Você já se perguntou como se deve calcular rescisão trabalhista de funcionários?
Rescindir o contrato de trabalho de um funcionário, de forma geral, significa encerrar todos os acordos trabalhistas do profissional com a empresa, desligando-o de suas atividades rotineiras.
Esse tipo de situação é muito comum, afinal, a organização pode optar pela saída do trabalhador ou os profissionais podem estar em busca de novas oportunidades e desafios.
Independente da motivação por trás de calcular rescisão do contrato de trabalho de um funcionário, há uma série de procedimentos que devem ser realizados para oficializar a saída do colaborador da empresa. Não basta apenas que o desligamento seja comunicado e o termo de rescisão assinado.
Uma das coisas que devem ser feitas é justamente todo o processo de calcular rescisão, ou seja, colocar na ponta do lápis todas as verbas trabalhistas que o colaborador tem direito ao deixar a empresa.
Calcular rescisão exige muito cuidado por parte do departamento pessoal das empresas para evitar problemas durante a saída do funcionário. Mas embora essa situação possa soar complicada, ela não precisa ser!
Afinal, basta entender o que diz a legislação sobre calcular rescisão e saber todas as informações que devem constar nos documentos rescisórios que devem ser assinados pelo trabalhador.
Pensando em facilitar o entendimento deste processo, a mywork trouxe uma série de informações valiosas para você. Vamos te ajudar a entender:
Nosso objetivo é te ajudar com cada etapa deste processo e otimizar as rotinas do seu Departamento Pessoal e de seus profissionais de RH.
Quer entender mais sobre o assunto? Continue com a leitura!
A rescisão trabalhista é o termo usado para descrever o término de um contrato de trabalho entre um empregador e um empregado. Isso pode ocorrer por acordo entre as partes ou por justa causa (motivo válido), como por exemplo, falta grave ou insubordinação. Na hora de calcular rescisão, o empregado pode ter direito a indenizações, como férias proporcionais e 13º salário, além de aviso prévio, se for o caso.
A rescisão trabalhista é o processo que oficializa o desligamento de um profissional de uma empresa, encerrando seu vínculo empregatício. Além disso, é um processo obrigatório para todos os tipos de demissão, independente do que motivou a saída do colaborador da empresa.
Quando um contrato de trabalho entre o empregador e o empregado é rompido, é preciso organizar todo o acerto de contas entre ambas partes e esse acerto de contas é justamente o processo de calcular rescisão.
Inclusive, são as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determinam todas as verbas rescisórias às quais os trabalhadores desligados têm direito, o que sacramenta a obrigatoriedade do processo de calcular rescisão.
Calcular rescisão é um processo que dever ser feito de maneira correta e é preciso que os profissionais de recursos humanos tenham muita atenção aos seguintes pontos:
Tudo isso terá um impacto direto no processo de calcular rescisão dos trabalhadores e, para evitar erros e problemas trabalhistas, é importante que os gestores de RH entendam cada etapa.
Muitos profissionais de RH podem se deparar com dúvidas e dificuldades quando chega a hora de calcular rescisão de funcionários. As dúvidas mais comuns geralmente são:
Pensando em ajudar profissionais do RH e do DP a entender melhor estas questões, a mywork reuniu a seguir todas as respostas para tais dúvidas! Continue com a leitura.
Antes da reforma trabalhista de 2017, rescindir um contrato de trabalho tinha algumas etapas particulares para que o desligamento fosse oficializado.
Por exemplo, todo trabalhador que estivesse atuando na empresa durante um período maior a um ano no momento de sua demissão deveria ter sua rescisão homologada no sindicato de sua respectiva categoria profissional.
A reforma trabalhista estabeleceu uma série de novos parâmetros e regras para calcular rescisão dos contratos de trabalho, além de outras transformações no cenário trabalhista.
Entre as principais mudanças referentes à rescisão, podemos destacar:
Como mencionamos, existem algumas verbas trabalhistas que devem ser consideradas no momento de calcular rescisão de colaboradores. Entre tais verbas, algumas são obrigatórias:
Além das verbas obrigatórias, outros valores variáveis devem ser avaliados no momento de calcular rescisão, como, por exemplo:
Todas as verbas aqui mencionadas podem impactar diretamente na remuneração rescisória dos trabalhadores e é importante ter um histórico de todas as situações que refletem diretamente no cálculo.
