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Calcular rescisão: Saiba como calcular esse indicativo trabalhista

Escrito por Beatriz Candido Di Paolo | 26/03/2021 13:17

Você já se perguntou como se deve calcular rescisão trabalhista de funcionários?

Rescindir o contrato de trabalho de um funcionário, de forma geral, significa encerrar todos os acordos trabalhistas do profissional com a empresa, desligando-o de suas atividades rotineiras.

Esse tipo de situação é muito comum, afinal, a organização pode optar pela saída do trabalhador ou os profissionais podem estar em busca de novas oportunidades e desafios.

Independente da motivação por trás de calcular rescisão do contrato de trabalho de um funcionário, há uma série de procedimentos que devem ser realizados para oficializar a saída do colaborador da empresa. Não basta apenas que o desligamento seja comunicado e o termo de rescisão assinado.

Uma das coisas que devem ser feitas é justamente todo o processo de calcular rescisão, ou seja, colocar na ponta do lápis todas as verbas trabalhistas que o colaborador tem direito ao deixar a empresa.

Calcular rescisão exige muito cuidado por parte do departamento pessoal das empresas para evitar problemas durante a saída do funcionário. Mas embora essa situação possa soar complicada, ela não precisa ser!

Afinal, basta entender o que diz a legislação sobre calcular rescisão e saber todas as informações que devem constar nos documentos rescisórios que devem ser assinados pelo trabalhador.

Pensando em facilitar o entendimento deste processo, a mywork trouxe uma série de informações valiosas para você. Vamos te ajudar a entender:

  • O que é e como funciona a rescisão de funcionários;
  • Quais informações devem constar nos termos rescisórios;
  • Quais são as verbas que o trabalhador tem o direito de receber em cada tipo de demissão;
  • Como calcular rescisão de funcionários.

Nosso objetivo é te ajudar com cada etapa deste processo e otimizar as rotinas do seu Departamento Pessoal e de seus profissionais de RH.

Quer entender mais sobre o assunto? Continue com a leitura!

O que é a rescisão?

A rescisão trabalhista é o termo usado para descrever o término de um contrato de trabalho entre um empregador e um empregado. Isso pode ocorrer por acordo entre as partes ou por justa causa (motivo válido), como por exemplo, falta grave ou insubordinação. Na hora de calcular rescisão, o empregado pode ter direito a indenizações, como férias proporcionais e 13º salário, além de aviso prévio, se for o caso. 

Como o profissional de RH deve calcular rescisão atualmente?

A rescisão trabalhista é o processo que oficializa o desligamento de um profissional de uma empresa, encerrando seu vínculo empregatício. Além disso, é um processo obrigatório para todos os tipos de demissão, independente do que motivou a saída do colaborador da empresa.

Quando um contrato de trabalho entre o empregador e o empregado é rompido, é preciso organizar todo o acerto de contas entre ambas partes e esse acerto de contas é justamente o processo de calcular rescisão.

Inclusive, são as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determinam todas as verbas rescisórias às quais os trabalhadores desligados têm direito, o que sacramenta a obrigatoriedade do processo de calcular rescisão.

Calcular rescisão é um processo que dever ser feito de maneira correta e é preciso que os profissionais de recursos humanos tenham muita atenção aos seguintes pontos:

  • O tipo de demissão pelo qual o trabalhador passou (com ou sem justa causa, pedido de demissão, demissão por acordo, etc)
  • O que diz a legislação brasileira para cada contrato de trabalho celebrado;
  • As obrigações de cada parte a partir do momento da rescisão do contrato de trabalho;
  • Se o trabalhador terá direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego;
  • Itens em aberto que podem impactar no cálculo rescisório, como horas extras, adicionais noturnos, pagamento de férias e de 13° salário, entre outros.

Tudo isso terá um impacto direto no processo de calcular rescisão dos trabalhadores e, para evitar erros e problemas trabalhistas, é importante que os gestores de RH entendam cada etapa.

