Controle de Férias

Abono Pecuniário: Entenda as regras

O abono pecuniário é o direito que o trabalhador tem de converter parte do valor do período de férias em remuneração. Saiba mais no artigo!


O abono pecuniário, popularmente conhecido como a ação de “vender férias”, é o nome que se dá à prática de converter em dinheiro o valor de ⅓ das férias que tem direito a tirar.

Apesar do período de férias ser fundamental para o descanso do trabalhador, os funcionários de uma empresa têm direito a vender parte deste período de descanso para a empresa, mas embora essa prática seja um direito dos trabalhadores brasileiros, muitos deles não sabem como ela funciona.

Como esse assunto costuma gerar algumas dúvidas tanto para o colaborador quanto para a empresa, a mywork elaborou esse artigo com tudo que você precisa saber a respeito do abono pecuniário e quais são os cálculos que devem ser feitos para que essa venda de férias seja possível.

Quer saber mais sobre o assunto? Então confira a leitura!

O que é o abono pecuniário?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que os trabalhadores brasileiros têm o direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, período que corresponde ao período aquisitivo.

No entanto, alguns funcionários podem optar por não tirar esses dias de descanso por completo e, ao invés disso, solicitar o abono pecuniário à empresa, mais conhecido como venda de férias.

Dessa forma, o abono pecuniário é o direito do trabalhador (que atua sob as regras da CLT) de converter parte do valor do período de férias em remuneração. Essa prática é muito utilizada por funcionários que desejam obter uma renda extra.

Os dias que podem ser convertidos em remuneração equivalem a cerca de ⅓ das férias do trabalhador, logo, se o profissional tem direito a 30 dias de férias, um total de 10 dias deste período de descanso pode ser “vendido” para a empresa e convertido em pagamento para o trabalhador.

A venda de férias está prevista na Legislação?

É normal que muitas pessoas pensem que o abono pecuniário é uma pratica ilegal, afinal, o trabalhador deixa de ter seus dias de férias adquiridas e garantidas pela CLT e pela Constituição Federal.

Porém, apesar desse pensamento ser comum, o abono pecuniário ou venda de alguns dias de férias está previsto no artigo 143 da CLT, conforme abaixo:

Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

Além disso, o parágrafo 1° do artigo 143 da CLT também determina que o pedido de abono pecuniário deve ser requerido pelo trabalhador em até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Já o parágrafo 2° determina que no caso de férias coletivas, a conversão dos dias de férias em remuneração deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria profissional dos trabalhadores. Dessa forma, a concessão do abono pecuniário independe do pedido individual do trabalhador.

Embora esteja previsto na lei, é importante lembrar que o abono pecuniário só é válido quando seu pedido parte única e exclusivamente do trabalhador, ou seja, a empresa não pode obrigar ou coagir o colaborador a solicitar o abono.

Limites de dias para o abono pecuniário

Embora tenhamos mencionado anteriormente que o abono pecuniário corresponde a aproximadamente ⅓ das férias do trabalhador, nem sempre este período será o equivalente a 10 dias. 

Isso acontece porque o colaborador pode ter seu período de férias reduzido devido à faltas injustificadas, que acabam por diminuir o número de dias que podem ser vendidos. De acordo com o artigo 130 da CLT, a diminuição dos dias de férias funciona de acordo com a seguinte proporção entre quantidade de faltas injustificadas e dias de descanso:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • Entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias;
  • Entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias;
  • Entre 24 e 32 faltas; 12 dias de férias;
  • Mais de 32 faltas: não há direito à férias.

E é a partir desta relação que a proporção de ⅓ de férias é calculada. Ou seja, se o trabalhador teve 15 faltas injustificadas, terá direito a 18 dias de férias e poderá vender 6 deste dias.

Existe algum critério para a concessão do abono?

Sim! Existem alguns critérios que determinam se os trabalhadores podem ou não receber o abono pecuniário.

Em primeiro lugar, o abono pecuniário não pode ser concedido para os profissionais que trabalham até 25 horas semanais. A exceção acontece no caso de empregadas domésticas que trabalham durante três ou mais dias na semana e, no caso destas trabalhadoras, o pedido do abono pecuniário deve ser feito trinta dias antes do final do período aquisitivo de férias.

Outro critério importante que deve ser conhecido pelas empresas e seus colaboradores é o caso de férias coletivas. Por se tratar de um recesso desfrutado da mesma forma por todos os membros da empresa, não são aceitos pedidos individuais de venda de férias.

