O aviso prévio é uma etapa importante a ser considerada quando um contrato de trabalho chega ao fim, seja por vontade do colaborador ou da empresa contratante.
Ele funciona como um aviso importante, garantindo que o profissional permaneça na empresa por um período determinado. Isso permite que tanto o colaborador quanto a empresa se preparem para a transição.
Devido à sua natureza legal, o aviso prévio segue uma série de diretrizes estabelecidas pela CLT, as quais podem variar de acordo com a situação específica. Em outras palavras, conforme o tipo de desligamento, diferentes formas de aviso prévio podem ser adotadas, cada uma com suas próprias regras e prazos distintos.
Por isso, é fundamental seguir todas as regras estabelecidas para evitar possíveis punições às empresas. Neste artigo, vamos detalhar o que é o aviso prévio, como ele é regulamentado pela legislação trabalhista e as particularidades de suas diferentes modalidades.
Vamos lá?
O aviso prévio é uma etapa essencial estabelecida pela CLT a ser cumprida toda vez que um contrato de trabalho chega ao fim. Durante aproximadamente 30 dias, o colaborador deve continuar exercendo suas funções na empresa até ser oficialmente desligado.
Sua finalidade é atuar como uma notificação, permitindo que tanto o colaborador quanto a empresa se preparem adequadamente para a saída do profissional.
Isso acontece porque, diante desse cenário, as empresas precisam planejar um novo processo de seleção e contratação, além de se reestruturarem internamente. Isso possibilita que as atividades antes realizadas pelo colaborador em questão sejam realocadas para outro membro da equipe, garantindo a continuidade do trabalho até que a vaga seja ocupada novamente.
Para compreender e aplicar o aviso prévio da maneira correta, é importante estar ciente do tipo de desligamento do colaborador e das características de cada tipo de rescisão de contrato de trabalho.
A rescisão do contrato de trabalho pode acontecer ou por vontade do empregado, ou por decisão da empresa contratante. Além disso, a demissão pode se dar de três maneiras: por justa causa, sem justa causa ou por acordo mútuo.
Em cada tipo de rescisão, o cálculo do aviso prévio será diferente e, por isso, a empresa deve conhecer as diferenças entre os desligamentos.
Quando o colaborador decide se desligar através do pedido de demissão, cabe à empresa avaliar se ele deverá ou não cumprir o aviso prévio.
No entanto, caso a demissão aconteça por decisão da empresa, esta terá duas alternativas: exigir que o colaborador cumpra o aviso prévio ou arcar com a multa estabelecida pela legislação.
Na maioria das situações, o aviso prévio dura 30 dias, mas isso não é regra.
Isso ocorre devido ao aviso prévio proporcional, que em determinadas situações pode ser prolongado para até 90 dias, conforme a extensão do período de trabalho do colaborador na empresa.
Sim! O aviso prévio é uma exigência legal em todos os processos de rescisão de contrato de trabalho, com suas diretrizes estabelecidas pelo art. 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011.
No entanto, é crucial destacar que o cumprimento do aviso prévio vai muito além das normas estabelecidas em nossa legislação.
Este período é essencial para que as empresas se preparem adequadamente para a saída do colaborador, realocando suas responsabilidades para outros membros da equipe, até que um novo profissional seja recrutado.
O artigo 487 da CLT estabelece que o aviso prévio é um direito de todos os trabalhadores que têm contrato de trabalho por tempo indeterminado. Além disso, determina que esse período deve ter, no mínimo, 8 dias e, no máximo, 30 dias. Veja a seguir:
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
Como mencionado anteriormente, esse período pode ser estendido em algumas ocasiões. Essa possibilidade existe graças à Lei 12.506/2011.
De acordo com essa norma, no caso de colaboradores com pelo menos 1 ano de experiência na empresa, é possível adicionar 3 dias ao prazo máximo de aviso prévio para o mesmo empregador. Isso se aplica quando o desligamento é iniciativa da empresa contratante. Veja:
“Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
Agora você sabe que, de acordo com essas regras, o período do aviso prévio pode variar de acordo com cada caso de desligamento. Vamos avaliar cada um desses casos a seguir.
Existem três modalidades principais de aviso prévio: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado e aviso prévio cumprido em casa. Cada uma delas está relacionada a um tipo específico de demissão e, por isso, possuem regras distintas a serem seguidas.
