O adiantamento salarial é quando parte do salário do colaborador é pago antecipadamente. Embora não seja obrigatório, essa prática pode ser vista como um benefício para atrair e manter talentos na empresa.
Embora a antecipação de parte do salário seja muito comum em muitas empresas, essa prática não é regulamentada pela CLT. Por causa disso, podem existir muitas dúvidas sobre o assunto, especialmente quando envolve acordos e convenções trabalhistas.
Neste artigo vamos te mostrar as principais informações sobre o adiantamento salarial e também como você pode oferecer esse benefício com segurança no seu negócio. Vamos lá?
O adiantamento salarial, como o nome sugere, é um valor pago de forma adiantada ao colaborador antes da data de pagamento de salário regular. É uma prática comum nas empresas e pode ocorrer por diferentes razões, como emergências financeiras ou para atender a necessidades específicas do funcionário. Essa prática também é conhecida como "antecipação salarial".
Esse pagamento adiantado do salário, seja total ou parcial, não está estabelecido como um benefício obrigatório pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por essa razão, é considerado uma vantagem adicional que as empresas podem oferecer para atrair e reter talentos.
Normalmente, o valor do adiantamento salarial corresponde a 40% do salário do colaborador, sem a incidência de impostos ou descontos. Esse valor é deduzido diretamente do holerite do funcionário, enquanto o restante do salário é depositado na data regular estipulada pelo contrato de trabalho.
Dessa forma, o funcionário que tem o adiantamento de salário na empresa recebe 40% do salário em uma data e os outros 60% em outra. O mais comum é que a primeira parte seja paga no dia 15 e o restante no dia 30.
A legislação trabalhista não exige que as empresas ofereçam adiantamento salarial, mas muitas optam por fazê-lo como um benefício para seus funcionários. É importante verificar a política da sua empresa para entender se ela oferece essa opção e as regras específicas que se aplicam.
Isso ocorre porque, embora a CLT não aborde especificamente a antecipação salarial, ela estabelece a obrigação de seguir o que é determinado pelas convenções coletivas. Portanto, sempre que esses acordos trabalhistas tiverem definições sobre a antecipação salarial, a prática se torna obrigatória de imediato.
Geralmente, o adiantamento salarial é uma opção disponível para todos os funcionários que cumpram determinados requisitos. Normalmente, é necessário ter um tempo mínimo de serviço de 15 dias na empresa e não ter restrições do sindicato da categoria.
Caso a antecipação faça parte das diretrizes da empresa, todos os colaboradores têm direito a esse benefício. No entanto, se o adiantamento não for uma prática comum na organização, mas uma solicitação individual do funcionário, o empregador tem o direito de estabelecer critérios para sua concessão, como avaliar o histórico de trabalho, a conduta e o relacionamento interpessoal do colaborador.
Existem várias maneiras de disponibilizar a adiantamento salarial para os colaboradores, uma vez que as condições para oferecer esse benefício podem variar de empresa para empresa.
A política de adiantamento salarial é quando a empresa toma a iniciativa de oferecer esse benefício aos colaboradores. Nesse caso, todos os funcionários têm direito ao adiantamento salarial, que pode ser dividido em duas parcelas mensais.
O vale é uma forma de adiantamento salarial solicitada pelo próprio colaborador. Nessa situação, a empresa pode decidir se aceita ou não o pedido de antecipação, e apenas o funcionário que fez a solicitação recebe o benefício.
O salário sob demanda é uma opção flexível de adiantamento salarial, permitindo que o colaborador possa sacar o valor correspondente aos dias já trabalhados de acordo com o seu próprio cronograma ou com o calendário estabelecido pela empresa. Essa política proporciona mais liberdade e autonomia ao funcionário, permitindo que ele tenha acesso ao seu salário quando mais precisar.
A legislação trabalhista brasileira não impõe regras rígidas sobre o adiantamento salarial. No entanto, é importante que a empresa e o colaborador estejam cientes das implicações fiscais e legais desse benefício. É aconselhável que as empresas estabeleçam suas políticas de adiantamento salarial de acordo com a legislação vigente e evitem práticas que possam levar a problemas legais no futuro.
O cálculo do adiantamento salarial pode variar com base na política da empresa. Geralmente, ele é calculado com base no salário do colaborador e no período a ser adiantado. No caso do adiantamento de 13º salário, a empresa costuma antecipar metade do valor correspondente a essa gratificação.
O cálculo mais comum para o adiantamento salarial é baseado em 40% do salário bruto do colaborador, antes de quaisquer descontos, como INSS, imposto de renda e deduções de benefícios, como o vale-transporte.
Para ilustrar, se um funcionário recebe um salário bruto de R$2.000,00 mensais, o cálculo do adiantamento salarial seria o seguinte:
40 / 100 (porcentagem do adiantamento) x 2.000 (valor do salário) = R$800,00.
Outra abordagem é calcular o adiantamento com base nos dias efetivamente trabalhados pelo colaborador. Por exemplo, se um funcionário trabalhou 15 dias em um mês com salário de R$2.000,00, o cálculo do adiantamento de salário seria o seguinte:
2.000 (valor do salário) / 15 (total de dias trabalhados) = R$1.000,00.
O adiantamento salarial oferece vários benefícios tanto para os colaboradores quanto para as empresas. Para os funcionários, essa opção pode ser uma ajuda valiosa em momentos de aperto financeiro. Além disso, o adiantamento de 13º salário pode ser uma ótima maneira de se planejar para as festas de fim de ano.
Para as empresas, o adiantamento salarial pode ajudar a manter a satisfação dos funcionários, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável. Além disso, o adiantamento salarial pode ser um incentivo para reter talentos e atrair novos profissionais, melhorar o fluxo financeiro, aumentar a produtividade, entre outros.