e as atividades das empresas neste período. Confira os principais tópicos a seguir!
Este ano, as comemorações de carnaval acontecerão do dia 20 de fevereiro ao dia 22 de fevereiro, de acordo com o seguinte calendário:
As folias de carnaval não seguem uma data fixa como outros feriados do calendário brasileiro. Isso porque a Igreja Católica padronizou, de acordo com o calendário de Páscoa e com o equinócio, as datas da festa pagã que deu origem ao que, hoje, é a festa de Carnaval.
Dessa forma, ficou definido que a Páscoa acontece sempre no primeiro domingo após a lua cheia do primeiro equinócio do ano (no caso do Brasil, o equinócio de Outono) e, assim, a data do Carnaval é calculada assim:
De acordo com a lei, a terça-feira de carnaval não é considerada feriado nacional. Portanto, não é uma regra que as empresas parem as atividades ou paguem valores diferentes aos funcionários que trabalharem neste dia.
No entanto, há diferenças na forma como o carnaval é tratado em cada cidade e, consequentemente, em cada empresa. Isso porque, apesar de não ser um feriado nacional, o carnaval é um feriado municipal em algumas cidades brasileiras e isso caracteriza o dia como ponto facultativo.
Um exemplo das diferenças entre os municípios: nas cidades de São Paulo e Belo Horizonte, o carnaval é considerado ponto facultativo, ou seja, as empresas podem decidir se vão aderir ao feriado ou não. Já na cidade do Rio de Janeiro, o carnaval é um feriado oficial e, portanto, não há expediente.
Assim, cada empresa deve consultar o calendário oficial de seu município para saber se a terça-feira de carnaval é feriado ou não.
Muitas empresas também têm dúvidas a respeito da quarta-feira de cinzas. Afinal, é feriado ou não? Na maioria das cidades, a quarta-feira de cinzas não é considerada ponto facultativo, porém grande parte das empresas funciona apenas meio período neste dia.
O carnaval é uma festa tão tradicional e grande no Brasil que costumamos achar que os dias de folia representam feriado na maior parte do país. Mas é aí que nos enganamos! O carnaval é ponto facultativo em todo o país, com exceção de apenas um Estado.
É isso mesmo! Mesmo nas cidades nas quais as festas mais tradicionais acontecem, como Olinda, Salvador, com seus trios-elétricos e bonecos gigantes, e Belo Horizonte e São Paulo, com os bloquinhos de rua, o carnaval não é um feriado oficial.
O único lugar em que o carnaval é um feriado oficial é no Rio de Janeiro! Aliás, em todas as cidades do estado do Rio de Janeiro o carnaval é um feriado. Em 2008 foi decretada a lei nº 5.243, que tornou a terça-feira de carnaval um feriado estadual do Rio de Janeiro. Desde então, o carnaval é feriado em todos os lugares do Rio.
…você deve estar se perguntando. Como você já deve ter entendido, para que um feriado exista, é preciso que haja um decreto oficial do governo. Se na sua cidade não houver este marco legal, o carnaval não é um feriado, mesmo que algumas empresas optem por dispensar os funcionários.
O ponto facultativo no carnaval é publicado de acordo com o Diário Oficial federal, estadual ou municipal e, por isso, o dia vai variar de acordo com o governo de cada região.
As empresas, portanto, podem escolher se vão ou não suspender as atividades de acordo com as regras locais.
De toda forma, é importante que as corporações conheçam as regras que estão vigentes em seu estado e município antes de tomarem qualquer decisão a respeito do carnaval.
Algumas empresas realizam escalas alternativas, que abrangem feriados e domingos, como é o caso da escala 12×36, e até mesmo escalas noturnas e é importante conhecer as regras particulares de cada caso para o carnaval.
É importante que as empresas conheçam não apenas as regras municipais e estaduais sobre o carnaval, mas também as regras de pagamento durante este período, pois há variações dependendo da situação.
De acordo com as regras da CLT, as empresas que estão em cidades em que a terça-feira de carnaval é um feriado oficial não podem descontar valores da remuneração dos trabalhadores por conta da folga.
Nessa situação, caso a empresa decida funcionar na terça-feira de carnaval, a remuneração dos trabalhadores referente a este dia será dobrada, como acontece em outros feriados. Assim, há um acréscimo de 100% no valor do dia de trabalho e não há impactos sobre o descanso semanal remunerado.
Além disso, se o trabalhador realiza horas extras no feriado, a remuneração segue com um aumento de 50% sobre o valor da hora extra feita.
Por outro lado, as empresas que atuam em locais onde o carnaval é apenas um ponto facultativo, a remuneração não sofre alterações. Nessa situação, as empresas podem optar se seguirão com as atividades durante o carnaval ou não, e não há regras adicionais.
