Com a chegada do fim do ano, muitas empresas já se organizam para a chegada das celebrações de Natal e Ano Novo, bem como para realizar o cálculo de férias dos colaboradores.
Afinal, depois de um ano inteiro de trabalho, é chegado o momento do merecido descanso dos funcionários, que podem desfrutar de dias de férias para recarregar as energias, viajar e aproveitar a companhia da família.
Por conta disso, a chegada do final do ano envolve o planejamento da interrupção total ou parcial das atividades da empresa durante um determinado período e a necessidade de realizar o cálculo de férias, que é uma das apurações mais extensas para o departamento de recursos humanos.
Fazer o cálculo de férias dos colaboradores não é uma tarefa fácil, pois envolve uma série de variáveis, como o adicional de ⅓, acerto de horas extras, adicionais e outros direitos previstos em lei.
Ademais, no momento da concessão de férias, várias dúvidas podem surgir: o trabalhador tem direito a férias proporcionais ou integrais? Como funciona o adicional de férias? E o pagamento de impostos?
Essas questões são parte fundamental de qualquer gestão de férias e os responsáveis pelo departamento pessoal das empresas e gestores de RH devem ter profundo conhecimento em relação a tais regras para que o cálculo de férias seja feito da maneira correta.
É essencial entender como cada parte do processo funciona, para evitar problemas trabalhistas e garantir que os colaboradores estarão desfrutando plenamente de seu descanso adquirido.
Por isso, a mywork preparou este guia completo para te ajudar a entender melhor como funciona o cálculo de férias, quais são os dados envolvidos nesta operação, quais são as variáveis que podem impactar no balanço de férias e muito mais!
Curtiu? Então vamos lá.
A cada 12 meses de trabalho que são realizados, o trabalhador adquire o direito de entrar em férias que, tradicionalmente, costuma ter 30 dias de duração e, pela lei, é um período que deve ser remunerado.
O artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Já o artigo 130 da CLT determina que ao final de 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias corridos de férias.
O direito às férias, portanto, está assegurado pela legislação brasileira e é um direito de todos os trabalhadores que atuam no regime da CLT.
Sendo assim, o funcionário passa a ter direito às férias depois de um ano após a assinatura do contrato de trabalho. Este intervalo é conhecido como período aquisitivo.
O artigo 130 da CLT engloba as regras a respeito do período aquisitivo de férias laborais.
Para que o colaborador possa ter direito aos 30 dias completos de férias, é imprescindível que ao longo dos 12 meses anteriores, ele não tenha tido mais de 5 faltas injustificadas, pois elas interferem no direito à férias dos colaboradores.
De acordo com as regras, há uma série de faltas que, por lei, podem ser justificadas. Nesse tipo de situação, as faltas não podem ser descontadas das férias do funcionário de forma alguma.
No entanto, as faltas injustificadas interferem no cálculo de férias dos trabalhadores, podendo ser descontadas na seguinte proporção:
A reforma trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças para a gestão e cálculo de férias.
A partir da reforma, passou a ser possível dividir o tempo de férias em até 3 períodos ao longo do ano. No entanto, pelo menos um desses períodos deve ter mais de 14 dias.
Além disso, nenhum dos períodos divididos de férias dos colaboradores pode ter menos de 5 dias de duração. Ou seja, não é permitido tirar, por exemplo, apenas 1 dia de férias.
A lei também determina que a empresa tem a obrigação de informar os colaboradores a respeito do período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência de seu início, para efeitos de registro do período de férias em carteira.
Por fim, as férias do colaborador não podem começar até dois dias antes de um feriado ou dia de descanso semanal remunerado.
Vamos lá: o departamento de recursos humanos deve ter profundo conhecimento a respeito do cálculo de férias por 3 motivos principais:
Tendo isso em mente, é importante destacar que o cálculo de férias é igual para todos os casos citados, o que facilita o processo.
