A CLT prevê uma série de direitos para os trabalhadores, principalmente para aqueles que fazem jornadas não usuais, trabalham em alguma atividade de risco ou por horas em excesso. Para um funcionário que esteja buscando entender seus direitos e um empresário que esteja em busca de entender como se adequar às regras trabalhistas, entender todas as regras pode ser bastante complicado. Nós da mywork temos a missão de, uma a uma, torná-las mais claras para o leitor e hoje falaremos do adicional noturno.
Antes de entrar na questão do adicional noturno, é importante fazer a distinção entre o trabalhador diurno e o trabalhador noturno. A hora de um trabalhador que trabalho no período diurno dura 60 minutos, o que parece bastante óbvio. Contudo, as regras trabalhistas dizem que a hora de trabalho do trabalhador noturno dura apenas 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, um trabalhador diurno que tenha uma jornada de trabalho de 8 horas diárias precisará trabalhar 8 horas para cumpri-la, enquanto um trabalhador noturno precisará apenas trabalhar 7 horas para cumprir sua jornada de 8 horas (8 horas * 52 min 30 seg / 60 minutos = 7 horas)!
Isso é um benefício concedido pela CLT por julgar que o trabalho noturno é mais desgastante que o diurno e não pode ser confundido com o adicional noturno propriamente dito. Contudo, caso o trabalhador continue trabalhando 8 horas neste dia, haverá a incidência de horas extras nesta 1 hora adicional (você pode ver como calcular horas extras neste outro artigo).
O adicional noturno é previsto no artigo 73 da CLT como um benefício para os funcionários que trabalhem em determinadas horas da noite dependendo da sua atividade:
Ou seja, caso um trabalhador exerça alguma atividade entre esses horários ele terá o direito a receber um adicional noturno pelas horas trabalhadas neste período. É importante ressaltar que caso o funcionário esteja trabalhando em período normal e se estenda, digamos 30 minutos, dentro do período compreendido pelo adicional noturno, só será devido um valor extra para esses 30 minutos e não para o período inteiro.
É importante ressaltar que pessoas com menos de 18 anos não podem por lei trabalhar em período noturno. Estagiários, prestadores de serviços e outras categorias que não sejam funcionários CLT também não têm direito ao adicional noturno. Trabalhadores que fazem parte de categorias em que o trabalho noturno é esperado, como no caso de pilotos de avião, médicos, vigias entre outros, não costumam receber o adicional noturno. Contudo, isso deve ficar claro já no contrato de trabalho para não haver dúvidas posteriores.
A reforma trabalhista de 2017 não alterou em nenhum ponto a questão do adicional noturno. As regras foram 100% mantidas.
Como o seu próprio nome já indica, o adicional noturno exige um pagamento extra em cima das horas trabalhadas no período definido. As regras da CLT dizem que o mínimo a ser pago é de 20% das horas normais. No caso dos trabalhadores rurais e da pecuária esse valor é de 25% em cima das horas trabalhadas.
O valor do adicional noturno é calculado independentemente do valor das horas extras. Ou seja, é possível que um funcionário esteja em período de hora extra (ganhando ao menos 50% a mais no valor da hora) e também em período de adicional noturno (ganhando ao menos 20% a mais). Os valores deverão ser somados e o funcionário, neste caso, ganharia 70% a mais no valor da hora comum.
O adicional noturno de 20% e 25% também são apenas o mínimo previsto na constituição. É possível que a convenção trabalhista da categoria preveja pagamento em valores superiores aos seus funcionários. Por isso é importante sempre estar em dia com as regras da categoria.
O primeiro passo para calcular o adicional noturno é calcular o valor da hora funcionário. Desta forma precisamos saber o valor do seu salário e número de horas contratuais (que são diferentes das horas efetivamente trabalhadas no caso dos trabalhadores noturnos como vimos acima!). A conta é a seguinte:
Salário base do trabalhador (vamos assumir R$2.000) / Horas contratuais (vamos assumir 200) = R$10
Neste caso, o valor da hora do trabalhador é de R$10. Assumindo que este trabalhador realiza atividades urbanas, o seu adicional noturno é de 20% como vimos acima. O valor deste adicional neste caso é então:
20% de adicional noturno * R$10 de valor de hora = R$ 2
O valor do adicional noturno fica em R$2 por hora. Utilizando um sistema de ponto online, você conseguirá ver de forma automática quantas horas foram trabalhadas neste período noturno. Assumindo agora que este trabalhador realizou 10 horas em regime de adicional noturno no mês. Neste caso, ele deverá receber R$20 de extra em seu salário. No valor deste adicional noturno, caso este seja recorrente, incide todos os encargos comuns à folha de pagamento como terço de férias, FGTS, aviso prévio etc.
Os intervalos durante o período de adicional noturno funcionam da mesma maneira que os intervalos na jornada comum. Escrevemos um artigo bastante detalhado sobre isso aqui no blog.
O empresário pode, a seu critério, transferir um funcionário do período noturno para o diurno. Neste caso, o funcionário que recebia o adicional noturno não o receberá mais e verá uma redução nos valores que recebe mensalmente já que não estaria sofrendo mais o desgaste que o trabalho noturno traz para a sua rotina.
O sistema de controle de ponto online da mywork já calcula de forma automática a quantidade de horas trabalhadas em regime de adicional noturno. Desta forma fica mais fácil fazer o cálculo das despesas com remuneração e minimizar erros. O controle de ponto online da mywork ainda facilita o controle de banco de horas, horas extras e diminui muito o custo de se controlar o ponto dos funcionários por não exigir que não se compre nenhum tipo de equipamento. Você pode criar uma conta aqui e testar grátis ou entrar em contato para que alguém da nossa equipe te ligue para esclarecer suas dúvidas!