Trabalhadores que atuam sob a escala 12×36 não têm o horário alterado, mesmo nos locais em que o carnaval é feriado. Isso acontece porque este modelo de trabalho já inclui o trabalho durante feriados e, portanto, não há folgas compensatórias ou remuneração extra.
A empresa não é obrigada a conceder folgas no carnaval, mas há alguns aspectos que valem analisar.
Embora muitos estados tenham determinado ponto facultativo para o carnaval, é muito comum que as empresas concedam folga aos colaboradores para que possam aproveitar a folia, festejar, estar com a família e amigos… e por quê?
A comemoração do carnaval é uma parte latente da cultura brasileira e é um momento que reúne as mais diferentes pessoas sob o pretexto de aproveitar uma grande celebração sem discriminação e sem estresse. Muitas pessoas reconhecem que quando as empresas oferecem o descanso de carnaval isso chega até mesmo a contribuir com a satisfação no trabalho.
Advogados e especialistas na área de gestão de pessoas consideram que a melhor maneira de organizar as rotinas que envolvem o período de carnaval é através do diálogo entre empresa e colaboradores.
É recomendável que qualquer decisão seja alinhada com a equipe, para evitar problemas e frustrações. De nada adianta tomar uma decisão sem levar em conta a opinião da equipe e contar com funcionários dispersos, desmotivados e cansados.
Cuidado! Não é incomum que as pessoas decidam faltar ao trabalho durante o carnaval mesmo quando a empresa decide não interromper as atividades, mas os funcionários que fazem isso podem se ver diante de um grande problema, pois faltas sem justificativa são motivos para demissão por justa causa.
Embora um dia de falta injustificada não seja justificativa para desligamento por justa causa, a reincidência deste acontecimento pode SIM resultar na demissão com perda de verbas trabalhistas.
Assim, nossa recomendação é: se a empresa decidiu que vai continuar funcionando normalmente durante o carnaval, não falte.
As empresas devem ter bastante atenção para lidar com o período de carnaval e o departamento pessoal não fica de fora disso!
Veja a seguir como os profissionais de DP devem lidar com algumas situações durante o carnaval.
Como o carnaval não é um feriado oficial, com exceção do Rio de Janeiro, as empresas podem pedir que os colaboradores façam a compensação de horas de folga por conta do carnaval com banco de horas ou por meio de acordos coletivos.
Essa é uma forma interessante de resolver o dilema: devo ou não interromper as atividades no carnaval? As empresas podem optar pela compensação posterior.
No Rio de Janeiro, as empresas podem usar o art. 9º da Lei 605/49 para trocar outros dias úteis pelo feriado de carnaval.
De forma parecida com a compensação de horas, a empresa e os colaboradores podem se organizar para adquirirem horas de trabalho que serão compensadas no carnaval.
Em outras palavras, os funcionários podem já adiantar a compensação de horas de trabalho que teriam que ser compensadas depois do feriado trabalhando um pouco mais até a data da comemoração. Assim, quando o período do carnaval chegar, as horas extras já acumuladas poderão ser abonadas durante as celebrações.
Como já mencionamos, caso a empresa decida manter a jornada de trabalho normal durante o carnaval e o funcionário faltar sem uma justificativa prevista em lei, este colaborador pode ser penalizado.
A empresa poderá aplicar advertências, descontar valor do dia de trabalho pela falta injustificada ou até mesmo definir uma suspensão.
Uma forma de comprovar que um funcionário faltou indevidamente durante o carnaval é usando um sistema de controle de ponto online como o da mywork.
O sistema permite que as empresas cadastrem todas as jornadas de trabalho dos funcionários, inclusive aquelas que devem ser feitas em pontos facultativos e feriados oficiais.
Os funcionários devem bater ponto via celular, tablet ou computador e há uma série de recursos de segurança para impedir fraudes e alterações nos dados. Você pode testar a mywork gratuitamente! Clique aqui e confira!
Veja agora as principais dúvidas sobre o ponto facultativo ou feriado de carnaval e garanta que sua empresa esteja seguindo todas as regras!
O carnaval será do dia 20 ao dia 22 de fevereiro em 2023.
Não, o carnaval é um ponto facultativo. Isso significa que as empresas podem escolher se vão continuar funcionando ou não durante os dias de carnaval. O único lugar em que o carnaval é um feriado oficial é no estado do Rio de Janeiro.
Não. A hora extra no carnaval só acontece quando o colaborador ultrapassa sua jornada de trabalho determinada em contrato. Caso contrário, trabalhar no carnaval não rende hora extra.
O empregador pode decidir se os funcionários terão a jornada de trabalho reduzida na quarta-feira de cinzas ou não, pois, oficialmente, não há feriados de meio período. Se você quiser saber mais sobre as regras do feriado trabalhado, aproveite para conferir os artigos do nosso blog!
Você já se perguntou como sua empresa deveria pagar os funcionários por um feriado trabalhado? É hora de entender tudo sobre o assunto! Venha!
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