Para começar, é importante calcular o valor basal de 1 dia de férias, que é feito da seguinte forma:
(Salário Bruto Mensal + Média de horas extras e/ou outros adicionais nos últimos 12 meses) / 30 dias
Dessa forma, vamos a um exemplo prático:
Caso um colaborador tenha um salário bruto de 2.500 reais e, ao longo dos últimos 12 meses tenha recebido mensalmente 500 reais de horas extras e adicionais noturnos, o valor total da soma seria de 3.000 reais.
Dividindo este total por 30 dias de trabalho, temos o total de 100 reais. Logo, o valor total de 1 dia de férias do colaborador é de 100 reais.
Caso o funcionário solicite um abono pecuniário de 10 dias (ou seja, venda 10 dias de férias), o valor total a ser pago é de 1.000 reais (100 multiplicado por 10).
Além do cálculo do valor total das férias, é necessário calcular também a remuneração extra a ser paga para o trabalhador, conhecida como adicional de férias.
Este valor corresponde a ⅓ do valor do salário do trabalhador que é pago de forma adiantada quando o trabalhador entra de férias.
Levando em conta o exemplo dado na seção anterior, em que o trabalhador tirou 20 dias de férias (por ter vendido 10), sua remuneração de férias seria de 2.000 reais e o adicional de ⅓ de férias seria de 666,67 reais (2.000 dividido por 3).
Sendo assim, o valor total das férias que deve ser pago ao trabalhador, já considerando os dias de férias que foram vendidos, o adicional de ⅓ e os demais adicionais, é de 2.666,67 reais.
O cálculo das férias ainda deve considerar o valor de todos os impostos que incidem sobre o valor da remuneração. No caso, o valor das férias ainda deve levar em consideração o INSS e o Imposto de Renda (IR).
Começando pelo INSS, a dedução é feita de forma tabelada, de acordo com a faixa salarial do trabalhador acrescida do adicional de ⅓.
Dessa forma, considerando o exemplo, para o valor de R$ 2.666,67 a ser recebido pelas férias, a alíquota de desconto é de 12%.
Assim, o valor de R$320 (2.666,67 x 12%) será descontado do valor bruto das férias do colaborador, restando R$2346,67.
Já para o Imposto de Renda, a alíquota que deve incidir sobre o valor de R$2346,67 é de 7,5%. Em seguida, deve ser calculada a diferença entre o desconto máximo da alíquota do IR, que corresponde a R$142,80, e valor de R$176 (R$2346,67 x 7,5%)
Assim, o desconto que deve ser feito em relação ao IR do colaborador é de R$33,20 (R$176 – R$142,80)
Portanto, o valor líquido de férias que deve ser recebido pelo colaborador é de R$2.313,47.
Resumindo:
Valor Bruto: R$2.666,67
INSS: R$320,00
IR: R$33,20
Valor líquido: R$2.313,47
Quando um ou mais colaboradores vão usufruir do direito à férias, é essencial que o departamento de RH tenha se organizado para realizar os pagamentos devidos aos funcionários e para que o restante da equipe esteja alinhada com as datas de saída e retorno de seus colegas para a empresa, de forma que seja possível organizar as demandas internas de trabalho.
Além disso, é muito importante que todos os períodos de férias sejam registrados de forma correta e segura, para assegurar que tal direito está sendo devidamente cumprido tanto pelo colaborador quanto pela empresa. Afinal, caso as férias do colaborador vençam, ele deve receber o valor integral das férias vencidas em dinheiro.
Ademais, para que a concessão e o cálculo de férias sejam feitos corretamente, é preciso que a empresa tenha o controle sobre as faltas não justificadas dos trabalhadores, o que é difícil sem um sistema de controle de ponto e gestão de jornada adequada.
Por isso, a mywork é a melhor solução para te ajudar a realizar o controle e cálculo de férias de seus colaboradores. Você pode acompanhar a jornada de trabalho de seus funcionários em tempo real, acompanhando faltas e adicionais, e garantindo que todos os registros essenciais para o cálculo de férias estão sendo feitos com segurança.
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