Da mesma maneira que é recorrente a contratação e o registro de colaboradores, é bastante comum que seja necessário lidar com processos de demissão e afastamento do trabalho. Seja por parte do gestor ou do próprio colaborador.
Segundo um estudo realizado pelo INSS, entre 2012 e 2018, mais de 520 mil brasileiros pediram o afastamento do trabalho por auxílio-doença. Ou seja, um total de 40 mil dias de trabalho ausentes por problemas de saúde.
O afastamento do trabalho é algo muito comum de acontecer, agora são inúmeros os motivos pelos quais um colaborador precisa se afastar do trabalho. Por isso, nós da mywork desenvolvemos esse artigo para solucionar todas as dúvidas e questões sobre o afastamento no trabalho.
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma série de situações em que o colaborador tem direito ao afastamento do trabalho, seja por motivo de força maior ou vontade própria.
Na maioria dos casos de afastamento do trabalho, há a interrupção do trabalho. Isso quer dizer que, mesmo o colaborador estando afastado, ele continua recebendo salário e mesmo no período que ele está ausente, suas horas de trabalho continuam sendo computadas como tempo de serviço.
É importante ressaltar que cada tipo de afastamento do trabalho, autorizado pela lei, precisa ser devidamente comprovado pelo funcionário, sob pena de falta injustificada. A CLT autoriza algumas situações de afastamento do trabalho por um número de dias determinado, nas quais o colaborador tem a falta justificada e não terá o seu dia abatido.
No entanto, para que a falta seja de fato justificada, o colaborador deve comprovar a razão da sua falta no primeiro dia útil seguinte ao seu retorno.
Cada um dos casos de afastamento do trabalho tem suas regras e peculiaridades específicas. Basicamente são três os tipos de afastamento de trabalho existentes e previstos na legislação trabalhista.
A licença-maternidade é um benefício garantido na Constituição para todas as mulheres contribuintes da Previdência Social (INSS). Por meio desse benefício, as mulheres gestantes podem se ausentar do trabalho, sem perdas salariais, pelo período mínimo de 120 dias.
O benefício da licença maternidade pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto. Mas se a gestante preferir, ela também pode fazer o pedido até 92 dias após o nascimento da criança.
Para as trabalhadoras de empresas privadas, os documentos devem ser diretamente entregues para o RH da empresa. Diferentemente dos outros casos, que a gestante apresenta os documentos ao INSS.
Para mulheres com carteira assinada ou que exercem algum trabalho doméstico, o salário mensal é o mesmo que o habitualmente recebido. Ou seja, como o esquema é o mesmo que se ela estivesse trabalhando, seu dissídio e pagamento do 13º salário são garantidos.
Já para aquelas que não têm carteira assinada, mas pagam mensalmente a Previdência, o salário recebido é proporcional, desde que sua contribuição para o INSS seja de ao menos 10 meses.
Há também o caso das asseguradas especiais que, quando comprovada a atividade rural, recebem o benefício de 1 salário mínimo mensal.
Quando o colaborador teve uma doença ou sofreu algum acidente que o deixou impossibilitado de exercer suas funções, a empresa é obrigada a cobrir o seu consequente afastamento do trabalho por um período de até 15 dias. Durante este período, seu salário continuará sendo pago normalmente, mas passados 15 dias, a responsabilidade deste pagamento passa a ser do INSS.
O período de afastamento do trabalho pelo INSS começa a ser contado a partir do dia em que o colaborador dá entrada no pedido, mas o resultado não sai de imediato. Isso porque a perícia pode ser agendada para algumas semanas depois da solicitação.
Mas em até 15 dias o contribuinte recebe uma carta que estipula a data, local e valor do recebimento. E para retornar ao trabalho, o colaborador deve ser liberado única e exclusivamente pela perícia médica.
O afastamento do trabalho ou a aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário por incapacidade total e permanente, concedido ao colaborador segurado que não pode mais exercer suas atividades profissionais.