Dúvidas frequentes sobre calcular rescisão:

Muitos profissionais de RH podem se deparar com dúvidas e dificuldades quando chega a hora de calcular rescisão de funcionários. As dúvidas mais comuns geralmente são:

  • Como era feito o cálculo antes da Reforma Trabalhista?
  • O que mudou nas rescisões contratuais depois da Reforma?
  • Quais verbas devem ser consideradas para calcular a rescisão?
  • Como realizar o cálculo passo a passo?

Pensando em ajudar profissionais do RH e do DP a entender melhor estas questões, a mywork reuniu a seguir todas as respostas para tais dúvidas! Continue com a leitura.

Como era feito o cálculo antes da Reforma Trabalhista?

Antes da reforma trabalhista de 2017, rescindir um contrato de trabalho tinha algumas etapas particulares para que o desligamento fosse oficializado. 

Por exemplo, todo trabalhador que estivesse atuando na empresa durante um período maior a um ano no momento de sua demissão deveria ter sua rescisão homologada no sindicato de sua respectiva categoria profissional.

E o que mudou no processo de rescisão contratual após a reforma?

A reforma trabalhista estabeleceu uma série de novos parâmetros e regras para calcular rescisão dos contratos de trabalho, além de outras transformações no cenário trabalhista.

Entre as principais mudanças referentes à rescisão, podemos destacar:

  • Prazo para pagamento das verbas trabalhistas: antes da reforma, o prazo para pagamento da rescisão era entre o primeiro e o décimo dia corrido após o desligamento oficial do trabalhador. Agora, após a reforma, é possível que  a empresa e o profissional combinem a data da pagamento das verbas diretamente se assim preferirem;
  • Dispensa da homologação no sindicato: após a reforma, a empresa não é mais obrigada a homologar a rescisão contratual de seus funcionários junto ao sindicato da categoria profissional do trabalhador. Isso torna o processo muito menos burocrático.
  • Possibilidade da rescisão por comum acordo: esse tipo de demissão, que também é conhecida como demissão por comum acordo, acontece quando o funcionário negocia os termos de seu desligamento diretamente com a empresa. Essa situação é muito comum quando o profissional deseja sair do emprego atual sem perder totalmente as verbas trabalhistas às quais tem direito pela demissão.

Quais verbas devem ser consideradas no momento de calcular rescisão?

Como mencionamos, existem algumas verbas trabalhistas que devem ser consideradas no momento de calcular rescisão de colaboradores. Entre tais verbas, algumas são obrigatórias:

  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • Saldo de salário;
  • Saldo do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS.

Além das verbas obrigatórias, outros valores variáveis devem ser avaliados no momento de calcular rescisão, como, por exemplo:

  • Saldo de horas extras;
  • Pagamento de horas acumuladas em banco de horas;
  • Adicionais noturnos devidos;
  • Adicionais de periculosidade;
  • Adicionais de insalubridade;
  • Entre outros.

Todas as verbas aqui mencionadas podem impactar diretamente na remuneração rescisória dos trabalhadores e é importante ter um histórico de todas as situações que refletem diretamente no cálculo.

Como um controle de ponto pode ajudar as empresas a calcular rescisão de trabalhadores?

Um sistema de controle de ponto possibilita o acompanhamento em tempo real de todas as rotinas de trabalho dos colaboradores, desde seu horário de entrada, intervalo e saída, até o acúmulo de horas extras, faltas, etc.

Um controle de ponto online pode ajudar a calcular rescisão trabalhista porque fornece informações precisas e confiáveis sobre as horas trabalhadas pelo empregado. Isso facilita a verificação de direitos como férias, horas extras e décimo terceiro salário, além de possibilitar a contagem correta do período de aviso prévio, se for o caso.

Além disso, o uso de um controle de ponto online ajuda a evitar divergências e possíveis contestações quanto à jornada de trabalho, pois as informações registradas são objetivas e podem ser facilmente consultadas por ambas as partes.

Em resumo, esse acompanhamento de rotinas é muito importante para que os gestores tenham acesso a todo o histórico de situações que impactam na hora de calcular rescisão e no pagamento de verbas rescisórias, como comentamos anteriormente. 