O período de solicitação do abono pecuniário também é um critério muito importante, pois se o pedido for feito após o fim do período aquisitivo de férias, o empregador tem o direito de decidir se vai conceder o abono pecuniário ou não. 

Vantagens do abono pecuniário

Para os trabalhadores, a principal vantagem em relação ao abono pecuniário é financeira. Isso acontece porque o profissional recebe “duas” vezes pelo período trabalhado, a primeira pela “venda” dos dias de suas férias e a segunda quando recebe seus holerites no final do mês.

Dessa forma, o profissional recebe o valor integral das férias, mais a remuneração dos dias de trabalho que foram vendidos e poderá utilizar esse dinheiro para outros planos, como quitar dívidas, comprar itens de maior valor ou até mesmo investir.

Outra vantagem desta prática para o trabalhador é que a remuneração advinda do abono pecuniário não é passível de tributação pelo Imposto de Renda e o funcionário deve apenas declará-la como “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. 

Já para a empresa, a vantagem do abono pecuniário é a permanência do funcionário em suas atividades por mais tempo. Dessa forma, o empregador não precisa se preocupar com a substituição da mão-de-obra ou com o pagamento de horas extras e adicionais de eventuais trabalhadores temporários.

Além disso, a permanência do funcionário durante mais tempo na empresa evita o acúmulo de tarefas pelo restante da equipe, o que tende a impactar positivamente nas demandas internas de trabalho.

Desvantagens do abono pecuniário

De forma geral, as desvantagens do abono pecuniário tanto para a empresa quanto para o colaborador têm a mesma origem: a falta de descanso.

Para o funcionário, abrir mão de dias de descanso pode tornar a rotina de trabalho mais cansativa e estressante, o que tende a reduzir a produtividade e a motivação para a execução de atividades diárias. Isso pode impactar nos fluxos de trabalho de toda a equipe.

Ao mesmo tempo, o cansaço do funcionário pode gerar situações desconfortáveis para o empregador que se vê obrigado a repreender atitudes negativas no espaço de trabalho, o que pode aumentar a tensão interna.

Como funciona o cálculo para venda de férias?

O cálculo do abono pecuniário gera muitas dúvidas entre os profissionais do direito do trabalho. No entanto, a maioria entende que o abono pecuniário deve ser calculado sem o adicional de ⅓ das férias.

Assim, supondo que um trabalhador que deseja solicitar o abono pecuniário receba o valor bruto de R$2.000,00 por mês e terá o direito de tirar os 30 dias de férias, já que não teve mais do que cinco faltas injustificadas.

Para descobrir o ⅓ de dias, devemos dividir os 30 dias de férias por 3, o que resulta em 10 dias. Dessa forma, o profissional pode tirar 20 dias de férias e receber pelos 10 dias de trabalho que vendeu para a empresa. 

Em seguida, para saber o valor do abono pecuniário é preciso dividir a remuneração mensal do colaborador pelo total de dias do mês: 

  • 2.000 / 30 = 66,66

Depois, o valor deve ser multiplicado pelos dias vendidos, ou seja, 10. 

  • 66,66 x 10 = 666,60

Dessa forma, o trabalhador receberá o valor de R$ 666,60 como abono pecuniário. É importante lembrar, no entanto, que esse cálculo é baseado em uma das jurisprudências que discorre sobre o assunto e sua empresa pode consultar profissionais de contabilidade para entender a melhor forma de fazer esta análise.screencapture-mywork-br-seja-um-representante-2024-02-02-15_45_33-1

Considerações finais

Em toda empresa, independente da área de atuação, é preciso que os gestores do Departamento Pessoal tenham processos adequados para fazer a gestão de férias de seus colaboradores. Mais do que isso, é preciso ter soluções práticas que organizem as rotinas de gestão de pessoas dentro da organização, para que processos como administração de férias e pagamento do abono pecuniário sejam realizados com praticidade e agilidade.

Para isso, você pode contar com a mywork! Temos uma solução completa de gestão de Departamento Pessoal e controle de ponto online, que permite que você administre as rotinas de seus colaboradores de forma segura e eficiente. 

Teste a mywork gratuitamente clicando aqui!

Posts similares

Receba nossos conteúdos gratuitamente!

Toda a semana uma novidade fresquinha no seu e-mail!

Inscreva-se na newsletter