É um dos casos de afastamento do trabalho mais extremos, porque o colaborador não voltará mais a exercer suas funções, terá seu contrato de trabalho suspenso, e a responsabilidade de arcar com o pagamento do salário nos anos seguintes passa a ser do INSS.
E é importante ressaltar que a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é possível se a perícia médica constatar que a incapacidade do segurado se tornou, realmente, permanente.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Antes da Reforma da Previdência |
Depois da Reforma da Previdência |
O trabalhador ou trabalhadora que se aposenta por invalidez recebe, hoje em dia, 100% da média dos salários, sem incidência de fator previdenciário. |
A pessoa irá se aposentar pelo mesmo cálculo feito para as demais modalidades de aposentadoria. Isso significa que o aposentado recebe 60% da média, acrescidos de mais 2% ao ano, até atingir 100% da média (no caso das mulheres com 35 anos de contribuição). E se houver uma contribuição por mais tempo, os 2% continuarão sendo acrescidos a cada ano, visto que não há limite de 100% da média. |
O colaborador que requer o afastamento do trabalho deve ter um período mínimo de contribuição ao INSS, de ao menos 12 meses, para solicitar os benefícios. É importante ressaltar também, que a regra não se aplica a alguns casos de doenças especiais. Se quiser ler mais sobre as exceções, clique aqui e veja nosso outro artigo com todas as especificações sobre o auxílio-doença.
Muitos trabalhadores brasileiros acabam associando a imagem do famoso INSS à ideia de aposentadoria. A verdade é que a proteção concedida pelo Seguro Social é bem mais ampla, incluindo uma série de riscos sociais, como desemprego involuntário, morte, invalidez para o trabalho, acidentes e ainda afastamento do trabalho por doença.
O afastamento do trabalho pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ocorre quando um trabalhador fica temporariamente incapacitado de exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente de trabalho. Esse afastamento pode dar direito a benefícios como o auxílio-doença, que garante ao trabalhador uma remuneração enquanto estiver afastado do trabalho.
Quando o colaborador é afastado em casos de doenças e acidentes, é obrigação da empresa arcar com o pagamento de 15 dias do salário do colaborador. Mas depois desse período, quem assume a responsabilidade desse pagamento é o INSS.
Para solicitar o afastamento do trabalho pelo INSS, o trabalhador deve primeiramente se dirigir a uma agência da Previdência Social e apresentar o laudo médico que ateste a incapacidade temporária. O médico perito do INSS avaliará o caso e, se constatada a incapacidade, concederá o benefício de auxílio-doença.
A manutenção do salário do colaborador pelo INSS é um direito garantido a todos os trabalhadores em regime CTPS.
O valor do auxílio-doença é calculado com base no salário de contribuição do trabalhador e pode variar de acordo com o tempo de afastamento e outras variáveis. Durante o período de afastamento, o trabalhador é acompanhado pelo INSS e pode ser convocado para novas avaliações médicas periódicas.
O retorno ao trabalho após o afastamento pelo INSS depende da evolução do quadro clínico do trabalhador e da avaliação do médico perito do INSS. Quando a condição de saúde permitir, o trabalhador pode solicitar a alta médica e retornar ao trabalho. Em alguns casos, pode ser necessário que o empregador faça adaptações no ambiente de trabalho ou nas atividades do trabalhador para garantir sua segurança e saúde.
A perícia médica é exigida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para comprovar que o trabalhador apresenta, de fato, a necessidade de receber benefícios relacionados à incapacidade ou afastamento do trabalho. Essa perícia pode ser marcada via telefone, se o colaborador ligar para o número 135, ou pela internet.
Uma vez que agendada a data, o colaborador segurado deve comparecer ao local no horário e data previstos, para explicar o motivo que o levou a solicitar o benefício. O ideal é que a condição que levou ao afastamento do trabalho seja comprovada por meio de exames, laudos e demais documentos emitidos por profissionais parte do tratamento.
