Um tema central no cenário sócio-político brasileiro nos últimos anos é a aposentadoria. De forma geral, a aposentadoria se refere ao direito do trabalhador a se afastar do trabalho de maneira remunerada. No Brasil, na maioria dos casos, a aposentadoria é custeada pelo sistema de Previdência Social (INSS), para o qual os trabalhadores contribuem ao longo da vida.
Durante os últimos anos, houve a necessidade de se criar diversas reformas em sistemas econômicos, e uma das principais foi a Reforma da Previdência, cujo impacto afeta diretamente a aposentadoria.
Entender as particularidades relacionadas à aposentadoria e à reforma da previdência é fundamental tanto para os trabalhadores quanto para os donos de um negócio, afinal de contas, várias mudanças terão impacto no bolso e na vida destes profissionais. Existem diversas regras e normas de transição que podem influenciar na forma como a aposentadoria pode ser solicitada e entender como o processo funcionará pode trazer muitos benefícios, inclusive na hora de programar investimentos.
A mywork reuniu neste artigo os principais temas que envolvem a aposentadoria e a reforma da previdência, para te ajudar a entender melhor as mudanças enfrentadas por esse sistema. Continue a leitura para saber mais!
Como mencionamos anteriormente, a aposentadoria é um benefício, concedido a todos os trabalhadores brasileiros, que permite que os profissionais se afastem do trabalho de maneira remunerada.
O benefício é financiado pelo sistema da Previdência Social, que se caracteriza como um conjunto de ações governamentais que assegura meios de manutenção de renda e sustento após o período de vida produtiva aos trabalhadores. Ou seja, trata-se de uma forma de renda para o indivíduo que não está mais disponível no mercado de trabalho. No Brasil, todos os trabalhadores ativos no mercado de trabalho devem contribuir com a Previdência Social, de modo a garantir o benefício da aposentadoria, o que torna tal benefício uniforme e universal no país.
O valor pago à Previdência Social referente à contribuição para aposentadoria é descontado diretamente da folha de pagamento dos profissionais com carteira assinada (ou da contribuição mensal, para MEI) e os empregadores também devem contribuir com uma porcentagem do faturamento.
No Brasil, existem vários tipos de aposentadoria. A seguir vamos falar sobre as principais modalidades deste benefício, com foco em como estas funcionavam ANTES da reforma.
Antes da reforma, havia a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição exigia que o tempo de contribuição, ininterrupta e com carteira assinada, deveria ser de, no mínimo, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Esse tipo de aposentadoria, como diz o nome possibilita a aposentadoria por idade do contribuinte. Para isso, era preciso que homens tivessem 65 anos de idade e as mulheres, 60 anos. Além da idade mínima, era necessário que o profissional tivesse contribuído por pelo menos 180 meses para a Previdência Social, ou seja, durante 15 anos continuamente.
Esse tipo de aposentadoria se dá nos casos em que o profissional deixa de ser, permanentemente, apto para desempenhar suas atividades de trabalho. Isso pode acontecer por diversos motivos, como, por exemplo, acidentes, deficiências, doenças, etc. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve ter contribuído com a Previdência Social por, pelo menos, 12 meses.
Essa modalidade de aposentadoria é concedida para aqueles profissionais que trabalharam por 25 anos em condições de periculosidade ou insalubridade, como exposições a agentes nocivos, minas, etc. O tempo de contribuição, no entanto, pode ser diminuído dependendo do caso
Os requisitos para aposentadoria especial são os seguintes, para homens e mulheres:
Com a reforma da previdência sancionada no ano de 2019, algumas mudanças impactaram na forma como o benefício será concedido aos contribuintes da Previdência Social.
1- Aposentadoria por tempo de contribuição: o período mínimo de contribuição para a Previdência Social passa a ser de 15 anos para profissionais inseridos na contribuição antes da reforma, e de 20 anos para aqueles inseridos na previdência após a reforma.
2- Aposentadoria por idade: a idade mínima para se aposentar passa a ser de 62 anos para as mulheres e 65 anos homens. Os trabalhadores que poderão se aposentar são aqueles que atingirem tais idades e tiverem contribuído por 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
3- Aposentadoria por invalidez: os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez não foram alterados.
4- Aposentadoria especial: no caso dessa modalidade de aposentadoria, os novos requisitos de contribuição são
Muitos profissionais nunca contribuíram com o INSS, o que acontece muitas vezes por conta do trabalho informal (sem carteira assinada). Nesses casos, de acordo com as regras, os trabalhadores que nunca contribuíram com a previdência social não têm direito ao benefício da aposentadoria. No caso de famílias de baixa renda ou que recebem o salário família, uma saída para compensar a impossibilidade de receber a aposentadoria do INSS é optar pelo Benefício da Prestação Continuada, que oferece o valor de um salário mínimo para idosos ou PcD que comprovem incapacidade de sustento sem o benefício.
Embora a reforma previdenciária traga muitas alterações referentes ao direito ao benefício da aposentadoria (principalmente para quem ainda não começou a trabalhar), os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho e contribuem para o INSS ou para sistema de aposentadoria de servidores públicos, contarão com regras de transição para definir a aposentadoria de maneira justa.
Há 3 regras de transição e o profissional pode escolher a maneira mais vantajosa de conseguir o benefício. O objetivo dessas regras é diminuir o impacto das mudanças. Abaixo, dividimos as novas regras referentes à aposentadoria de acordo com dois grandes grupos: aqueles que ainda não trabalham X aqueles que já estão no mercado de trabalho.
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador para o INSS.
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres), os profissionais terão direito a 60% do valor do benefício, com percentual subindo 2% a cada ano de contribuição.
Vale ressaltar, no entanto, que o valor da aposentadoria nunca será maior do que o teto do INSS (fixado, atualmente, em R$ 5.839,45) ou menor do que o salário mínimo (hoje R$ 998,00).
Homens: terão direito a 100% do benefício da previdência ao completarem 40 anos de contribuição.
Mulheres: terão direito a 100% do benefício da previdência ao completarem 35 anos de contribuição.
Você deve ter percebido que a Reforma da Previdência trouxe várias mudanças para o cenário trabalhista no que diz respeito ao direito à aposentadoria. Por isso, independente se você é dono(a) de um negócio ou colaborador(a) de uma empresa, é essencial que esteja atento(a) às novas regras previdenciária.
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