Um sistema de controle de ponto possibilita o acompanhamento em tempo real de todas as rotinas de trabalho dos colaboradores, desde seu horário de entrada, intervalo e saída, até o acúmulo de horas extras, faltas, etc.
Um controle de ponto online pode ajudar a calcular rescisão trabalhista porque fornece informações precisas e confiáveis sobre as horas trabalhadas pelo empregado. Isso facilita a verificação de direitos como férias, horas extras e décimo terceiro salário, além de possibilitar a contagem correta do período de aviso prévio, se for o caso.
Além disso, o uso de um controle de ponto online ajuda a evitar divergências e possíveis contestações quanto à jornada de trabalho, pois as informações registradas são objetivas e podem ser facilmente consultadas por ambas as partes.
Em resumo, esse acompanhamento de rotinas é muito importante para que os gestores tenham acesso a todo o histórico de situações que impactam na hora de calcular rescisão e no pagamento de verbas rescisórias, como comentamos anteriormente.
O sistema de controle de ponto online da mywork ajuda milhares de profissionais todos os dias a calcular rescisão e muito mais! Os gestores da empresa podem fazer o controle de horas trabalhadas pelos funcionários todos os dias e ainda têm acesso aos dados referentes à horas extras, abonos, adicionais e muito mais.
Tudo isso cria um histórico de informações trabalhistas que ficam armazenados em nuvem e podem ser acessados na plataforma da mywork a qualquer momento, o que facilita muito o processo de calcular rescisão.
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Agora que você já entendeu as maioria das situações que impactam na hora de calcular rescisão, vamos entender uma das mais importantes: como funciona cada tipo de demissão.
A demissão sem justa causa é a rescisão de um contrato de trabalho por iniciativa do empregador sem que haja uma justificativa válida para o término. Em outras palavras, é uma demissão “por livre e espontânea vontade”, sem que o empregado tenha cometido uma falta grave ou insubordinação.
Nesse caso, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias, como férias proporcionais e 13º salário, e aviso prévio, se for o caso.
O funcionário, portanto, tem direito a receber:
A empresa também deve emitir todos os documentos necessários para que o trabalhador solicite o seguro-desemprego.
Diferente da situação anterior, esse desligamento é motivado por uma falta grave do trabalhador e culmina na perda de diversos direitos trabalhistas. No momento de calcular rescisão, o RH deve incluir apenas:
Essa situação acontece quando o trabalhador deseja sair da empresa por motivações pessoais. Nesse caso, o cálculo da rescisão inclui:
Demissão por acordo: acontece quando a empresa e o colaborador fazem um acordo direto para encerrar o contrato de trabalho. As seguintes verbas devem ser consideradas no momento de calcular rescisão:
Agora você vai entender como funciona o passo a passo do cálculo de rescisão dos trabalhadores, considerando cada uma das verbas que devem ser consideradas.
É preciso saber o valor do salário mensal do trabalhador e o número de dias trabalhados no mês:
(Salário / 30) x N° de dias trabalhados = SALDO DE SALÁRIO
Esse valor é proporcional aos meses que o colaborador trabalhou, portanto temos:
(Salário mensal / 12) x N° de meses trabalhados = 13° SALÁRIO
Salário + (Salário x ⅓) = FÉRIAS VENCIDAS
(Meses trabalhados / 12) + Valor das férias vencidas = FÉRIAS PROPORCIONAIS
O valor de contribuição mensal do FGTS equivale a 8% do salário mensal do trabalhador.
Salário mensal x 8% = Depósito mensal do FGTS
Depois que o valor do depósito mensal é calculado, ele deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados pelo funcionário até o momento de sua rescisão. Se considerarmos que o profissional trabalhou durante 10 meses na empresa, temos:
Depósito mensal do FGTS x 10 = FGTS total
Uma vez que o valor total de contribuição do FGTS é calculado, para calcular a multa temos a seguinte operação:
40% x FGTS total = MULTA
O valor final do aviso prévio muda de acordo com a quantidade de anos que o trabalhador ficou na empresa. A cada ano trabalhado, são adicionados 3 dias no cálculo do aviso prévio.
Assim, se o trabalhador atuou na empresa durante 2 anos, o cálculo é:
30 dias + 3(x2) = AVISO PRÉVIO
Depois, basta multiplicar o valor do aviso prévio pelo valor diário de salário do trabalhador.