A carga horária de trabalho é um assunto que sempre traz dúvidas tanto para as empresas quanto para os funcionários. Apesar de a CLT especificar alguns limites máximos, a carga horária de trabalho pode variar muito dependendo da profissão ou da empresa em que se trabalha. Estagiários, por exemplo, só podem trabalhar mais de 6 horas por dia em períodos em que não esteja tendo aula. Pilotos de avião também tem que respeitar regras rígidas de carga horário por questões de segurança. Pensando nisso, nós da mywork resolvemos criar um guia de como funciona essa questão da carga horária de trabalho!
Antes da reforma trabalhista de 2017, a CLT previa que a carga horária de trabalho base era de 8 horas por dia e 44 horas semanais. Como em muitas empresas não se trabalha aos fins de semana, algumas delas optavam por deixar uma carga horária de 8 horas e 48 minutos por dia para somar as 44 horas totais da semana.
Com a reforma trabalhista é possível agora ter jornadas de trabalho em que o trabalhador exerce sua atividade por 12 horas seguidas, com intervalo de 36 horas entre um período de trabalho e outro. Isso foi particularmente importante para empresas cuja atividade dependia de certos funcionários realizarem plantões longos, como as atividades de segurança e médicas.
Há diversas profissões que tem cargas horárias de trabalho diferenciadas. A grande maioria delas é acordada diretamente com o sindicato da categoria. Desde que mais benéfica ao trabalhador, essas jornadas de trabalho são plenamente aceitas. Apesar de não ser possível listar todas, as categorias mais comuns com jornadas específicas são:
Há uma obrigatoriedade legal de conceder um intervalo durante a jornada de trabalho para qualquer carga horária de trabalho que dure mais de 4 horas. Temos um artigo detalhado sobre todos esses intervalos na jornada de trabalho. Resumidamente, os intervalos não são contados na carga horária de trabalho na grande maioria dos casos. As regras padrão da CLT preveem:
Esta última foi alterada pela CLT, que previa anteriormente um mínimo de 1 hora de intervalo.
As horas in itinere eram as horas que o trabalhador demorava para chegar e voltar do trabalho. Em casos específicos elas eram incorporadas à carga horária de trabalho. Contudo, desde a reforma trabalhista de 2017, o pagamento de horas in itinere deixou de existir. Com isso, não há mais a necessidade de se preocupar com ela ao acordar uma carga horária.
O repouso semanal remunerado é um período de descanso obrigatório toda semana, preferencialmente aos domingos. Ele é necessariamente de 24 horas e não pode ser dividido em períodos. As cargas horárias de trabalho precisam necessariamente prever esse período de descanso e ele precisar ser gozado em um período de 7 em 7 dias.
Isso pode ser complicado para algumas empresas que funcionam em regimes de escala, como os comércios. Caso o trabalhador faça uma carga horária na semana que envolva o trabalho por mais de 6 dias seguidos, é necessária pagar as horas do RSR em dobro. Ou seja, um funcionário que descansou no domingo mas só descansou novamente na terça da outra semana (trabalhou de segunda a segunda) receberá os valores das horas trabalhadas em dobro. O mesmo acontece em feriados, que são considerados dias de descanso.
As horas extras realizadas pelo trabalhador não podem em hipótese alguma superar 2 horas por dia acima de sua jornada. Elas podem acontecer tanto no meio de sua jornada, tomando o tempo do intervalo (Intrajornada) ou ao final/começo do expediente.
Algumas empresas optam por implantar um banco de horas para dar mais flexibilidade aos funcionários e evitar o pagamento dessas horas. Desde a reforma trabalhista não é mais necessário um acordo com o sindicato para implementá-lo na empresa. Basta o funcionário estar de acordo!
Há uma regra específica da contagem de horas trabalhadas no período noturno que é bem particular. Horas trabalhadas no período noturno não possuem 60 minutos, mas 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que, com 7 horas efetivamente trabalhadas no período noturno, a carga horária de 8 horas no dia ficaria completa. Isso independe do pagamento do adicional noturno!
Durante o período de aviso prévio, o funcionário pode optar por trabalhar 2 horas a menos todos os dias ou 7 dias corridos. Este benefício tem o intuito de ajudar o funcionário a achar um novo trabalho e mesmo assim manter a remuneração prevista em contrato.
Todas as faltas dos funcionários que não forem justificadas, devem ser descontadas da remuneração do funcionário. Evitar essas faltas e também atrasos, é um trabalho complexo. É ideal manter um controle das horas trabalhadas que deixe isso visível para o funcionário. Muitas empresas gostam de imprimir o espelho de ponto e dar para o funcionário assinar e armazenar.
Se a sua empresa tem a necessidade de fazer o controle de carga horária dos funcionários, a melhor maneira é utilizar um sistema de controle de ponto online que já faça esse cálculo automaticamente. O sistema da mywork não só te dá as horas trabalhadas por dia e pelo período que você quiser, mas também já calcula horas extras, adicional noturno e muitas outras facilidades para a sua empresa. Se quiser fazer um teste grátis, basta se cadastrar nesse link.