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Auxílio-mobilidade: veja as regras do benefício

Escrito por Beatriz Candido Di Paolo | 02/01/2024 15:30

O benefício de auxílio-mobilidade direciona-se a cobrir total ou parcialmente os custos relacionados ao deslocamento do colaborador de sua residência até o local de trabalho. Há regulamentações específicas para a concessão do auxílio-mobilidade aos profissionais com contrato de trabalho regido pela CLT..

O que é o auxílio-mobilidade?

O auxílio-mobilidade é um benefício oferecido pela empresa para auxiliar seus colaboradores nos deslocamentos relacionados ao trabalho. Isso não se limita apenas ao transporte entre casa e trabalho, mas abrange qualquer deslocamento necessário para o exercício das atividades profissionais.

Esse benefício visa proporcionar maior flexibilidade aos colaboradores, contribuindo para sua qualidade de vida e, consequentemente, para o aumento da satisfação no ambiente de trabalho.

Entender o conceito é crucial para implementar políticas eficazes de auxílio-mobilidade em sua empresa.

Quem tem direito ao auxílio-mobilidade?

Agora que entendemos o que é o auxílio-mobilidade, vamos esclarecer quem tem direito a esse benefício.

Em linhas gerais, todos os colaboradores que necessitam de deslocamentos para cumprir suas atividades profissionais podem ser beneficiados. Isso inclui tanto os que utilizam transporte público quanto aqueles que optam por veículo próprio.

É importante destacar que o auxílio-mobilidade não se restringe apenas aos colaboradores que residem longe do local de trabalho. Mesmo aqueles que realizam deslocamentos frequentes durante o expediente podem usufruir desse benefício.

Qual a diferença entre o vale-transporte e auxílio-mobilidade?

Muitas vezes, há confusão entre o vale-transporte e o auxílio-mobilidade. Vamos esclarecer as diferenças para garantir uma compreensão clara desses dois benefícios.

O vale-transporte é obrigatório por lei e tem como finalidade cobrir as despesas de deslocamento entre a residência e o trabalho, utilizando o transporte público.

Por outro lado, o auxílio-mobilidade é mais abrangente, englobando todos os deslocamentos relacionados ao exercício das atividades profissionais. Isso inclui não apenas o transporte de casa para o trabalho, mas também eventuais viagens a clientes, fornecedores ou outras localidades necessárias para o desenvolvimento das atividades laborais.

Portanto, o auxílio-mobilidade é um benefício corporativo que pode substituir o vale-transporte (VT). Ao contrário do VT tradicional previsto em lei, o vale-mobilidade oferece mais flexibilidade, permitindo que seja utilizado em outros meios de transporte além do público, como postos de gasolina, táxis ou corridas de aplicativo.

Dessa forma, o mesmo valor que seria destinado ao vale-transporte é depositado em um cartão de auxílio-mobilidade, proporcionando aos colaboradores mais opções para seus deslocamentos profissionais. 

O que diz a legislação a respeito do auxílio-mobilidade?

É fundamental compreender as diretrizes legais que regem o auxílio-mobilidade para evitar problemas futuros. A legislação brasileira não estabelece um benefício específico denominado "auxílio-mobilidade".

Entretanto, é possível que o empregador ofereça esse benefício de forma opcional, desde que esteja em conformidade com as leis trabalhistas. De acordo com o artigo 458, § 2º, inciso III da Consolidação das Leis do Trabalho, os valores destinados ao deslocamento para o trabalho e retorno, mesmo que o trajeto não seja atendido pelo transporte público, não serão considerados como salário.

No entanto, é importante ressaltar que o vale-transporte é um benefício obrigatório e deve ser regulamentado. Portanto, caso haja interesse em substituir o vale-transporte pelo auxílio-mobilidade, tanto o empregador quanto o empregado devem chegar a um acordo formal de concordância com a substituição.

Ainda que seja uma substituição vantajosa, vale lembrar que a empresa não é obrigada a substituir o vale-transporte pelo auxílio-mobilidade.

O que caracteriza uso indevido do auxílio-mobilidade?

Para evitar problemas e garantir a correta utilização do auxílio-mobilidade, é essencial estabelecer diretrizes claras. O uso indevido desse benefício pode incluir situações em que o colaborador não realiza deslocamentos relacionados ao trabalho ou os utiliza de maneira inadequada.

É recomendável definir políticas internas que esclareçam os critérios de uso do auxílio-mobilidade, deixando claro que seu propósito é exclusivamente profissional. A transparência nessas diretrizes contribui para o bom entendimento por parte dos colaboradores, evitando possíveis mal-entendidos.

Onde é possível utilizar o auxílio-mobilidade?

Vamos abordar agora a amplitude de situações e locais onde é possível utilizar o auxílio-mobilidade. Esse benefício não se limita apenas aos deslocamentos entre a casa e o trabalho, mas se estende a qualquer local necessário para o exercício das atividades profissionais.

  • Viagens a clientes;
  • Visitas a fornecedores;
  • Participação em eventos corporativos;
  • Abastecer um veículo em postos de gasolina;
  • Pagar estacionamentos e pedágios;
  • Alugar carros;
  • Pagar corridas de táxi ou de aplicativos;
  • Viagens de ônibus e metrô;
  • Alugar bicicletas;
  • Recarga de vale-transporte.

Quais são os benefícios em oferecer o auxílio-mobilidade?

Oferecer o auxílio-mobilidade vai além do cumprimento de obrigações legais. Esse benefício impacta positivamente diversos aspectos da empresa e dos colaboradores. Aumenta a satisfação dos funcionários, contribui para a retenção de talentos e melhora a imagem da empresa como empregadora.

Além disso, ao facilitar os deslocamentos relacionados ao trabalho, o auxílio-mobilidade otimiza a logística operacional, impactando diretamente na eficiência e produtividade. É uma maneira eficaz de investir no bem-estar dos colaboradores e, consequentemente, na performance global da empresa.

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