É o mais comum e, como o próprio nome diz, exige que o funcionário continue trabalhando na empresa durante o tempo determinado.
Um ponto importante a ressaltar é que esse aviso prévio tem características diferentes de acordo com o tipo de rescisão aplicada.
Caso a demissão ocorra por decisão da empresa, o funcionário pode escolher se vai ou não cumprir o período de aviso prévio. Caso o profissional escolha não cumprir, há a possibilidade do período não trabalhado ser descontado da rescisão.
Se decidir cumprir esse período, o colaborador terá a opção de trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar nos últimos 7 dias do prazo estabelecido.
Esse tipo de aviso prévio acontece em situações de demissão sem justa causa, ou seja, quando o desligamento acontece mesmo sem o funcionário cometer nenhuma falta grave.
Neste caso, não é necessário cumprir os 30 dias de trabalho, mas é importante estar ciente das particularidades que devem ser seguidas de acordo com cada situação.
Caso a demissão aconteça por parte da empresa, ela deve indenizar o colaborador pagando o salário integral, independentemente dos dias trabalhados.
Agora, caso o funcionário peça demissão e a empresa não o obrigue a cumprir o período do aviso, ele poderá arcar com uma multa rescisória no valor de até um mês de seu salário. Esse valor será descontado de suas verbas rescisórias.
A empresa pode decidir se vai ou não cobrar a multa, podendo optar por descontar o valor do pagamento do funcionário ou não.
Esse tipo de aviso prévio apresenta características bem particulares, principalmente porque não é um modelo previsto na legislação trabalhista.
Basicamente, o aviso prévio cumprido em casa acontece quando a empresa permite que o trabalhador cumpra o período determinado realizando suas atividades em casa, sem a necessidade de se locomover até a empresa.
Em geral, esse formato de aviso prévio é adotado para conceder às empresas um prazo estendido para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Com isso, o pagamento pode ser realizado após o término dos 30 dias de aviso prévio.
Como é o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio proporcional é uma inovação introduzida pela Lei 12.506/2011. Essa modalidade permite a extensão do período de aviso prévio para até 90 dias, especialmente quando a iniciativa de desligamento parte da empresa contratante.
Na prática, é fácil de entender: todos os funcionários com menos de 1 ano de trabalho na empresa têm direito aos 30 dias de aviso prévio.
Para os colaboradores com mais tempo de serviço, será acrescentado 3 dias a cada ano adicional de trabalho na empresa, respeitando sempre o limite máximo de 90 dias.
A única situação na qual o aviso prévio não pode ser aplicado é na demissão por justa causa.
Esta forma de rescisão ocorre quando o colaborador comete alguma conduta que cause prejuízo à empresa. No art. 482 da CLT, estão listadas todas as situações que podem resultar nesse tipo de demissão, incluindo:
Essa forma de desligamento gera apreensão em muitos colaboradores, pois acarreta a perda de alguns benefícios ao deixar a empresa. Isso engloba férias proporcionais, 13º salário, indenização de 40% sobre o FGTS e, é claro, o próprio aviso prévio.
Para calcular o aviso prévio na rescisão do contrato de trabalho, é necessário utilizar como referência a última remuneração recebida pelo colaborador. Ou seja, é preciso somar o salário bruto do funcionário juntamente com todos os benefícios que ele tem direito.
Os artigos 457 e 458 da CLT especificam todos os elementos que compõem essa remuneração, incluindo:
Considerações finais
As empresas podem se deparar com situações que mudam o tipo de aviso prévio que deve ser cumprido pelos funcionários. Assim, é importante que o departamento de Recursos Humanos conheça as regras de cada um deles para evitar problemas com o pagamento de tributos.
O departamento pessoal também deve estar sempre atento ao pagamento de salários, horas extras, férias, à gestão de horas trabalhadas e outras rotinas dos colaboradores, para evitar confusões numa possível demissão.
A mywork pode ajudar a sua empresa a melhorar a gestão de seu Departamento Pessoal e facilitar as rotinas de acompanhamento de jornada de trabalho de seus funcionários. Clique aqui e teste a solução de controle de ponto e gestão de férias da mywork gratuitamente!