Os direitos trabalhistas começaram a ser colocados em prática na Era Vargas e hoje estão vivendo constantes mudanças por causa da Reforma Trabalhista. Uma dessas mudanças é a que diferencia horas a mais trabalhados por funcionários que exercem cargos de confiança e outros que trabalham em postos comuns.
Esses direitos são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e estabelecem regras na relação entre gestores e colaboradores. No entanto, de acordo com o artigo 62 da CLT, os direitos previstos para funcionários que exercem o cargo de confiança são diferentes.
Controle de pontos, vale-transporte, férias remuneradas, horas extras, taxa de absenteísmo, cálculo de atraso, e muitas outras obrigações devem ser levadas em conta na contratação de um funcionário, e também durante toda sua vida ativa na empresa. Isso porque, como você já deve saber, o tratamento indevido dessas responsabilidades sobre um funcionário pode levar a sérios processos trabalhistas e uma série de complicações.
Mas você sabe como essas responsabilidades variam de acordo com o cargo de cada funcionário? Você sabia que as horas extras pagas a um funcionário comum não são empregadas ao colaborador que ocupa o cargo de confiança? É um detalhe que se esquecido, pode dar muita dor de cabeça! Além de prejuízo, porque um cargo de confiança mal aproveitado é cilada!
As maiores confusões acontecem exatamente pela falta de conhecimento sobre o que é um cargo de confiança na empresa. É comum generalizar e compreender todos os gerentes de uma empresa como ocupantes do cargo de confiança, mas não é bem assim.
Para receber o título de cargo de confiança não basta apenas ser nomeado como chefe ou gerente. O funcionário deve ter muita responsabilidade, conhecer as áreas do seu negócio e entender como os processos funcionam, para assim, coordenar os outros funcionários da maneira correta.
O colaborador que executa sua função de cargo de confiança precisa ter conhecimento o suficiente para virar o representante do negócio quando precisar. Nem sempre você vai poder passar o dia inteiro na sua empresa, e quando isso acontecer, é necessário que haja alguém de plena confiança e competência para tomar as devidas decisões.
Eventualmente seu funcionário de cargo de confiança aplicará medidas disciplinares como por exemplo advertência, suspensão ou dispensa por justa causa, dependendo da autonomia que você der a ele. Seja ele um gerente, administrador ou chefe de departamento, o objetivo do colaborador no cargo de confiança é essencial em uma empresa e deve ter os atributos a seguir.
Para ter um cargo de confiança na empresa seu funcionário precisa não apenas ter o poder de decisão, como também saber tomar as decisões corretas no devido tempo. O objetivo é que as suas responsabilidades como gestor possam ser dissolvidas e divididas com o funcionário em questão, e não que ele precise contatá-lo toda vez que tomar uma decisão. A diferença é bem clara, não é mesmo?
Esse poder deve ser semelhante ao de sócios e proprietários de empresas porque suas atribuições são de poder de autoridade. No entanto, o cargo de confiança não pode ser confundido com o de gerentes e diretores da empresa, porque na jurisprudência muitos casos não se configuram como cargo de confiança, independentemente quando se trata de pessoas do alto escalão de uma empresa.
De acordo com a legislação essa remuneração deve ser, ao menos, 40% superior aos cargos logo abaixo do funcionário que ocupa o cargo de confiança. Quer um exemplo bem fácil? Se você emprega três gerentes, mas apenas um deles ocupa o cargo de confiança, o salário deste em especial deve ser maior do que os outros dois.
Essa gratificação vem junto com o registro na carteira de trabalho, mas não incorpora férias e 13° salário. E se o funcionário no cargo de confiança ocupar o posto por 10 anos, esses 40% se tornam um direito adquirido e não mais uma gratificação apenas.
Mas não é só isso que diferencia o seu funcionário de confiança dos demais subordinados. Há muitas outras especificações, vem entender mais
Para fazer a alteração de um cargo comum para o cargo de confiança é necessário realizar um aditivo, no qual inclua todas as novas condições impostas e preveja a não realização do controle de horas.
Lembra do acréscimo de 40% que deve ser pago ao cargo de confiança como um valor de gratificação? Então, ele deve constar como um item no recibo de pagamento.
As informações devem estar corretamente registradas na Carteira de Trabalho do Funcionário, da mesma maneira que todas as demais funções executadas pelos funcionários. Lembrando que nas anotações gerais podem ser incluídas as informações alteradas e as datas em que ocorreram.
O aumento da responsabilidade de um funcionário no cargo de confiança é real. E fato dele poder responder pela empresa traz consigo, além dos benefícios, algumas consequências que podem impactar em sua jornada de trabalho
Os cargos de confiança se diferenciam na lei pela jornada de trabalho mais flexível que apresentam. Não há o controle dessa jornada por parte do empregador, ou seja, faltas e atrasos não podem ser descontados do funcionário. Devido também ao não controle da jornada, o funcionário não tem direito a receber horas extras pelo tempo a mais que permanece no trabalho.
No entanto, entende-se que o cargo de confiança é ocupado por uma pessoa responsável e preocupada com seu negócio, que consequentemente deve estar mais focada em desempenhar suas funções e atingir objetivos, do que burlar o controle de horas.
E apesar de não haver o controle de jornada, o direito ao descanso semanal remunerado, de no mínimo 24 horas, é mantido e deve ser pago em dobro pelo empregador quando não concedido.
Outro direito que também foi modificado é sobre a transferência do funcionário com cargo de confiança. Conforme o artigo 469 da CLT, em regra, o gestor não pode transferir ou modificar o local de trabalho do colaborador, visto que isso pode afetar numa mudança de domicílio.
No entanto, o funcionário com cargo de confiança tem a consciência de que a necessidade principal é atender as demandas da empresa, sejam elas quais forem e onde forem. E isso inclusive é discutido antes da contratação para o tal posto.
Lembra daqueles 40% de gratificação que a gente falou ali em cima? Então, o empregado que exercer o cargo de confiança deve ser remunerado com um acréscimo de 40%, no mínimo, sobre o salário que efetivamente recebe. Diferentemente do não cumprimento do controle de jornada, não há disposições legais aplicáveis a esse caso.
Conforme prescrito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) o Princípio da Estabilidade Financeira presume que a gratificação de 40% deixa de ser adicional e passa a ser obrigatória, após 10 anos de trabalho na empresa.
De acordo com a reforma trabalhista, o acordo coletivo de trabalho e a convenção coletiva de trabalho vão prevalecer sobre a lei no que diz respeito às especificações do cargo de confiança. Sobre a alteração do cargo em si, a Súmula 202 do TST perderá sua eficácia. Seja ela feita com ou sem motivo justo, não haverá mais a garantia ao empregado de continuar recebendo o valor adicional, independentemente do tempo que permaneceu na função.
Como você viu, a legislação não só prevê a existência de um cargo de confiança como também o segmenta de uma outra maneira. Com todas essas diferentes normas e regras, é importante ficar por dentro de tudo para sua empresa não ter problemas indesejados!
Ficou claro pra você isso aqui? Esperamos que sim!
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