Tendo seguido todos os passos, os resultados da perícia serão futuramente fornecidos pelo INSS de acordo com o período determinado pelo perito. Ao final, é possível que o colaborador segurado recorra caso o benefício seja negado.
Como você viu ao decorrer do artigo, quando um colaborador é afastado por motivos de saúde ou acidente, há uma série de direitos que são garantidos a ele, dentre eles a manutenção do seu salário e a continuidade do depósito em sua conta do FGTS.
No entanto, após um determinado período de licença médica, o colaborador passará a perceber algumas mudanças em seus benefícios, dentre elas:
A CLT estabelece que o colaborador que permanecer recebendo benefício da Previdência Social por um período além de 6 meses, perderá o direito a férias, independentemente deste período conter pausas ou ser sequencial.
Ou seja, caso o colaborador fique de licença nos meses seguintes de janeiro a abril e, depois, em outubro e novembro do mesmo ano, ele perde o direito às suas férias.
O pagamento do 13° salário do colaborador que ficou afastado por motivo de doença ou acidente, e permaneceu mantido pelo INSS, também sofrerá um impacto. A empresa pagará apenas pelo período em que o empregado exerceu as suas atividades.
No entanto, a lei estabelece que 15 dias de trabalho já podem ser considerados como um mês, no que diz respeito ao cálculo do 13° salário. Por isso vale a pena mencionar que o período no qual o colaborador permaneceu afastado, não é computado para o cálculo de verbas trabalhistas. E isso porque o contrato de trabalho será suspenso.
O benefício do INSS é concedido aos segurados que já contribuem com o INSS por, no mínimo, um ano e precisaram do afastamento do trabalho por alguma doença ou acidente. Já os profissionais em início de carreira e que ainda não contribuíram por 12 meses, ficam de fora.
De acordo com o programa Saúde e Segurança do Trabalho da Previdência Social, SST, as doenças ocupacionais podem ocasionar desde o afastamento do trabalho, perda ou redução da capacidade do colaborador, ou até mesmo a morte do funcionário.
Uma doença ocupacional, portanto, é aquela que resulta de condições adversas do ambiente de trabalho, de atividades profissionais, da exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos ou de práticas laborais inadequadas, entre outros fatores. Essas doenças podem ser agudas ou crônicas e podem afetar diversos sistemas do corpo humano, como o respiratório, o cardiovascular, o músculo-esquelético, o nervoso, entre outros.
Alguns exemplos de doenças ocupacionais são:
É importante que os empregadores adotem medidas preventivas e de proteção para evitar a ocorrência de doenças ocupacionais e garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Além disso, é necessário que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam identificar os sintomas de doenças ocupacionais para buscar tratamento adequado e prevenir o agravamento da condição de saúde.
O laudo médico é uma documentação exigida para que o colaborador comprove e tenha acesso aos seus devidos direitos previdenciários. E para que esse trabalhador tenha acesso a um laudo médico, é necessário que um médico com CRM descreva e comprove o quadro clínico do colaborador em questão.
O laudo médico para afastamento do trabalho é um documento emitido por um profissional médico, que atesta a incapacidade do trabalhador para desempenhar suas atividades laborais em decorrência de uma condição de saúde. Esse documento é necessário para que o trabalhador possa se afastar do trabalho de forma legal e justificada, com a possibilidade de receber benefícios como auxílio-doença ou afastamento remunerado, dependendo do caso.
Esse documento é importante tanto para o trabalhador quanto para o empregador, uma vez que garante a legalidade e a transparência do afastamento e evita conflitos trabalhistas decorrentes de ausências não justificadas. Além disso, o laudo médico é um instrumento fundamental para o planejamento das atividades da empresa, uma vez que permite que o empregador ajuste a carga de trabalho e a distribuição das tarefas para garantir a continuidade das atividades.
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