Certamente você já ouviu falar na modalidade de demissão conhecida como demissão por acordo trabalhista. Esse tipo de demissão acontece quando o colaborador e a empresa decidem, juntos, que é hora de encerrar o contrato de trabalho.
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, esse tipo de demissão já acontecia, porém não era descrita em nenhuma parte da legislação trabalhista. Em outras palavras, até a Reforma, a demissão por acordo trabalhista era ilegal aos olhos da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Com as novas regras trazidas pela Reforma, no entanto, o acordo trabalhista passou a integrar a CLT com normas mais claras e rígidas para seu cumprimento. Pode-se dizer que a inclusão deste tipo de demissão nas regras trabalhistas flexibilizou bastante as práticas de desligamento nas empresas.
É claro que quando o desligamento por acordo trabalhista foi incluído na legislação, ele também sofreu uma série de mudanças e gerou algumas dúvidas tanto para os empregadores quanto para os colaboradores das empresas. Por isso, é importante que ambas partes envolvidas no processo conheçam as regras para o acordo trabalhista.
Ao longo deste artigo, vamos te explicar como funciona o acordo trabalhista na prática! Continue com a leitura.
O acordo trabalhista, também conhecido como demissão por comum acordo e demissão consensual, trata-se do acordo que é realizado entre o empregador e o colaborador para que o contrato de trabalho antes estabelecido entre eles seja encerrado. Em outras palavras, é o acordo feito entre empresa e trabalhador para que o desligamento aconteça.
Esse processo sempre foi uma prática comum nas empresas brasileiras, especialmente porque permite que o trabalhador tenha acesso ao FGTS. Com a criação da Reforma Trabalhista em 2017, esse tipo de demissão passou a ser legalizado.
Antes da Reforma, a demissão por acordo trabalhista era uma prática ilegal, o que abria margem para uma série de problemas judiciais. A negociação costumava funcionar da seguinte forma:
O colaborador pedia para ser demitido, pois assim teria acesso a todas as suas verbas rescisórias (como saque do FGTS e seguro-desemprego) e, em troca, devolvia parte destas verbas à empresa, geralmente a multa de 40% do FGTS, que as empresas devem pagar quando demitem um funcionário sem justa causa.
O que mudou foi o texto legal que regulamenta o acordo trabalhista. Esse tipo de desligamento agora deve ser feito de acordo com as bases legais adicionadas à CLT para que as negociações entre as partes não sejam consideradas irregulares junto à Justiça do Trabalho.
Uma vez que o acordo trabalhista foi regulamentado, é possível que as negociações sejam feitas entre empresa e colaborador. Na prática, portanto, as verbas rescisórias que devem ser pagas e a forma de pagamento são:
Assim, o colaborador que firma um acordo trabalhista de demissão perde o direito integral apenas do seguro-desemprego. A Reforma Trabalhista também determina que as empresas têm até 10 dias corridos após a demissão para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador.
Você já deve ter percebido que o acordo trabalhista de demissão só funciona se tanto a empresa quanto o colaborador estiverem de acordo com os termos do encerramento do contrato de trabalho. Há aqueles que afirmam que os funcionários podem se sentir coagidos a aceitar o desligamento por acordo ao invés de uma demissão sem justa causa, que daria direito a mais verbas rescisórias.
É importante, portanto, reforçar que a empresa não pode, em hipótese alguma, obrigar, coagir ou intimidar um funcionário para que este concorde com um acordo trabalhista quando este não é de seu interesse, pois isso se caracteriza como abuso de poder por parte do empregador. Caso essa situação aconteça, o trabalhador pode recorrer à justiça do trabalho para denunciar o empregador e reivindicar seus direitos.
Diante desse cenário, o empregador fica sujeito a uma série de punições motivadas pela tentativa de coerção do funcionário.
Por isso, é importante que a empresa siga todas as práticas necessárias para garantir a integridade do processo de demissão por acordo trabalhista. Isso ajuda a proteger ambas partes de ações de má fé motivadas pelo desligamento.
É importante que todas as negociações sejam feitas com a presença de testemunhas imparciais no processo de demissão e que haja um documento escrito que comprove o interesse do profissional em ser desligado da empresa (como uma carta de demissão, por exemplo).
Por fim, também é essencial que a empresa se atente a casos especiais quando há o desejo de realizar um acordo trabalhista, como negociações com trabalhadoras grávidas ou que acabaram de voltar da licença maternidade, profissionais com estabilidade, etc. Nessas situações, é obrigatório que as indenizações sejam pagas integralmente no momento do desligamento, mesmo que este seja feito por comum acordo.
De forma geral, o acordo trabalhista flexibiliza todo o processo de demissão e permite que os interesses da empresa e do trabalhador sejam respeitados. A seguir, vamos falar sobre os benefícios desse tipo de demissão para ambas as partes.
Um funcionário que deseja sair da empresa pode hesitar em tomar essa decisão por receio de ficar financeiramente desamparado.
Esperar por uma demissão sem justa causa nem sempre é uma opção, especialmente se a saída do trabalhador está sendo motivada por novas oportunidades de trabalho ou desejo de empreender.
O acordo trabalhista permite a negociação da demissão, o que ajuda os profissionais a deixarem a empresa com segurança financeira, já que a lei permite o acesso a uma série de verbas rescisórias.
A demissão consensual possibilita que a empresa negocie diretamente com o trabalhador os termos do desligamento, o que elimina riscos de fraudes e outros problemas judiciais, já que as duas partes envolvidas têm respaldo legal no acordo firmado.
Quando a empresa demite um funcionário sem justa causa é preciso arcar com uma série de custos, já que além da multa adicional de 40% do FGTS, outros benefícios são devidos ao trabalhador. No acordo trabalhista isso não acontece, pois a multa do FGTS e outras verbas rescisórias são reduzidas.
Quando um colaborador deseja sair da empresa, mas não quer deixar de receber suas verbas rescisórias, é comum que ele passe a esperar pela demissão sem justa causa. Em algumas situações, é possível que a produtividade do colaborador diminua, devido à falta de engajamento e de satisfação.
Negociar diretamente com um colaborador insatisfeito possibilita uma tomada de decisão mais estratégica e vantajosa para ambas partes envolvidas no processo de demissão.
Tanto em situações de acordo trabalhista quanto em outros tipos de desligamento, é importante que a empresa saiba quais verbas rescisórias devem ser pagas aos colaboradores que deixam a organização.
A empresa deve ter um histórico de toda a remuneração de seus funcionários e dos demais valores que podem impactar no pagamento dos valores devidos no momento da demissão, como horas extras, banco de horas, adicional noturno, faltas, comissões, etc.
Para tal, a empresa deve contar com um sistema de gestão adequado para o monitoramento de rotinas que determinam tais variáveis de remuneração, como é o caso de sistemas de controle de ponto online que facilitam o cálculo de horas extras, por exemplo.
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