O sistema de controle de ponto online da mywork ajuda milhares de profissionais todos os dias a calcular rescisão e muito mais! Os gestores da empresa podem fazer o controle de horas trabalhadas pelos funcionários todos os dias e ainda têm acesso aos dados referentes à horas extras, abonos, adicionais e muito mais.

Tudo isso cria um histórico de informações trabalhistas que ficam armazenados em nuvem e podem ser acessados na plataforma da mywork a qualquer momento, o que facilita muito o processo de calcular rescisão. 

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Como fazer o cálculo rescisório para cada tipo de demissão?

Agora que você já entendeu as maioria das situações que impactam na hora de calcular rescisão, vamos entender uma das mais importantes: como funciona cada tipo de demissão.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é a rescisão de um contrato de trabalho por iniciativa do empregador sem que haja uma justificativa válida para o término. Em outras palavras, é uma demissão “por livre e espontânea vontade”, sem que o empregado tenha cometido uma falta grave ou insubordinação.

Nesse caso, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias, como férias proporcionais e 13º salário, e aviso prévio, se for o caso.

O funcionário, portanto, tem direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓.
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Aviso prévio;
  • Saldo e multa de 40% do FGTS

A empresa também deve emitir todos os documentos necessários para que o trabalhador solicite o seguro-desemprego.

Demissão com justa causa

Diferente da situação anterior, esse desligamento é motivado por uma falta grave do trabalhador e culmina na perda de diversos direitos trabalhistas. No momento de calcular rescisão, o RH deve incluir apenas:

  • Saldo de salário; e
  • Férias vencidas com acréscimo de ⅓.

Pedido de demissão

Essa situação acontece quando o trabalhador deseja sair da empresa por motivações pessoais. Nesse caso, o cálculo da rescisão inclui:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de ⅓;
  • 13° proporcional.

Demissão por acordo: acontece quando a empresa e o colaborador fazem um acordo direto para encerrar o contrato de trabalho. As seguintes verbas devem ser consideradas no momento de calcular rescisão:

  • Saldo de salário;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Metade do valor do aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de ⅓;
  • 20% da multa do FGTS;
  • 80% do saque do FGTS.

Como calcular rescisão corretamente?

Agora você vai entender como funciona o passo a passo do cálculo de rescisão dos trabalhadores, considerando cada uma das verbas que devem ser consideradas.

  • Saldo de salário

É preciso saber o valor do salário mensal do trabalhador e o número de dias trabalhados no mês:

(Salário / 30) x N° de dias trabalhados = SALDO DE SALÁRIO

  • 13° salário

Esse valor é proporcional aos meses que o colaborador trabalhou, portanto temos:

(Salário mensal / 12) x N° de meses trabalhados = 13° SALÁRIO

  • Férias vencidas

Salário + (Salário x ⅓) = FÉRIAS VENCIDAS

  • Férias Proporcionais:

(Meses trabalhados / 12) + Valor das férias vencidas = FÉRIAS PROPORCIONAIS

  • FGTS: 

O valor de contribuição mensal do FGTS equivale a 8% do salário mensal do trabalhador.

Salário mensal x 8% = Depósito mensal do FGTS

Depois que o valor do depósito mensal é calculado, ele deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados pelo funcionário até o momento de sua rescisão. Se considerarmos que o profissional trabalhou durante 10 meses na empresa, temos:

Depósito mensal do FGTS x 10 = FGTS total

  • Multa de 40% do FGTS: 

Uma vez que o valor total de contribuição do FGTS é calculado, para calcular a multa temos a seguinte operação:

40% x FGTS total = MULTA

  • Aviso prévio:

O valor final do aviso prévio muda de acordo com a quantidade de anos que o trabalhador ficou na empresa. A cada ano trabalhado, são adicionados 3 dias no cálculo do aviso prévio.

Assim, se o trabalhador atuou na empresa durante 2 anos, o cálculo é:

30 dias + 3(x2) = AVISO PRÉVIO

Depois, basta multiplicar o valor do aviso prévio pelo valor diário de salário do trabalhador.