Muitos gestores de DP e RH vão atrás de um moderno aplicativo controle de ponto para que suas empresas economizem dinheiro com sistemas antigos de bater ponto que envolvem comprar hardwares caros que chegam a até R$2.000 por unidade, frequente manutenção e ainda precisam de um sistema de tratamento de ponto paralelo.
Estes gestores entendem que poupar tempo e dinheiro com iniciativas como essas são atitudes que geram valor para a empresa e seus funcionários. Contudo, dado o histórico de ações trabalhistas, é compreensível que gestores e donos de empresa fiquem apreensivos de utilizar novas tecnologias.
Há estudos que dizem que até 98% das ações trabalhistas mundiais ocorrem no Brasil. Além disso, as leis que regem sistemas de controle de ponto (incluindo aplicativo de ponto eletrônico) são muitas vezes difíceis de entender e podem gerar dúvidas aos gestores, apesar de já estarem em voga desde 2011.
Neste artigo vamos elucidar a portaria 1510 e a portaria 373 do Ministério do Trabalho e mostrar como as duas tornaram legais a gestão do ponto dos funcionários por sistemas web e aplicativos de ponto.
A lei de controle de ponto no Brasil era muito pouco detalhada até a Portaria 1510 de 2009. Ela basicamente dizia que os empregadores deveriam fazer o controle de ponto dos colaboradores, mas não dava nenhuma grande diretriz de como isso deveria ser realizado.
Para modernizar essa legislação e trazer mais segurança jurídica as empresas e funcionários, o governo editou esta portaria em 2009. Nela, ficou-se definido as quatro obrigações básicas das soluções de controle de ponto:
Isso foi um grande avanço por delimitar obrigações dos sistemas de controle de ponto e dar mais transparência do processo para empregadores e empregados. Com ela, ficou juridicamente aceitável utilizar soluções como o relógio de ponto biométrico. Contudo, a Portaria 1510 ainda continha muitas obrigações que dificultavam a implantação de um aplicativo de controle de ponto online, incluindo:
Por essa razão, ainda era muito incomum ver nesta época soluções de aplicativo para controle de ponto. Os smartphones também não tinham as mesmas funcionalidades de hoje e também eram muito caros, o que fazia com que sua penetração na população fosse ainda muito baixa. Mesmo assim, a Portaria 1510 foi um grande avanço e um bom ponto de partida para o que viria 2 anos depois: A portaria 373.
A portaria 373 de 2011 do Ministério do Trabalho foi um enorme avanço por permitir a criação de novas formas de fazer a gestão do ponto dos funcionários, inclusive os aplicativos de controle de ponto.
Ela essencialmente deixa a cargo da empresa escolher a forma de fazer o controle de ponto de seus colaboradores, desde que siga os parâmetros básicos já trazidos na portaria 1510 e aprove o método em convenção coletiva. Apesar de ser muito mais curta, ela traz as seguintes novidades:
Desde 2011 então é possível utilizar um método alternativo de controle de ponto e estar 100% de acordo com a lei trabalhista.
Pensando nisso, nós da mywork desenvolvemos um sistema de controle de ponto online e por aplicativo para empresas que querem economizar e dar flexibilidade a funcionários externos e em home office.
Trata-se de uma solução que já vem com um sistema de banco de horas e tratamento de ponto integrado, fácil de usar e custa muito menos que as soluções comuns no mercado. Você pode ler mais sobre o sistema diretamente neste link ou enviar seu cadastro para nós que entraremos em contato!