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Adiantamento de Férias: Entenda como funciona e o que diz a CLT

Escrito por Beatriz Candido Di Paolo | 28/06/2023 18:35

No ambiente corporativo, é fundamental compreendermos as nuances e direitos dos colaboradores. Nesse sentido, o adiantamento de férias é um tema super relevante e que merece a atenção de todas as pessoas que lidam com a gestão de pessoas nas empresas. 

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o adiantamento de férias, como funciona e o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece sobre esse assunto. Vamos lá?

O que é o adiantamento de férias?

O adiantamento de férias é um direito trabalhista garantido aos colaboradores pelo artigo 145 da CLT. Ele tem como objetivo proporcionar uma antecipação financeira durante o período de descanso do trabalhador, ou seja, a empresa pode adiantar o valor das férias do funcionário antes mesmo dele desfrutar dos dias de descanso e, depois, esse valor é descontado do salário do trabalhador.

Na prática, essa é uma opção que os funcionários têm para receber o valor das férias antes do período previsto. Assim, resumidamente, o empregado recebe uma parte do valor referente às férias antes mesmo de tirá-las efetivamente.

Essa prática é regulamentada pela CLT e é uma maneira de garantir um dinheirinho extra para os funcionários em momentos de necessidade (como para o pagamento de uma dívida), em situações de lazer (como uma viagem) ou para investimentos pessoais. 

No entanto, é importante que o funcionário entenda as consequências do adiantamento de férias, pois como o valor será pago antecipadamente, o valor recebido no momento efetivo das férias pode ficar comprometido.

Como funciona o adiantamento de férias?

Quando um colaborador solicita o adiantamento de férias, a empresa tem a opção de atender ou não essa solicitação, uma vez que não é uma obrigação legal. Caso seja concedido, o valor adiantado é descontado do total a receber no momento das férias efetivas. 

Isso significa que se a empresa adiantar as férias do funcionário (pagando o salário do trabalhador + ⅓ de férias), o colaborador não vai receber o valor total das férias no momento em que for usufruir dos dias de descanso. 

Quem tem direito ao adiantamento?

Todos os profissionais que têm férias vencidas também têm direito ao adiantamento de férias. Contudo, é importante lembrar que o adiantamento de férias é opcional, ou seja, o funcionário pode escolher se quer ou não receber antecipadamente uma parte do valor das férias.

De acordo com as regras oficiais, esse adiantamento só pode acontecer quando há autorização expressa do trabalhador, o que significa que cada indivíduo deve concordar em receber o pagamento antecipado dos dias de descanso. Assim, a empresa não pode fazer este acordo de maneira coletiva ou consultando apenas parte dos trabalhadores. 

O que diz a CLT sobre o adiantamento de férias?

A legislação trabalhista brasileira, especificamente a CLT, traz algumas disposições relacionadas ao adiantamento de férias. A lei estabelece algumas regras a respeito do adiantamento. Além da obrigatoriedade do pagamento com um acréscimo de um terço do salário, a lei também determina:

  • O adiantamento de férias pode ser pago em até duas vezes;
  • A primeira parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor das férias, e deve ser paga até dois dias antes do início das férias.;
  • A segunda parcela corresponde ao restante do valor das férias, e deve ser paga até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias.

Se a empresa escolher realizar o adiantamento, ela deve seguir essas regras estabelecidas pela CLT.

O que pode ser descontado do adiantamento de férias?

É importante salientar que alguns descontos podem ser aplicados ao valor do adiantamento de férias. Por exemplo, se o colaborador tiver adiantamentos anteriores, empréstimos ou dívidas com a empresa, é possível que esses valores sejam descontados do montante adiantado. 

Além disso, impostos e contribuições também podem ser deduzidos. Assim, podem ser descontados, por exemplo:

Vale ressaltar que os descontos não são feitos sobre o valor do adiantamento e sim do valor total que será pago ao colaborador.

Qual a diferença entre adiantamento de férias e abono pecuniário?

Enquanto o adiantamento de férias é a antecipação de parte do valor das férias a serem tiradas, o abono pecuniário é a opção do trabalhador em vender uma parte das suas férias. 

Ou seja, em vez de tirar o período completo de descanso, ele abre mão de alguns dias e recebe em dinheiro esse período vendido.

O abono pecuniário está previsto no artigo 143 da CLT e concede ao empregado o direito de converter até 1/3 das férias em dinheiro. Essa opção deve ser solicitada pelo colaborador com, no mínimo, 15 dias de antecedência do início das férias.

Assim, resumidamente: o abono pecuniário consiste na venda de 1/3 das férias. Isso significa que o trabalhador recebe o valor correspondente a 1/3 das férias e trabalha normalmente nos outros 2/3 do período. 

Enquanto isso, no adiantamento de férias o trabalhador continua tendo direito ao período completo de férias, mas escolhe receber uma parte do valor das férias antes de tirar os dias de descanso e sem abrir mão de nenhum dia de férias.

Há outros tipos de adiantamento previstos na lei?

Além do adiantamento de férias, existem outros tipos de adiantamentos previstos na legislação trabalhista. É importante conhecê-los para entendermos todas as possibilidades e direitos dos colaboradores.

Um exemplo é o adiantamento salarial, que consiste na antecipação de parte do salário mensal do empregado. Esse adiantamento pode ocorrer quando há um acordo entre empregador e empregado, seguindo as regras estabelecidas na CLT.

Outro tipo de adiantamento é o adiantamento de 13º salário. O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores e pode ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. No entanto, em alguns casos, é permitido o adiantamento de uma parte desse valor ao longo do ano.

Como calcular o adiantamento de férias?

Para calcular o adiantamento de férias, é necessário seguir algumas etapas simples. Primeiro, é preciso calcular o valor total das férias, levando em consideração o salário base do colaborador e os adicionais devidos. Em seguida, aplica-se a porcentagem de adiantamento permitida, que é de até 50% do valor das férias.

Vamos exemplificar: 

Se um colaborador tem direito a receber R$ 3.000,00 de férias, ele poderá solicitar o adiantamento de até R$ 1.500,00. Esse valor será descontado do total a receber quando as férias forem gozadas.

Agora você já sabe tudo sobre o adiantamento de férias!

Se você chegou até aqui já pode dizer que aprendeu os principais pontos sobre o adiantamento de férias!

É essencial que tanto empregadores quanto empregados tenham conhecimento dos direitos e obrigações relacionados ao adiantamento de férias, a fim de garantir uma relação de trabalho saudável e transparente. Além disso, a mywork pode te ajudar a fazer uma gestão mais transparente e segura das férias de seus colaboradores. 

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Esperamos que este artigo sobre adiantamento de férias tenha sido útil para você. Caso tenha alguma dúvida ou precise de mais esclarecimentos, nossa equipe estará sempre à disposição para ajudar.

Fique atento ao nosso blog e às nossas redes sociais para mais conteúdos relevantes sobre questões trabalhistas, legislação e boas práticas na gestão de recursos humanos. 

Até a próxima!