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Adicional de Periculosidade – O que é e como funciona?

Escrito por Thomas Carlsen | 19/12/2018 13:27

O adicional de periculosidade é um tema que deixa muitas pessoas com dúvidas. Muita gente ainda o confunde com o adicional de insalubridade, que trata de outras questões de risco à saúde do trabalhador. Não bastasse isso, mas há ainda outros adicionais que podem incidir sobre os honorários do trabalhador, como o adicional noturno.

Apesar de simples, há uma série de regras que devem ser observadas para o pagamento correto do adicional de periculosidade. Pensando nisso, nós da mywork resolvemos criar este guia para ajudar empresários, gestores de departamento pessoal e funcionários a entender melhor como esse benefício funciona.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma verba prevista na CLT e regulamentada na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho que prevê o pagamento de 30% de adicional sobre o salário do funcionário que exerça atividade que o ponha em risco constante sua integridade física. Riscos de explosões, contato com rede elétrica, queimaduras e muitos outros riscos que um trabalhador de certas categorias pode ser exposto costumam ser compensados através do adicional de periculosidade.

Este adicional foi estipulado como forma de proteger e recompensar os funcionários que exercem atividades perigosas. São dezenas de profissões e milhões de pessoas que têm o direito a receber o benefício nos seus honorários. O não pagamento do adicional de periculosidade quando devido pode causar um grave processo trabalhista contra a empresa.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

O artigo 193 da CLT editado em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas descreve todos os casos em que o adicional de periculosidade é devido. Nos anos recentes, novas categorias foram incluídas nas beneficiários do adicional de periculosidade (como os policiais e trabalhadores motociclistas). A Norma Regulamentadora 16 prevê em 6 anexos as atividades que são passíveis de adicional de periculosidade:

Operações com Explosivos (Anexo I): Funcionários que trabalhem em atividades que envolvam o contato com explosivos têm o direito a receber o adicional de periculosidade. Nestas atividades são incluídas o armazenamento, transporte, destruição, detonação e carregamento de explosivos. Alguns exemplos de profissões contempladas são os de esquadrão antibombas e operadores de fogos de artifício.

Operações com inflamáveis (Anexo II): Quem trabalha diretamente com substâncias inflamáveis (como combustíveis, por exemplo) também tem direito a receber o adicional de periculosidade. Nesta categoria estão incluídos os frentistas, transportadores de combustíveis e responsáveis pela limpeza de tanques de armazenamento.

Operações com substâncias radioativas (Anexo *): O trabalho em contato próximo a substâncias radioativas também é considerado de risco e sujeito ao pagamento de adicional de periculosidade. Algumas profissões que podem ser contempladas são a de funcionários de usinas nucleares, de laboratórios e operadores de Raio-X.

Operações com exposição a roubos ou violência física (Anexo III): Aqueles que trabalham expostos a violência, como os funcionários de escoltas armadas e vigilantes também têm o direito a receber o adicional de periculosidade por ser uma atividade que traz riscos constantes à sua integridade física. Desde 2015, foram incluídos nesta categoria todos os responsáveis pela segurança pública, como os policiais militares e civis.

Operações com exposição a energia elétrica (Anexo IV): Funcionários que trabalham em direto contato com a rede elétrica, como os responsáveis pela instalação e manutenção de postes com fiação elétrica, estão sujeitos a descargas elétricas perigosas. Por isso, eles também têm direito ao adicional de periculosidade.

Operações que exigem uso de motocicletas (Anexo V): Empregados que utilizam motocicletas para a realização do trabalho também são contemplados com o adicional de periculosidade. Não estão incluídos aqueles que utilizam motocicletas para se deslocar ao trabalho, em locais privados, de modelos sem a necessidade de habilitação e de forma apenas eventual. 

Como funciona o pagamento de adicional de periculosidade?

Como dito anteriormente, o funcionário que recebe o adicional de periculosidade tem direito a receber uma gratificação extra de 30% sobre o seu salário-base. Não são incluídos no salário-base qualquer acréscimo como gratificações, prêmios ou PLR. Todos os outros adicionais, como o pagamento de horas extras, também são calculados à parte. Não há nunca a incidência de um sobre o outro.

Contudo, da mesma forma que o adicional de insalubridade, o enquadramento (e o desenquadramento) para receber o benefício depende de vistoria técnica de um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. É de responsabilidade da empresa solicitar esta vistoria.

É possível acumular o adicional de periculosidade ao adicional de insalubridade?

De acordo com as regras da CLT, não é possível acumular o adicional de periculosidade ao adicional de insalubridade. Caso o funcionário tenha o direito a receber aos dois, ele deverá optar apenas por aquele que seja melhor. Como o adicional de periculosidade é calculado em cima do salário base, e o adicional de insalubridade é calculado em cima do salário-mínimo, é necessário que o funcionário e o responsável pelo departamento pessoal façam algumas contas para ver qual o benefício mais vantajoso ao funcionário.

Como controlar os adicionais na sua empresa?

Saber quanto custa um funcionário é essencial para um negócio dar certo. O sistema de controle de ponto online da mywork, permite que você faça o controle de ponto dos seus funcionários de maneira 100% online e sem a necessidade de um relógio de ponto eletrônico físico. Uma boa parte dos funcionários que tem direito ao adicional de periculosidade são funcionários externos, situação que dificulta a marcação de ponto. Para esses casos, permitir a marcação do ponto pelo celular através de um app de ponto eletrônico pode ser a solução para manter esse controle adequado.

A mywork disponibiliza um teste grátis de sua plataforma para quem quiser testar. Para isso, basta fazer o cadastro neste link. Caso prefira conversar com um de nossos representantes, basta se cadastrar no nosso site que entraremos em contato assim que possível.